Regulamentação de visitas | Como funciona?

regulamentação de visitas

As visitas se tornam uma das maiores preocupações quando um casal se separa e tem um filho. Afinal, as crianças são a responsabilidade de uma vida. No entanto, após o término do relacionamento, é preciso decidir com quem eles irão morar, quem deve pagar a pensão alimentícia e, principalmente, como funcionará a regulamentação das visitas.

Assim como os pais, as crianças estão passando por um momento delicado. Portanto, as condições de visitação e de convivência são essenciais para manter o vínculo afetivo entre todas as pessoas. Definir a frequência e a duração das visitas ajuda a garantir que ninguém fique sobrecarregado.

No artigo de hoje, preparamos um guia para explicar como funciona a regulamentação de visitas, um passo extremamente importante para alcançar a harmonia familiar. Verifique a partir de agora.

O que é o direito de visitas?

O direito de convivência, comumente conhecido como direito de visita, é o direito do pai ou da mãe, que não tem a guarda das crianças, de gozar de momentos junto dos filhos, por mútuo consentimento dos pais ou por ordem judicial.

O direito à convivência é garantido ao genitor que não detém a guarda do descendente. Geralmente, o direito é garantido ao pai, já que é comum que as mães fiquem com a guarda dos filhos. Ainda, entende-se que o pai não apenas visita a criança, mas convive com ela por um período dentro de uma semana ou de um mês, exercendo seu papel de provedor e de responsável legal do descendente.

Conforme mencionado anteriormente, após o fim da sociedade conjugal, o vínculo entre marido e mulher desaparece. Porém, a relação com os filhos menores não deve ser afetada, tendo em vista que ambas as partes ainda têm a responsabilidade de cuidar da prole.

Qual a diferença entre guarda e visitas?

Guarda e convivência são diferentes. A guarda se refere a uma decisão que pode ser tomada conjunta ou unilateralmente por um dos pais, enquanto a convivência (ou visitação) diz respeito ao tempo que cada um dos pais passa com o(a) filho(a). Portanto, esta disposição é necessária após o fim do relacionamento do casal. A lei brasileira prevê dois tipos de tutela: a tutela unilateral e a tutela conjunta.

A primeira coisa a salientar é que não importa que tipo de tutela seja escolhida, não importa qual seja a relação entre os pais, ambos os pais devem exercer plenamente o poder familiar.

Na guarda unilateral, as decisões são tomadas por apenas um dos pais: as decisões sobre educação, saúde e lazer da criança são tomadas apenas por um dos pais que tem a guarda da criança. É importante notar que este tipo de guarda é uma exceção.

Na guarda compartilhada, além do direito à convivência igual e equilibrada com os filhos, há uma divisão igualitária de direitos e de responsabilidades entre os pais no que diz respeito aos interesses do menor. Em um acordo de guarda compartilhada, a responsabilidade pelo bem-estar da criança é compartilhada entre ambos os pais.

Nesse sentido, os pais devem decidir em conjunto as principais questões envolvidas na educação dos jovens: as escolas que frequentarão, as atividades físicas e esportivas que praticarão, devem dar autorização para viagens ao exterior, devem decidir sobre possíveis mudanças de residência, etc. Ou seja, ambos os pais estão ativamente envolvidos na vida da criança e são responsáveis ​​por tomar decisões por ela.

A guarda compartilhada é regra e, inclusive, objeto da Lei nº 13.058/2014, a qual estabelece diretrizes sobre o tema.

Veremos que durante o processo, o juiz tem sempre como ponto de partida o melhor interesse do menor e a convivência contínua com os pais é o passo mais prudente para o desenvolvimento saudável da criança.

O que é regulamentação de visitas?

No intuito de assegurar a convivência familiar pacífica entre genitores e filhos, por vezes se faz necessário regulamentar como será o novo dia a dia da família após a separação do casal.

A regulamentação de visitas, então, tem o intuito de fixar parâmetros para a convivência do menor com os seus pais, estipulando, por exemplo, com quem ele irá passar as férias escolares, com quem ele irá passar as festas de fim de ano, quem o deixará e quem o buscará na escola, quem ficará encarregado de o levar para as atividades extracurriculares, quem será responsável por levá-lo aos eventos sociais, entre outros.

É também estabelecida a frequência de dias de convivência, a quantidade de feriados que serão passados em conjunto, os horários de início e de término da convivência, quantos dias das férias escolares cada genitor terá direito, entre outras possibilidades.

Quem pode ingressar com a ação de regulamentação de visitas?

Uma ação de regulamentação de visitas pode ser requerida por qualquer um dos pais.

Não há previsão legal no sentido de conferir apenas ao pai ou apenas à mãe o direito. É garantida ao menor, sobretudo, a convivência com ambos os pais, sempre levando em conta o interesse da criança.

Além disso, o direito de convivência pode ser estendido aos avós, de acordo com o artigo 1589 do Código Civil, chamado pelos tribunais de “visitação avoenga”.

Assim, um avô pode entrar com uma ação judicial para controlar a regulamentação de convivência, buscando garantir a continuidade do contato com o seu neto (ou com sua neta).

No entanto, vale ressaltar que a sociabilização será utilizada como prioridade para os pais, excepcionalmente estendida aos avós da criança.

Procedimentos da ação de regulamentação de visita

O controle de visitas ocorre por meio de ação judicial, geralmente movida por um dos pais para definir os limites de guarda e de convivência. A pensão alimentícia pode ser ajustada.

Em suma, o controle de visitas é possível por intermédio de ação de definição de guarda, de coabitação e/ou de pensão alimentícia. Há possibilidade de que tudo isso seja definido no mesmo ato de divórcio do casal, dependendo de cada tribunal.

Se um casal se separar, é possível haver disputa sobre a guarda dos filhos. Dizemos “pode haver”, porque é possível que os pais se separem pacificamente e optem por não estabelecer regras rígidas para a convivência da criança com o outro genitor.

Portanto, pode-se estabelecer, por exemplo, que ambos terão o direito de levar a criança a um determinado lugar a qualquer momento, mediante comunicação prévia por qualquer meio eletrônico, sem definir horários e dias fixos.

Em casos de divórcio ou de dissolução de união estável em que há filho(s) menor(es), é necessária a intervenção do Ministério Público, que será responsável por analisar a dinâmica da família e por opinar sobre a convivência dos descendentes com os pais.

Ao ajuizar a ação, o(a) genitor(a) requerente já pode especificar os termos desejados de guarda e de coabitação, como o direito de visitação em finais de semana, o direito de passar o Dia dos Pais ou Dia das Mães com os filhos, o direito de passar o Natal e/ou o Ano Novo com os filhos alternadamente, entre outras disposições pertinentes.

As metas também podem variar de acordo com a idade da criança, levando em consideração os cuidados e as especificidades de cada fase da vida.

Caso se proponha uma ação judicial, a outra parte será chamada a este processo para informar se concorda com as condições propostas ou se deseja estabelecer outras disposições, iniciando-se assim um debate processual sobre a convivência dos filhos com seus pais.

Se o caso for urgente, uma medida cautelar, comumente conhecida como liminar, pode ser solicitada. Este pedido visa a determinar, de forma temporária e imediata, como ocorrerão as atribuições dos pais em relação aos seus descendentes.

O juiz, após verificar a intensidade e a urgência do caso, pode estabelecer condições temporárias que perdurarão até a sentença do processo.

Após a fase em que todas as partes já se encontram no processo, terá início a chamada instrução, momento do processo de produção de provas, que inclui apresentar documentos, ouvir testemunhas, investigar, por perícia, o estado psicológico dos envolvidos, entre outros.

Como dissemos anteriormente, as decisões judiciais devem ter como norte o bem-estar das crianças. Assim, independentemente do que os pais possam dizer na apresentação do processo, o juiz deve sempre lembrar, ao tomar suas decisões, qual é a melhor situação de vida para o desenvolvimento e para a saúde da criança envolvida no conflito.

Portanto, quando não houver acordo entre os pais envolvidos, caberá, ao final, à decisão judicial definir os melhores limites da convivência da criança com seus pais.

O casal se separou e ainda não decidiu sobre a regulamentação de visitas: o que fazer?

Nesse caso, você deve entrar em contato com um advogado, que irá auxiliá-lo e informá-lo sobre o processo de regulamentação de visitas.

O direito de conviver com os filhos está previsto no Código Civil e abrange os pais e até mesmo aos avós. O divórcio, ou seja, a separação do casal, é um processo difícil e os dependentes devem sofrer o mínimo possível com essa situação. Em caso de desacordo sobre as visitas, é comum que uma das partes aja judicialmente.

Nesse sentido, recomenda-se a contratação de um advogado especialista em Direito de Família para entrar com um processo, de modo a evitar que os envolvidos sejam prejudicados, principalmente os filhos, que nada têm a ver com a separação do casal.

É possível pedir revisão da regulamentação de visitas?

A lei permite a revisão do regime de visitação e, com isso, é possível que o pai (ou a mãe) veja seu filho com mais frequência e participe mais ativamente de desenvolvimento dele.

Dependendo da idade, a criança pode expressar sua vontade e sua opinião pode ser levada em consideração na decisão final do juiz. Não é recomendado expor o menor a uma audiência e, por isso, sua opinião pode ser ouvida com a intermediação de um psicólogo, por exemplo.

Gostou do texto? Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e de outros assuntos. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com nossos advogados e solicite uma análise para sua demanda.

2 comentários em “Regulamentação de visitas | Como funciona?

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