Inventário judicial é o procedimento legal de transferência de herança aos herdeiros. Por se tratar de uma ação judicial, esta modalidade de inventário costuma ser mais demorada. Além disso, este procedimento judicial é obrigatório sempre que houver herdeiros/legatários menores de 16 anos ou relativamente incapazes. Também será obrigatório na hipótese de desacordo entre as partes envolvidas.
O inventário judicial é a forma de inventário que ocorre perante o Poder Judiciário, isto é, perante um juiz de direito. Você sabe como este procedimento funciona?
Após a morte de alguém, todos os bens e direitos do falecido (incluindo ativos e passivos) passam a pertencer aos herdeiros. Para se formalizar a transferência dos bens aos herdeiros, é necessário iniciar o processo de inventário, que pode ser feito judicialmente.
Dessa forma, nos casos mencionados, o inventário judicial será obrigatório. Portanto, é necessário que você entenda o processo para saber se deve fazer o inventário em juízo ou não.
O que é inventário judicial?
Quando uma pessoa falece, os bens, os direitos e as eventuais dívidas dela passam automaticamente para seus sucessores. Assim, o inventário é o procedimento apto a validar esta transferência.
Você pode realizar o inventário de duas formas: judicial ou extrajudicial.
A primeira forma de inventário ocorrerá na Justiça, enquanto a segunda ocorrerá no cartório de notas. Neste texto, trabalharemos apenas com a primeira hipótese. Se você desejar saber mais sobre inventário extrajudicial, confira nosso texto sobre o assunto.
Assim, no primeiro caso, os herdeiros e interessados deverão ingressar com uma ação judicial para receber a herança.
Qual a diferença entre o inventário judicial e extrajudicial?
Uma primeira diferença entre as modalidades é que o inventário extrajudicial ocorre no cartório de notas. O inventário judicial, por seu turno, ocorrerá na Justiça Estadual.
Assim, no primeiro caso, não há necessidade de ingressar com uma ação judicial para o recebimento da herança. Então, aqui está a maior diferença entre inventário judicial e extrajudicial: o ajuizamento de ação para transferência dos bens.
Além disso, existem alguns requisitos para que você possa realizar um inventário extrajudicial:
Todos os herdeiros devem concordar com a divisão da herança;
o falecido não pode ter deixado testamento;
todos os herdeiros devem ser maiores de idade e juridicamente capazes.
Quando cabe o inventário judicial?
O inventário judicial é obrigatório sempre que existirem menores ou herdeiros incapazes.
Além disso, esse processo deve ser realizado judicialmente em caso de disputa judicial (desacordo) entre os herdeiros, bem como no caso de o falecido ter deixado testamento (declaração de última vontade).
Uma exceção, porém, merece registro: há possibilidade de se realizar um inventário extrajudicial (isto é, em cartório), mesmo se a abertura e o registro do testamento ocorrerem na Justiça. Ou seja, quando houver testamento, este deve ser aberto na Justiça, porém, não necessariamente o inventário decorrente do testamento deverá ocorrer pela via judicial.
Qual o prazo para dar entrada?
O prazo para abertura do inventário judicial é de 2 meses, a contar da data do óbito. O referido prazo consta no art. 611 do Código de Processo Civil.
No caso de não cumprimento deste prazo, a Fazenda Estadual aplicará multa. Cada Estado pode decidir o percentual da multa, o que significa que existe variação das alíquotas de acordo com o Estado responsável pela aplicação. Além disso, a multa incide sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
Por fim, a aplicação da multa é regida pela Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal. Naturalmente, vale salientar que esta súmula contém uma previsão de que o Estado pode aplicar uma multa como penalidade por atraso.
Por fim, nossa recomendação é que você fique atento ao prazo de abertura do inventário e que não deixe para dar entrada no processo judicial muito perto do fim do prazo de dois meses.
Como dar entrada no inventário judicial?
O primeiro passo para dar entrada no processo de inventário judicial é contratar um advogado especialista em Direito Sucessório. Afinal, ele é o profissional mais qualificado para lidar com processos de inventário.
Desta forma, o seu advogado irá esclarecer quaisquer dúvidas existentes sobre este processo.
Além disso, o advogado ajudará você a descobrir a existência de testamento, bem como a saber quais bens foram deixados como herança. O patrono também pode auxiliá-lo a reunir todos os documentos necessários para o processo.
Por fim, é o seu advogado quem apresenta o pedido inicial e que solicita a abertura do inventário judicial.
Quem pode dar entrada no inventário?
A abertura do inventário judicial é, geralmente, realizada pelo administrador do espólio de quem morreu. Este administrador será nomeado, pelo juiz, como inventariante. Se o administrador dos bens deixados pelo falecido não abrir o inventário judicial, outras pessoas estão autorizadas a realizar a mencionada abertura.
A seguir, trazemos o rol de pessoas que podem abrir o inventário, conforme determinação do art. 616 do Código de Processo Civil.
- o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- o herdeiro;
- o legatário;
- o testamenteiro;
- o cessionário do herdeiro ou do legatário;
- o credor do herdeiro, do legatário ou do falecido;
- o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
- a Fazenda Pública, tendo interesse;
- o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do falecido ou do cônjuge ou companheiro supérstite (sobrevivente).
Qual a duração do processo do inventário judicial?
Um inventário extrajudicial costuma ser mais rápido que um inventário judicial, porque este deve obedecer ao trâmite judicial, que, por vezes, requer mais tempo. Além disso, eventuais desentendimentos relativos à herança entre os herdeiros tendem a atrasar o processo.
Portanto, embora não seja possível definir exatamente quanto tempo o processo levará, dizemos que ele pode se arrastar por meses e até anos.
Qual o custo do inventário judicial?
Os custos de abertura de um inventário judicial compreendem as custas judiciais e as demais despesas relativas à administração do próprio espólio (como aluguel, condomínio etc.). Os tributos (ITCMD e Imposto de Renda) independem da modalidade de inventário escolhida e devem ser pagos pelos herdeiros, seja na via judicial, seja na via extrajudicial.
Vale lembrar que é possível pedir ao juiz a venda de algum bem (móvel ou imóvel) para cobrir as despesas e os tributos decorrentes de um inventário judicial.
Qual a importância de um advogado especialista?
Além de obrigatória, a presença de um advogado, na via extrajudicial e na via judicial, é muito importante, visto que este profissional quem irá orientar as pessoas e analisar os documentos para, então, sugerir a via mais adequada ao cliente. E mais: o advogado qualificado também poderá trazer a seus clientes economia tributária.
Recomendamos que contrate um advogado especializado em direito sucessório. Afinal, esse profissional é o mais bem treinado e mais capacitado para lidar com problemas relacionados à herança.
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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.
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