Planejar é a melhor estratégia para obter um resultado mais eficaz, independentemente da área de planejamento e do resultado que se pretende obter. No âmbito jurídico e das relações familiares, não é diferente.
Na ocorrência do óbito, é possível, a depender do caso, que seja inaugurado o início de uma grande disputa judicial pelos bens do falecido, o chamado “de cujus“. Isso gera diversos dissabores próprios de um processo de inventário, independente da modalidade existente na ordem jurídica.
Dessa maneira, planejar antes do óbito pode significar um verdadeiro escudo, evitando as longas batalhas judiciais. Está aí a grande importância do planejamento sucessório.
Por este motivo, conheça os principais conceitos, os tipos e as vantagens de um planejamento sucessório bem elaborado.
O que é planejamento sucessório?
O planejamento sucessório nada mais é do que a preparação do cenário dos próprios bens e as destinações prévias para os devidos sucessores. O objetivo é a antecipação do cenário pós-morte, o que garante velocidade e impede grandes problemas na ocasião da efetiva morte.
Para que seja possível, devem ser obedecidas as regras do ordenamento jurídico brasileiro, mais precisamente o Código Civil, a depender do tipo de planejamento. Por exemplo, deve-se respeitar a regra que impõe limitação de disposição máxima de 50% dos bens, uma vez que o objetivo desta limitação legal é resguardar metade da herança, considerada legítima.
A herança legítima destina-se necessariamente aos considerados herdeiros necessários, que são
- cônjuges ou companheiros;
- descendentes (filhos e netos);
- em alguns casos, ascendentes (pais e avós).
Assim, desde já esclarecemos que o planejamento, a depender do tipo, não é totalmente livre, uma vez que, nos casos em que há testamento e/ou doação, por exemplo, 50% dos bens devem ser destinados aos herdeiros necessários, sendo objeto do planejamento, apenas, a outra metade.
Portanto, é importante ter em mente que o planejamento sucessório, dentro dos limites legalmente estabelecidos, propõe-se a proteger os bens, a ajudar os herdeiros e a evitar os conflitos familiares.
Qual o objetivo do planejamento sucessório?
O principal objetivo do planejamento sucessório é antecipar a destinação de todos os bens aos herdeiros, para que não ocorram grandes problemas na ocasião do falecimento.
Além disso, visa conceder uma certa segurança aos sucessores, que terão uma estrutura prévia, após a morte do de cujus, dos bens e de suas respectivas destinações. Isso sem contar eventuais pensões e benefícios deixados pelo dono dos bens.
Dessa forma, o planejamento trará benefícios aos herdeiros antes e depois da morte daquele que deixou os bens.
Quais os tipos de planejamento sucessório?
Há diversos tipos de planejamento sucessório que garantem as proteções já mencionadas. Abaixo descrevemos as principais:
Holding familiar
Sobre este tema, já publicamos artigo neste site detalhando os principais conceitos e as vantagens desta modalidade. Em linhas gerais, a holding se ajusta como uma empresa criada pelo corpo familiar para gerir e organizar os seus próprios bens.
Assim, o dono dos bens pode ter os familiares herdeiros como sócios dessa empresa, os quais passam a ser titulares de cada quota parte de bens. Dessa forma, há divisão e integralização de cada quota parte ao capital social como todo. É possível haver inclusive transferências de quotas para os herdeiros.
Seguro de vida
Ao contrário do testamento e da doação, o seguro de vida não possui os limites de disposição de bens aos herdeiros. Isso, porque o potencial de cujus assina o plano perante uma seguradora e paga uma quantia mensal. O planejador pode escolher qualquer herdeiro como o beneficiado da indenização paga, a qual ocorrerá após a efetiva ocorrência de morte.
No momento do pagamento, não há incidência de impostos. É também considerado um tipo de planejamento sucessório em razão da decisão em vida de beneficiar um herdeiro, sem haver necessidade, após a morte, de discussão da destinação daqueles valores. Neste caso, o planejador já estrutura antes.
Testamento
O testamento é a forma mais comum de planejamento sucessório. Inclusive, nós já publicamos um artigo sobre testamento particular em nosso site.
Nesta modalidade de planejamento, é possível decidir toda a partilha de bens, limitando-se à disposição de 50% dos bens não destinados aos herdeiros necessários. Ou seja, respeitada a legítima (metade dos bens), pode-se testar sobre todo o resto.
Isso ocorre porque, como já dito, 50% dos bens do de cujus devem ser necessariamente direcionados aos herdeiros necessários e não podem ser dispostos em testamento. Assim, a outra metade pode ser livremente destinada aos herdeiros ou a quem o testador quiser, organizando-se desde logo a lista de bens e suas destinações.
Os tipos de testamento são diversos e o interessado deve contratar um advogado para melhor orientá-lo sobre qual tipo se adequa melhor à sua realidade e às regras orientadoras para garantir a legalidade do documento.
Doação em vida
As doações também integram um planejamento sucessório. Assim, é possível que o dono dos bens faça doações em vida, seguindo as regras e os limites legais máximos da disposição de seus bens.
As doações, quando realizadas corretamente, com as cláusulas específicas para cada caso, podem atender e resolver situações diversas, como veremos a seguir.
- doação com cláusula de inalienabilidade:
Neste caso, o doador entrega seu bem ao seu herdeiro, impondo cláusula de inalienabilidade, ou seja, embora o herdeiro seja o titular do bem, ele não poderá dispor do bem livremente (não poderá vendê-lo).
- doação com cláusula de impenhorabilidade:
Aqui, o bem doado não pode ser objeto de penhora por parte do donatário (daquele que recebeu o bem).
- doação com cláusula de incomunicabilidade:
Neste, o bem é do donatário (quem recebeu), independente do regime de bens deste em relação ao seu cônjuge, por exemplo. Assim, não importa se o casamento ocorreu sob o regime de comunhão universal ou de comunhão parcial de bens.
- doação com cláusula de usufruto vitalício:
Nesta modalidade, o doador pode usufruir do bem sem que o donatário possa doá-lo ou vendê-lo. Além disso, o doador pode se beneficiar doando ao herdeiro dele. Assim, evita-se que o donatário tome posse do bem antes de efetiva morte do doador.
Esta cláusula é muito comum nos casos em que o dono do bem tem um herdeiro necessário, mas também tem alguém importante morando no imóvel que quer doar. Em razão de o doador querer ver, por exemplo, seus pais desfavorecidos no caso da morte do dono do imóvel, este pode adicionar esta cláusula ao bem, para que seus entes queridos não se prejudiquem após sua morte.
Neste caso, o usufruto vitalício é uma boa opção para proteger os envolvidos. Assim, o herdeiro necessário não poderá dispor do bem.
Previdência privada
Também conhecida como complementar, este benefício é adicional à previdência social (concedida pelo INSS) e depende da adesão do contribuinte. Seu objetivo é promover um acúmulo de recursos a ser usufruído na fase pós-laborativa. Temos, também, um texto sobre o tema no site. Vale a pena conferir.
A depender da modalidade, como a previdência complementar aberta do tipo VGBL, pode haver transferência do benefício aos herdeiros sem necessidade de inventário.
Na previdência social, há também benefício aos herdeiros, mas não é possível elegê-los. Já na previdência complementar, como na hipótese do seguro de vida, é possível escolher o beneficiado e não há a limitação de 50% dos bens.
Para quem o planejamento é indicado?
Embora sejam muitas as vantagens da execução de um planejamento sucessório, esta ferramenta faz mais sentido para algumas pessoas do que para outras. Isso ocorre, porque, para alguns indivíduos, como aqueles que não possuem bens, não há grandes vantagens na elaboração dessa modalidade de planejamento. Assim, o planejamento é vantajoso, por exemplo, para as seguintes pessoas:
- Idosos:
Embora a idade avançada não tenha relação direta com ausência de saúde, é sabido que, ao passar da idade, os riscos de contrair doenças próprias desse avanço etário se tornam maiores. Assim, o planejamento torna-se importante para antecipação da listagem de bens e para as devidas destinações, evitando-se conflitos familiares na ocasião de morte.
- Pessoa que possui muitos bens:
Pelos motivos apresentados, quem possui volume expressivo de bens deve se preocupar em organizar as informações e em promover as destinações para cada sucessor, obedecendo-se ao rol dos herdeiros necessários, evitando-se maiores conflitos e lides judiciais.
- Trabalhadores de risco:
Os trabalhos de risco impõem ao trabalhador a necessidade considerável de planejar os seus bens. Isso, porque policiais, advogados criminalistas, vigias, vigilantes, entre outros profissionais, expõem as suas vidas a cada ida ao trabalho e representam o grupo ideal para realizar o referido planejamento.
O que deve conter no planejamento sucessório?
No planejamento sucessório devem conter todos os elementos necessários para execução eficiente do plano.
Neste caso, devem conter o rol de beneficiários, o mapeamento dos bens e as devidas destinações, de acordo com os princípios e valores do então planejador dos bens. Ainda, a vontade e as intenções do instituidor da herança devem estar claras, de modo a permitir a antecipação de um eventual inventário.
Por quem o planejamento sucessório deve ser feito?
O dono dos bens é quem lidera as etapas do planejamento sucessório, tomando as decisões necessárias de cada uma.
É importante, neste caso, o auxílio de um planejador financeiro e de um advogado especialista, que irão observar todas as regras necessárias para garantir um planejamento sucessório familiar dentro da legalidade e eficiente.
Como o planejamento é feito?
Primeiramente, o dono dos bens deve ter em mente quais os valores e princípios que nortearão todo o processo. As decisões tomadas não são definitivas e podem ser modificadas a cada caso pelo planejador.
Após, deve ser realizada uma conferência minuciosa de todos os bens, de modo a estabelecer quais serão alvo do planejamento, respeitando-se os limites legais. Esta auditoria propõe listar os bens, os tipos e os valores de cada um.
Em seguida, deve ser feito o mapeamento integral dos herdeiros, com a identificação específica de cada um deles, estabelecendo-se assim todas as relações de sucessores e terceiros, evitando-se surpresas vindouras. A ideia é o detalhamento de todos os elementos para minimizar problemas futuros.
Por fim, os variados tipos de planejamento devem ser avaliados para a escolha cuidadosa do dono dos bens. É importante que o futuro instituidor da herança se cerque de um corpo jurídico especializado e capacitado para promover a execução de todas as etapas, com o auxílio profissional necessário, sobretudo a depender do tipo de planejamento eleito pelo cliente.
Quais os principais cuidados para a realização do planejamento?
O planejamento sucessório familiar é elaborado de acordo com os princípios e valores do planejador (aquele que vai deixar a herança), que deve estar auxiliado por profissional gabaritado e especialista que avaliará cada caso. Ainda, deve-se identificar os bens e os herdeiros para definir as devidas destinações.
Sendo assim, para que seja garantido o planejamento correto, algumas cautelas são necessárias:
- Identificar todas as necessidades dos herdeiros:
Não basta mapeá-los, faz-se necessário entender a necessidade de cada um, como, por exemplo, identificando um menor de idade e a necessidade da destinação de seus estudos. Importante acautelar quanto às limitações legais no momento de dispor os bens necessários.
- Escolha dos instrumentos:
É importante entender qual é o instrumento ideal para cada caso específico. Nos casos em que o testamento não é suficiente ou em que não deve ser utilizado, há possibilidades diversas como já elucidamos acima.
A escolha do instrumento ideal é essencial para garantir a legalidade do planejamento e sua eficiência.
- Reavaliação periódica:
É possível que após planejamento elaborado, haja mudança no cenário de herdeiros e/ou dos patrimônios. Nesse sentido, o planejador tem que tomar o cuidado de atualizar o planejamento sempre, pretendendo garantir a eficácia do instrumento (antes ou depois de sua morte).
Perguntas frequentes
Muitas são as dúvidas sobre o tema. Aqui resumimos as mais frequentes, com objetivo de esclarecer ainda mais sobre este tipo de planejamento.
Qual o valor cobrado para planejamento sucessório?
A contratação de um advogado especialista impõe, primeiramente, a necessidade do pagamento de honorários advocatícios, que incidirão percentualmente sobre o montante dos bens, a depender do tipo do planejamento.
Pode haver mais custas?
Depende. A seguir, trazemos algumas hipóteses em que haverá custas adicionais.
Caso o planejamento sucessório envolva doação em vida, além dos honorários advocatícios, haverá incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens (ITCMD), bem como despesas cartorárias.
A alíquota do ITCMD varia de acordo com o Estado e pode chegar a 8%. No Estado de São Paulo, em 2023, a alíquota é de 4% sobre o valor do patrimônio.
Em relação às despesas de cartório, estas variam de acordo com as Tabelas de custas e de emolumentos.
Caso o planejamento inclua a elaboração de testamento, além dos honorários advocatícios, haverá incidência das despesas cartorárias, conforme o link acima.
Em São Paulo, por exemplo, em 2023, o valor do testamento, conforme a mencionada tabela, é de R$ 2.166,98.
O planejamento sucessório é integral?
O planejamento sucessório familiar não precisa ser integral. Mesmo diante do mapeamento de bens, é possível que sejam incluídos no plano apenas os bens essenciais, que compõem o maior volume patrimonial. Assim, a melhor estratégia fica a critério de quem está planejando.
O volume que não integrar o planejamento sucessório será objeto de inventário, não havendo grandes impactos aos herdeiros. Ainda neste contexto, pode ser que o planejamento seja mais econômico, porque, como vimos, as custas decorrentes do inventário incidirão sobre o montante a ser inventariado. Se esse montante for reduzido, as custas judiciais e extrajudiciais também serão reduzidas.
Por que fazer o planejamento sucessório?
Há diversas vantagens em executar um planejamento sucessório. Isso, porque a antecipação da relação de bens e o mapeamento dos herdeiros, com a identificação das possíveis destinações, garantem, entre outras vantagens, uma redução significativa de tempo de inventário.
O propósito de inventariar bens é justamente essa busca do patrimônio do falecido. Assim, nos casos em que há um prévio plano descrito, há notória transferência desse esforço.
Ademais, o planejamento sucessório também é capaz de reduzir custas judiciais, os encargos tributários e também os honorários advocatícios, uma vez que, conforme mencionado, o procedimento reduz fases de um inventário tradicional.
Além da robusta redução dos conflitos familiares futuros e das demais vantagens já descritas, o planejamento sucessório ainda garante a redução da inacessibilidade dos bens. Ainda, assegura que a vontade do de cujus será satisfeita, pois leva em conta seus próprios princípios e valores, bem como destina os bens daquele que instituiu a herança conforme o planejado.
Somente pessoas ricas podem elaborar um Planejamento Sucessório?
Conforme já descrito, idosos, pessoas com volume maior de bens e trabalhadores de risco compõem o grupo de pessoas que devem pensar em iniciar um planejamento sucessório familiar, ante os elementos que os norteiam.
Assim, é mito dizer que somente pessoas ricas devem planejar a destinação de seus bens. Os valores do planejamento podem ser exponencialmente menores do que um inventário tradicional, o qual contempla valores a serem pagos ao advogado, encargos tributários (IR e ITCMD), além das custas de cartório e das custas judiciais.
O planejamento sucessório é definitivo?
Não. Pelo contrário. O planejamento não deve ser estático. É necessário que quem o planejou o revisite periodicamente, sobretudo em razão das mudanças na legislação tributária, no patrimônio e na quantidade de herdeiros, de modo a ser possível que, até a morte, o planejador retifique o plano quantas vezes entender necessário.
O planejamento sucessório é ilegal?
De forma alguma. O planejamento é absolutamente legal, devendo ser objeto de estratégias jurídicas eficientes para sua execução.
É necessária a contratação de um advogado?
A contratação de advogado especialista na área de Família e Sucessões é essencial, embora nem sempre seja obrigatória. Isso se conclui, porque a diversidade de tipos de instrumentos que podem ser resultados do planejamento sucessório familiar, como testamentos, doações, holdings, entre outros, sobretudo nos casos de grande quantidade de bens, demanda a contratação de um advogado, que será o responsável por analisar casuisticamente as hipóteses legais e por auxiliar o planejador a tomar as melhores decisões.
Qual melhor momento para começar o planejamento sucessório?
Como o benefício do planejamento familiar se perfaz na prevenção e na antecedência de resolução de conflitos, quanto antes o planejamento for feito, melhor. A urgência ainda é mais eminente quando o dono dos bens passa a enquadrar um dos grupos dos quais devem titularizar esses planos, como idosos, pessoas com maiores volumes de bens e os trabalhadores de riscos (policiais, vigias, vigilantes, advogados criminalistas, entre outros).
Gostou do conteúdo? Esperamos ter ajudado! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos.
Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.
Pingback: Partilha de bens: entenda como funciona e quais são os tipos
Pingback: Holding familiar vale a pena? - Stenico Advogados