Se você se casou no civil e, posteriormente, seu casamento chegou ao fim, será necessária a realização de alguns trâmites para formalizar a decisão de separação. E uma das possibilidades é o divórcio extrajudicial.
Como em qualquer situação de conflito e de término, a melhor alternativa para não tornar essa situação já delicada ainda mais complexa e dolorosa, o diálogo e o consenso são as melhores saídas.
As decisões são tomadas por duas pessoas e, quando existem filhos na relação ou quando existem bens a partilhar, o cuidado deve ser dobrado e o casal deve buscar a solução em concordância.
Atualmente, é possível realizar o divórcio de forma rápida e sem a burocracia de um processo judicial. Este procedimento é o divórcio extrajudicial. Pode-se realizar essa modalidade de divórcio de forma rápida e econômica, de modo a poupar o emocional de todos os envolvidos.
Aqui você entenderá o que é um divórcio extrajudicial, como ele acontece, como é regido e conseguirá entender se ele pode se aplicar para a dissolução do seu casamento.
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é o modelo de divórcio que não é realizado em sede do Poder Judiciário. O procedimento poderá se realizar em qualquer Cartório de Notas, perante o Tabelião, sem que haja a necessidade de um processo judicial.
Apenas em 2007 foi instituído no Brasil o divórcio extrajudicial, que tem como objetivo facilitar a dissolução do casamento quando existe comum acordo entre o casal, evitando desgastes emocionais e econômicos dos ex-cônjuges. É muito conhecido como um “divórcio amigável”, uma vez que é realizado mediante consenso.
O divórcio extrajudicial é regulamentado pela Lei n° 11.441/07 e pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, as partes são livres para escolher em qual cartório de notas será lavrada a escritura pública de divórcio.
Como funciona o divórcio extrajudicial?
Para que seja possível a realização do divórcio extrajudicial, ou seja, sem envolver a Justiça, o casal deverá chegar a um consenso. Dessa forma, deve-se encontrar um ponto de acordo a respeito de todas as questões envolvidas.
Dessa maneira, em um caso de divórcio extrajudicial, não pode haver divergências sobre o pagamento de pensão alimentícia, sobre a repartição dos bens, sobre a alteração do nome dos cônjuges etc.
Vale lembrar que, caso já exista processo discutindo pensão alimentícia, guarda e visitação, bem como decisão judicial a respeito desses temas, pode-se realizar o divórcio extrajudicial.
Para que seja possível a realização do divórcio pela via extrajudicial, a mulher não pode estar grávida, pelas mesmas razões de quando se possuem filhos. Mesmo não nascido, o filho já possui direitos legais que devem ser protegidos pela via judicial.
Assim, é necessário que se assine uma declaração no cartório de notas, informando que a mulher não está grávida ou que até aquele momento não existe conhecimento de uma possível gravidez.
Quando o divórcio não pode ser extrajudicial?
De acordo com a legislação atual, para que seja possível a realização do divórcio extrajudicial é necessário, também, que o casal não tenha filhos menores ou filhos considerados incapazes. Isso ocorre, porque, se houver menores ou incapazes envolvidos, o Ministério Público precisa fazer parte do processo, atuando como protetor dos direitos dos menores.
Portanto, assim como em situações em que existam filhos menores, em caso de gravidez, o divórcio deverá ocorrer pela via judicial e o Ministério Público estará envolvido para assegurar os direitos do nascituro.
É necessário advogado para divórcio extrajudicial?
Ainda que o divórcio extrajudicial seja mais simples e mais rápido que a modalidade de divórcio realizada judicialmente, as partes precisarão ter um advogado presente. Desse modo, o casal pode contratar só um representante para ambos os envolvidos ou cada cônjuge pode contratar um advogado de sua preferência, de modo que cada parte tenha seu respectivo advogado.
Portanto, é necessário que haja ao menos um advogado para acompanhar todo o procedimento. E ter este suporte faz toda a diferença, além de ser extremamente importante, pois o patrono será o principal orientador dos cônjuges, em relação ao modo de proceder em cada etapa, para a melhor resolução e melhor consolidação do divórcio extrajudicial.
Além disso, as orientações não são somente sobre como serão divididos os bens, mas também para orientação de arbitramento de pensão, caso esta se fizer necessária.
Qual a diferença entre o divórcio extrajudicial e judicial?
Como já vimos, a legislação permite aos cônjuges a escolha de realização do divórcio, que pode ser judicial ou extrajudicial.
No divórcio extrajudicial, o casal está de acordo com o divórcio, bem como existe consenso quanto à divisão dos bens e pode ser realizado em qualquer cartório de notas do país, tendo como obrigatoriedade o acompanhamento de advogado.
Se, no entanto, o divórcio ocorrer por meio litigioso, ou seja, nos casos em que existe conflito a respeito de como ficarão as questões envolvidas, a saída para que haja resolução será pelo meio judicial.
Assim, o divórcio extrajudicial será possível quando houver consenso do casal e o judicial quando não houver concordância entre as partes.
Em situações em que houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio também precisará se dar pela via judicial. Desse modo, todo divórcio em que não haja acordo será judicial, entretanto nem todo divórcio judicial é litigioso.
Muitas vezes o casal tem concordância, mas, por ter menores envolvidos ou gravidez, o andamento deverá ser perante o judiciário. Muitos divórcios que tramitam pela via judicial são amigáveis.
Ao fim do processo, judicial ou extrajudicial, o resultado será o mesmo: a oficialização civil da separação do casal. A diferença entre eles estará no modo do processo e no tempo de duração.
Uma vez que o divórcio judicial pode demorar bastante, é possível afirmar que o divórcio extrajudicial é a melhor opção, sendo, em muitos casos, menos traumático e mais amigável, o que se torna uma via adequada para todos os envolvidos.
Como dar entrada no divórcio?
Inicialmente, o casal ou o cônjuge interessado em se divorciar deve procurar um advogado, que analisará a viabilidade da realização do procedimento pela via extrajudicial, bem como a necessidade de mais profissionais envolvidos, visto que um patrono pode representar o casal ou só um dos cônjuges. Após análise do caso, o advogado elaborará a minuta do divórcio.
Em seguida, deverá ser agendado dia e horário para o comparecimento do casal ao cartório, ambos acompanhados de seu ou de seus advogados, para o acompanhamento e para condução do procedimento perante o tabelião do cartório.
O divórcio só será realizado quando o casal estiver de comum acordo e quando não possuir filho menor ou nascituro.
Uma vez que essas etapas estejam concluídas, a escritura do divórcio deverá ser averbada no cartório em que foi realizado o casamento, para que conste na certidão a anotação referente à dissolução do casamento pelo divórcio.
Quais são os documentos necessários para o processo do divórcio?
Para a entrada e consequente lavratura da escritura pública do divórcio em cartório, são requisitados alguns documentos, dentre os quais, citam-se os seguintes:
Documentos Pessoais:
- certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
- documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e sobre endereço dos cônjuges;
- escritura de pacto antenupcial (se houver);
- documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e sobre endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se estes forem casados);
- documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).
Para quem possui imóveis urbanos:
- matrícula atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (até 30 dias de emissão);
- carnê de IPTU;
- certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
- declaração de quitação de débitos condominiais (se houver).
Aos que possuem imóveis rurais:
- matrícula atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (até 30 dias de emissão);
- declaração de ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
Para partilha de bens móveis:
- documentos de veículos;
- extratos de ações;
- contratos sociais de empresas;
- notas fiscais de bens e de joias, etc.
Demais Documentos:
- descrição da partilha de bens comuns;
- definição sobre a retomada do nome de solteiro ou sobre a manutenção do nome de casado(a);
- definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
- carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Quando houver a venda de parte de imóveis para o cônjuge, haverá incidência do ITBI em razão de se tratar de uma venda.
Em casos em que houver a transmissão de bem móvel ou do imóvel de um cônjuge para outro, sem que um compre do outro, incidirá o imposto estadual ITCMD.
A lei ainda permite que a partilha seja realizada em outro momento que não seja o do divórcio, mas é interessante realizar todos os procedimentos de uma vez, assim é possível economizar tempo e dinheiro.
Qual o valor para divorciar no cartório?
O valor para um divórcio extrajudicial em que não existem bens a serem partilhados gira em torno de R$ 400,00 (quatrocentos reais), além dos honorários advocatícios, que serão cobrados pelo advogado especialista, responsável pelo acompanhamento do procedimento. Essa taxa cartorária varia de acordo com a região do país.
Em situações em que houver a partilha dos bens adquiridos pelo casal, o custo da escritura será calculado a partir do valor total do patrimônio do casal.
O pagamento desses custos poderá também ser acordado entre as partes, não existindo qualquer impedimento quanto à essa decisão.
O Código de Processo Civil não dispõe de informações relativas à gratuidade. Entretanto o CNJ decidiu que a gratuidade deverá ser concedida pelos Cartórios, independentemente de autorização judicial, àqueles que se declararem pobres na acepção da lei.
Qual o tempo do processo do divórcio?
Antes de 2007, as partes precisavam estar separadas há cerca de 2 anos para que, só então, fosse possível ingressar com uma ação de divórcio. Hoje em dia, é muito mais fácil e rápido, seja na via extrajudicial, seja na via judicial.
Normalmente, o processo de divórcio pela via extrajudicial gira em torno de 1 semana. Esse tempo é bem razoável, se comparado ao tempo que levaria no âmbito judicial.
O divórcio extrajudicial acaba sendo mais barato e mais rápido, justamente por haver a concordância de que tanto falamos por aqui. Sendo assim, os cônjuges sem filhos menores e de comum acordo na divisão dos bens podem realizar o divórcio extrajudicial por meio de escritura pública.
Vale lembrar que o advogado é necessário, inclusive, no procedimento de divórcio consensual (extrajudicial). Sabendo disso, nosso time de advogados especialistas está à disposição para auxiliar nesse processo tão delicado. Entre em contato conosco!
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