Partilha de bens: entenda como funciona e quais são os tipos

Partilha de bens - pessoa com a mão entre dois pedações de uma casinha de madeira

O que é partilha de bens?

A partilha de bens é a divisão do patrimônio, tanto em vida, quanto após a morte. Ou seja, pode ocorrer no contexto de divórcio ou dissolução de união estável, de doação ou ainda, de falecimento.

O Código Civil traz as regras balizadoras da partilha de bens. Ao segui-las, os herdeiros têm a garantia de que irão receber, obrigatoriamente, a parte do patrimônio que lhes diz respeito.

Como funciona a partilha de bens?

Divórcio

O divórcio é a oficialização do término do relacionamento e da separação de duas pessoas que se uniram com objetivos em comum. Pode ser extrajudicial ou judicial (consensual ou litigioso), dependendo dos requisitos obrigatórios para cada um deles.

A partilha de bens ocorre conforme o regime de bens escolhido pelos cônjuges. Esta abrange as seguintes modalidades: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos Aquestos.

Ressalta-se que, caso não seja feita a opção por nenhum dos regimes de bens de forma expressa, um regime é determinado automaticamente. Este será o de Comunhão Parcial de Bens.

Para a formalização do divórcio, é preciso ter alguns documentos. Entre eles, comprovante de renda e de endereço, certidão de casamento ou de reconhecimento de união estável, pacto antenupcial, documentos pessoais e dos filhos. Por fim, deve-se ter em mãos documentos dos patrimônios alvo de divisão, de acordo com o regime de bens adotado no momento do matrimônio ou do reconhecimento da união estável.

Herança

A partilha de bens decorrente do falecimento do titular de determinado patrimônio requer a diferenciação entre patrimônio comum e patrimônio particular ou individual.

Patrimônio comum são os bens adquiridos pelo casal no decorrer da união conjugal. Por isso, dependendo do regime de bens, 50% do patrimônio comum é do cônjuge sobrevivente e apenas os outros 50% são divisíveis entre os herdeiros. 

Já no caso de patrimônio individual ou particular, divide-se o patrimônio total entre os herdeiros. 

Resumindo: o meeiro tem uma relação patrimonial com o falecido. Essa relação decorre do regime de bens da união conjugal e envolve o patrimônio comum. O herdeiro, por seu turno, tem relação patrimonial existente a partir do falecimento do de cujus. Esse elo entre herdeiro e falecido, por sua vez, envolve a sucessão e a herança propriamente ditas.

Tipos de partilha de bens

A partilha de bens pode ser feita em vida ou após a morte. No que diz respeito ao seu procedimento, a divisão dos bens pode ser amigável (extrajudicial) ou litigiosa (judicial).

A partilha em vida, como o próprio nome já diz, realiza-se em vida. Essa modalidade de partilha ocorre por meio de doação ou de testamento, desde que preservada a parte que cabe aos herdeiros necessários. Já a partilha pós-morte é realizada mediante inventário.

No que tange ao procedimento, a partilha extrajudicial é feita de forma amigável. Pode ocorrer por escritura pública, por termo nos autos do inventário ou por instrumento particular e deve ser homologada pelo juiz.

Por outro lado, caso não haja um consenso entre os herdeiros ou, ainda, nos casos de herdeiros incapazes, será sempre por meio da partilha judicial. 

Partilha de bens no divórcio

Comunhão Parcial de Bens ou Regime Legal

No Brasil, adota-se o Regime de Comunhão Parcial de Bens (Código Civil). Esse regime prevalece, inclusive, nos casos em que não há escolha expressa do casal por um dos regimes matrimoniais ou de reconhecimento de união estável.

Neste regime de bens, só entram na partilha os bens adquiridos durante a união conjugal. Ou seja, só há divisão do patrimônio comum, não entrando na partilha os bens particulares ou os bens recebidos mediante doação ou herança.

Além disso, os bens adquiridos por meio da venda de patrimônio individual anterior ao vínculo conjugal também não entram na meação. Por exemplo: um dos cônjuges possuía uma casa de praia antes de se casar e vendeu o imóvel para comprar um apartamento do mesmo valor. Este novo bem não entra na partilha, pois fez a substituição do imóvel anterior adquirido com a utilização exclusiva de seu patrimônio individual.

Ressalta-se que, caso não haja a comprovação do período de aquisição do bem, este bem entra na partilha como patrimônio comum do casal.

Comunhão Universal de Bens

Antigamente, o Regime de Comunhão Universal de Bens era considerado o regime legal padrão até  promulgação da Lei do Divórcio. Desse modo, se não houvesse manifestação expressa acerca do regime de bens escolhido pelo casal, o referido regime era aplicável.

Neste regime de bens, ambos os patrimônios são do casal. Isto é, os bens adquiridos antes do casamento ou união estável, assim como os bens adquiridos após o casamento ou união estável são dos dois. Ou seja, patrimônio comum e individual são uma coisa só, incluindo bens recebidos por doação ou herança.

Porém há uma exceção: bens recebidos em doação, se gravados com cláusula contratual de incomunicabilidade.

Por fim, nessa modalidade de casamento, as dívidas individuais compõem o patrimônio comum.

Separação Total de Bens

No Regime de Separação Total de Bens, em caso de dissolução da união, nenhum patrimônio dos cônjuges entra na divisão de bens do casal. Nem os bens adquiridos anteriormente ao casamento ou união nem os bens adquiridos após o casamento ou união estável.

O patrimônio sempre será de um ou de outro, desde a aquisição dos bens, e não pode ser objeto de partilha no momento do divórcio. Isso, porque cada um tem sua liberdade patrimonial e financeira de forma individual, sendo que determinado bem só será de partilha entre o casal se, no momento da aquisição, houver indicação contratual expressa da porcentagem de cada um naquele patrimônio..

Neste tipo de regime, as dívidas não se comunicam e permite-se a negociação dos bens sem a anuência do outro cônjuge ou companheiro.

Vale salientar que, no caso de Regime de Separação Total de Bens, tanto no casamento, como na união estável, o pacto antenupcial é pré-requisito obrigatório para que todas as informações possíveis estejam transparentes.

Por fim, cumpre ressaltar que, em que pese a separação total do patrimônio do casal, o dever alimentar entre os cônjuges continua existindo se, eventualmente, houver a necessidade, pois diz respeito à assistência e não ao patrimônio.

Separação Obrigatória de Bens

A separação total dos bens é obrigatória nos seguintes casos: se o casal, ou apenas um dos cônjuges, tiver 70 anos ou mais; se o casal desconhecer eventual impedimento para a união (por exemplo: um dos cônjuges é divorciado e não fez inventário dos bens); e se o casal, ou um dos cônjuges, tiver mais de 16 e menos de 18 anos e necessitar de suprimento (autorização) judicial para casar. 

Na Separação Obrigatória de Bens, o patrimônio do casal, necessariamente, se separa. Ou seja, os cônjuges não podem trocar este regime de matrimônio por outro, ao contrário do regime de separação total de bens, que permite a troca de regime matrimonial. 

Participação Final nos Aquestos

O Regime de Participação Final nos Aquestos é bem pouco utilizado e, talvez por esta razão, seja um regime um pouco mais complexo para se entender, tendo em vista que é uma espécie de junção entre os regimes de Separação Total e Comunhão Parcial de bens.

Desta forma, o patrimônio individual adquirido antes do casamento ou da união estável não será objeto de partilha, com obrigatoriedade do pacto antenupcial, ao mesmo tempo em que no divórcio ou na dissolução serão aferidos os aquestos, ou seja, o patrimônio adquirido após o vínculo conjugal.

Mas qual a diferença da Comunhão de Parcial de Bens e a Participação Final nos Aquestos?

Pois bem, a diferença é que, na Comunhão Parcial, os bens se comunicam mesmo enquanto durar o vínculo conjugal, já na Participação Final nos Aquestos, durante o vínculo conjugal cada um tem seu patrimônio e só haverá comunicação entre os aquestos na hipótese de divórcio ou dissolução. Por isso, é considerado um regime misto.

Na prática, pode parecer que não há diferença entre os dois regimes. Porém, este regime influencia diretamente a administração dos bens durante a constância da união conjugal, pois, enquanto durar o vínculo, cada um administra seu patrimônio sem necessidade de aprovação do outro.

Partilha de bens e herança

Como saber quem são os herdeiros?

A legislação brasileira prevê 2 tipos de herdeiros: os herdeiros necessários, que têm direito à transmissão automática dos bens do falecido e os herdeiros testamentários, que são herdeiros “escolhidos” pelo falecimento. Estes últimos, porém, não se beneficiarão com a totalidade da herança.

Os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes, cônjuge viúvo e colaterais. A legislação brasileira estabelece preferência sucessória entre eles e se aplica obrigatoriamente.

A ordem sucessória é a seguinte: os primeiros são os descendentes e o cônjuge viúvo. Caso não haja descendentes, a herança passará aos ascendentes em conjunto com o cônjuge viúvo. Se não houver descendentes e ascendentes, a herança será apenas do cônjuge viúvo e, por fim, caso o falecido não tenha cônjuge, parentes colaterais como irmãos poderão receber a herança.

Vale salientar que o falecido só poderá dispor em testamento a metade de seu patrimônio, tendo em vista que a outra metade deve ser dividida, obrigatoriamente, entre os herdeiros necessários.

Qual a diferença de herdeiros e legatários?

O herdeiro legítimo é aquele que recebe o patrimônio a título universal, já o legatário é aquele que recebe determinado bem expressamente designado pelo falecido exclusivamente por meio de testamento.

Considera-se o herdeiro legítimo como continuidade do patrimônio do falecido, enquanto o legatário é considerado tão somente recebedor de bens. Por isso, este não poderá ser responsável por eventuais dívidas desconhecidas, sendo estas de responsabilidade dos herdeiros legítimos.

Vale lembrar que o legatário não é herdeiro testamentário, pois o legatário recebe apenas determinado bem de forma singular, já o herdeiro testamentário recebe um conjunto de bens, incluindo eventuais dívidas.

Outro ponto importante a se salientar é que o legado compõe a herança, uma vez que é retirado da totalidade do patrimônio para que seja recebido pelo legatário, ou seja, não tem natureza de patrimônio universal.

Como funciona a partilha de bens entre os herdeiros?

O primeiro ponto a ser observado é sobre a meação. Assim, se o cônjuge viúvo for meeiro, a primeira parte da divisão consiste em separar 50% para a meação. Os herdeiros dividirão apenas os outros 50%.

Desta parte da herança que é dividida entre os demais herdeiros, apenas 50% pode ser disposta em testamento pelo falecido, para que seja garantida a herança dos herdeiros legítimos, tudo conforme a ordem de vocação hereditária estabelecida na legislação brasileira.

Assim, consideremos o seguinte exemplo. Supostamente, o falecido deixou um imóvel de R$ 500.000,00. Desse montante, R$ 250.000,00 são da viúva e os outros R$ 250.000,00 devem ser divididos entre os herdeiros legítimos, sendo que o falecido só poderia dispor em testamento o valor de no máximo R$ 125.000,00.

Dessa forma, somente após fazer a análise minuciosa do patrimônio e dos herdeiros é que se poderá iniciar o procedimento de partilha, seja por meio de escritura pública (de forma extrajudicial), seja por meio de inventário judicial.

Como saber a que tenho direito na partilha de bens?

Divórcio

No caso de divórcio ou de dissolução de união estável, o que determina quais bens o cônjuge tem direito é o regime de bens adotado, pois é ele que vai estabelecer qual patrimônio entra na divisão.

Esta análise de patrimônio e de regime de bens deve ser feita por um advogado especializado para que a partilha seja feita da forma correta. Isso, porque é necessário conhecimento técnico para avaliar as peculiaridades do caso e para definir qual procedimento é mais adequado.

Herança

No caso de herança é preciso analisar em qual “categoria” de herdeiro se encontra o sucessor, pois isso vai determinar a cota de patrimônio a ser recebida e em qual posição está na vocação hereditária, o que também só pode ser analisado por um advogado especialista na área.

O que preciso para dar início ao processo de partilha de bens?

Divórcio

Para o procedimento de divórcio é importante reunir a documentação dos cônjuges, dos filhos, caso os tenham, e também de todo e qualquer patrimônio do casal.

Com a documentação é necessário procurar um advogado especialista para que ele avalie o melhor tipo de procedimento e para ele proceda aos trâmites necessários para tanto.

Herança

A partilha de herança é feita por inventário e é preciso reunir todos os documentos referentes ao patrimônio do falecido, dos herdeiros e do testamento, se houver. Este último, inclusive, deve ser aberto antes de iniciar o inventário.

O inventário tem prazo máximo para se iniciar. Por isso, é necessário buscar a assistência de um advogado o quanto antes para evitar o pagamento de multa.

Dúvidas comuns:

O regime de bens pode ser modificado após o casamento?

Sim, contudo, para se alterar o regime de bens, é necessária a autorização judicial. E esta só ocorrerá mediante justificativa motivada. O objetivo da necessidade de autorização é justamente proteger os bens e os direitos do casal e de terceiros de boa-fé.

Como funciona a partilha de bens em união estável não registrada?

Na ausência de documento de reconhecimento da união estável, a lei pátria considera que o regime adotado nestes casos é o de Comunhão Parcial de Bens, sendo que a partilha é feita por meio do procedimento de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.

Como funciona a partilha de bens de imóvel financiado?

A partilha de bens financiados só é feita após a quitação dos financiamentos. Ou seja, até que o financiamento seja quitado, a dívida é de responsabilidade do casal. Não é possível partilhar o bem antes disso, já que parte do bem financiado ainda pertence ao Banco, salvo em caso de acordo entre os envolvidos.

O divórcio pode acontecer sem a separação de bens?

Sim, é possível fazer o divórcio e somente em outro momento iniciar um procedimento de partilha de bens. A partir do momento do divórcio, os bens, teoricamente, já estão divididos conforme o regime de bens adotado e com base naquela data do divórcio.

O que é e quem tem direito à meação?

Meação é o direito que o cônjuge tem à metade do patrimônio do outro, dependendo do regime de bens adotado pelo casal, pois em alguns regimes de bens o cônjuge pode não ser meeiro.

Agora que você já sabe tudo sobre partilha de bens, que tal dar uma olhada em nosso artigo sobre planejamento sucessório?

Se você ficar com dúvidas, não hesite em nos perguntar.

1 comentário em “Partilha de bens: entenda como funciona e quais são os tipos

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