Renúncia de herança: tudo o que você precisa saber!

Renúncia de herança: herdeiro avisando que quer renunciar da sua parte na herança.

O assunto herança está sempre em alta e constantemente é alvo de polêmicas. E, infelizmente, em algum momento da vida, nós teremos de lidar com este fato. Sabendo disso, preparamos um conteúdo para que você descubra tudo sobre a renúncia de herança: o que é, como funciona e quais as implicações dessa decisão.

Entenda o que é a herança, aprenda a fazê-la da forma correta e evite possíveis problemas futuros. Conheça os direitos e as obrigações do testador e dos herdeiros, bem como as consequências da renúncia. Dessa forma, você poderá tomar a melhor decisão quando for necessário.

Renúncia de herança é possível?

Sim! A renúncia de herança é possível. Esta é uma opção para aqueles que não desejam receber os valores e bens deixados pelo falecido ou que pretendem ceder seus direitos para outras pessoas. 

A renúncia, no entanto, deve ser manejada da corretamente, para evitar aborrecimentos futuros!

A renúncia será feita de forma voluntária e somente ocorrerá depois da abertura da sucessão, isto é, da morte do autor da herança. É importante lembrar que a renúncia tem implicações legais e financeiras e, por isso, recomenda-se consultar um advogado especializado antes de tomar essa decisão. Ademais, é relevante compreender as consequências e as implicações da renúncia de herança para tomar a melhor decisão, conforme sua vontade e sua necessidade.

Isto posto, devemos estar atentos a algumas formalidades, tais como a necessidade de fazê-la de maneira escrita, sendo obrigatoriamente por escritura pública ou por termo judicial. Falaremos mais sobre as formalidades no decorrer do conteúdo.

O que é renúncia de herança?

A renúncia de herança é o ato pelo qual determinado sujeito abre mão do direito de receber bens ou valores deixados por alguém que faleceu, isto é, pelo famoso de cujus. Esta renúncia poderá ser feita por um, por parte deles ou por todos os herdeiros, dependendo da situação.

A renúncia de herança somente ocorrerá voluntariamente. Isto é, só haverá renúncia se aquele que detiver o direito de herança optar por não recebê-la. Lado outro, caso o herdeiro seja condenado por homicídio ou por outro crime contra o falecido, conforme determinação do art. 1.814 do Código Civil, este herdeiro será excluído da herança.

Importa destacar que a exclusão do herdeiro pelo fato citado poderá ser revista, caso o testador o reabilite de maneira expressa ou por outro ato autêntico, podendo assim voltar a suceder. 

No mais, a renúncia de herança será feita por pessoa plenamente capaz e de maneira formal e documentada, obrigatoriamente por escritura pública ou por termo judicial, para evitar possíveis questionamentos futuros.

Cumpre ressaltar que não é possível renunciar parte da herança; a renúncia da herança só poderá ser feita de maneira total!

Quando ela acontece?

A renúncia só pode ser feita depois da abertura da sucessão, ou seja, depois da morte do instituidor da herança. Ainda, a renúncia deve ocorrer antes da divisão dos bens e dos valores deixados pelo de cujus aos herdeiros. 

É importante que a renúncia ocorra antes da partilha dos bens, pois esta afetará a distribuição dos bens entre os herdeiros, bem como a tributação da herança, além de ter implicações para o direito à pensão e a outros benefícios.

Além disso, é necessário documentar a renúncia de herança por intermédio de escritura pública ou de termo cuja homologação dependerá do juiz. Só assim, pode-se evitar possíveis questionamentos futuros, que dificultariam o acesso à herança.

Quais os tipos de renúncia de herança?

A renúncia de herança pode acontecer de duas formas. É importante conhecer os tipos de renúncia para entender as implicações legais e para, assim, escolher a opção mais adequada para cada situação.

Renúncia abdicativa: é a renúncia feita pelo herdeiro referente à cota-parte da herança que lhe cabe. Dessa forma, os bens e os direitos que seriam destinados ao herdeiro renunciante passariam a ser distribuídos entre os herdeiros da mesma classe. Esta modalidade é chamada pela literatura de renúncia própria.

Renúncia em favor de terceiros ou translativa: é a renúncia dos bens em favor de outra pessoa, como cônjuge ou filhos. Neste caso, o herdeiro abdica do direito de receber a herança em favor de outra pessoa específica. Esta modalidade também é conhecida como renúncia imprópria.

Em resumo, os tipos de renúncia de herança incluem a renúncia abdicativa (própria) e a renúncia em favor de terceiros ou translativa (imprópria). A exclusão do herdeiro é semelhante, mas não é uma modalidade de renúncia, haja vista que ocorre por imposição legal. 

É importante entender as implicações de cada tipo de renúncia e escolher a opção mais adequada para a situação, consultando, preferentemente, um advogado especializado.

Quais os efeitos da renúncia de herança?

O primeiro efeito da renúncia é que o renunciante passa a ser alguém que nunca teve direito a cadeia sucessória. Sendo assim, sua cota-parte é redistribuída aos herdeiros remanescentes. Ou seja, há um aumento das quotas dos demais herdeiros, que advém da renúncia de um herdeiro. Portanto, as quotas dos demais herdeiros aumentam automaticamente, uma vez que passa-se a dividir a herança entre um número menor de pessoas. 

Uma informação relevante é a de que os descendentes do herdeiro que renuncia a herança não têm direito algum ao montante dividido. Isso ocorre, porque os herdeiros do renunciante não herdam por representação.

Há duas exceções à regra mencionada, sem contarmos com a renúncia translativa (renúncia imprópria). Uma das exceções ocorre quando o testador determinar a substituição do herdeiro pelos seus descendentes, caso o herdeiro expressamente renuncie a cota-parte que lhe pertencia. Outra hipótese ocorre se todos os herdeiros da mesma classe (ainda que só haja um) renunciarem à herança.

Quais os custos da renúncia de herança?

A renúncia de herança pode envolver alguns custos, que variam de acordo com país ou com o estado onde se localiza a maioria dos bens:

  • Taxas e emolumentos: deve-se lavrar a renúncia da herança em cartório, o que pode envolver o pagamento de taxas. Normalmente estas taxas têm um valor padrão. 
  • Honorários de advogado: é comum e, muitas vezes, necessário que o herdeiro contrate um advogado para auxiliá-lo na elaboração da escritura da renúncia de herança.
  • Outras despesas: pode haver outras despesas envolvidas na renúncia de herança, como o pagamento destinado ao tradutor, aos correios etc.

Em geral, os custos da renúncia de herança variam de acordo com a legislação do país ou do estado em questão e levam em conta as circunstâncias específicas de cada caso. Por isso, é importante buscar orientação jurídica para obter uma avaliação precisa dos custos envolvidos na renúncia de herança.

Quais os requisitos para que a renúncia seja válida?

Para que a renúncia seja válida, é necessário obedecer aos requisitos de formalidade, dentre eles, o mais importante é o que se extrai do art. 1.806 do Código Civil, o qual determina que a renúncia deve ser feita de maneira expressa (por escrito), mediante escritura pública (realizada em cartório) ou por termo judicial (quando levada à apreciação do Judiciário).

Merece ressalva o caso de renúncia como manobra para prejudicar eventuais credores. Nessas hipóteses, o herdeiro se vale da renúncia para deixar de pagar um débito que possui. Assim, se o herdeiro renunciar sua cota-parte com a finalidade de prejudicar seus credores, a renúncia será considerada ineficaz.

De resto, os requisitos são os seguintes: a morte de alguém, presumida ou real, e a existência de herdeiros com plena capacidade sucessória e a escritura pública ou o termo judicial. Nos casos em que não existirem herdeiros, a herança será destinada ao Município, ao Distrito Federal e Territórios ou à União.

Quais os documentos necessários para a renúncia?

A renúncia, como falamos no decorrer do conteúdo, é uma expressão de vontade de renunciar a um direito, isto é, de abrir mão dele. Assim, esta deve ser feita de maneira expressa e escrita, mediante escritura pública ou termo judicial.

Sendo assim, listamos alguns dos principais documentos:

  • RG E CPF do renunciante;
  • Certidão de casamento do renunciante;
  • Certidões de tutela e de interdição conforme o caso.

Além destes, podem ser necessários os seguintes:

  • RG e CPF do dono do patrimônio;
  • Certidão de óbito do falecido.

Quando a renúncia for translativa, são necessários RG e CPF ou qualquer outro documento capaz de identificar a pessoa.

Eventualmente poderá ser necessário obter outros documentos, como aqueles que comprovem a propriedade dos bens que irão compor o inventário, porém, este é um assunto mais complexo, do qual falaremos em um artigo específico sobre inventário. A propósito, não deixe de conferir este texto sobre o tema.

Qual a importância de um advogado especialista durante o procedimento da renúncia de herança?

A renúncia de herança é um processo complexo, que envolve questões legais e financeiras. Por esse motivo, é crucial que o indivíduo tenha a assistência de um advogado especialista na área.

Um advogado especialista pode fornecer orientação precisa sobre as leis e sobre regulamentos locais e estaduais que regem a renúncia de herança. Ele pode ajudar na avaliação dos benefícios e dos riscos envolvidos na renúncia, incluindo questões fiscais e de sucessão. 

Além disso, ele pode preparar e revisar os documentos para garantir a validade da renúncia, o que é fundamental para evitar aborrecimentos futuros.

Ainda, se surgirem questões judiciais relacionadas à renúncia, o advogado especialista pode representar o renunciante, assegurando que seus interesses sejam protegidos. Além disso, ele pode ajudar a resolver questões familiares complexas que venham a surgir durante o processo de renúncia de herança.

Conclui-se que ter um advogado especialista no procedimento de renúncia de herança é importante para garantir que o processo seja liso e sem complicações. Ele pode ajudar a proteger os interesses do renunciante e a resolver questões judiciais relacionadas à renúncia.

Gostou do conteúdo? Aproveite para ler nosso artigo sobre Inventário judicial! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e de outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

5 comentários em “Renúncia de herança: tudo o que você precisa saber!

  1. Pingback: Inventário Extrajudicial: entenda tudo! - Stenico Advogados

    • Stenico Advogados Autor do postResponder

      Olá, Edson.
      Não há necessidade de lançar a renúncia em seu IRPF.
      Por outro lado, a pessoa que recebeu a herança que você renunciou DEVE declarar o recebimento sim!

      Atenciosamente,
      Dirceu Stenico.

  2. Ilario Responder

    Prezados
    Em caso de processo judicial há custos para fazer a renúncia, digo, além dos impostos sobre o imóvel e honorários de advogado.

    Obrigado

    Obs.: Sei, por exemplo, que no cartório varia mais ou menos em R$500,00(qiinhentos reais), por herdeiro…

    • Stenico Advogados Autor do postResponder

      Olá, Sr. Ilário.
      Primeiramente, cabe esclarecer que a renúncia de herança não é válida quando o procedimento visa a fraudar credores, isto é, a deixar de pagar quem deveria receber.
      Especificamente quanto à renúncia judicial, basta que a pessoa interessada declare o interesse na renúncia e compareça pessoalmente ao Cartório Judicial para que se colha o termo do interessado. Assim, judicialmente, não há custos para se renunciar a herança, além dos já mencionados pelo senhor.

      Atenciosamente,
      Dirceu Stenico.

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