A Cessão de Direitos Hereditários é um instrumento muito importante que está à disposição para quem precisa resolver questões relacionadas a inventário, a partilha e a herança.
É por meio da cessão que o “direito hereditário” pode ser vendido ou doado, porém são muitas as questões que devem ser consideradas.
Neste artigo, você pode compreender melhor o que é a cessão de direitos hereditários, quais são seus requisitos e muito mais!
O que é uma cessão de direitos hereditários?
Os direitos hereditários são, nada mais nada menos, do que o direito do herdeiro de receber o quinhão que lhe cabe da herança deixada por um sucessor.
Esses direitos são de natureza patrimonial e versam sobre todas as relações jurídicas patrimoniais, ativas ou passivas, que o falecido possuía no momento da morte.
A partir da sucessão, os direitos hereditários tornam-se negociáveis por intermédio da cessão de direitos hereditários. Esse é um tipo de negócio jurídico pelo qual se transfere, de forma bilateral, onerosa ou gratuita, a propriedade dos direitos hereditários adquiridos a partir da morte de uma pessoa pelos seus herdeiros.
É importante ressaltar que a cessão diz respeito aos direitos de um quinhão da herança, ou seja, a uma fração de todo o patrimônio do espólio, considerando eventuais ativos e passivos.
Não é possível que qualquer dos herdeiros, sem autorização dos demais interessados e do juízo do inventário, negocie bens individualizados do patrimônio do sucessor, pois a herança é um complexo de relações jurídicas, em que cada bem é possuído por todos os herdeiros de forma una e indivisível até a efetivação da partilha.
A utilidade desse tipo de negócio jurídico ocorre na possibilidade de prover, para o cedente, a liquidez de um patrimônio imobilizado e, para o cessionário, a aquisição de direitos sobre bens por um preço menor que o seu valor, visto que os riscos assumidos são maiores.
Quais os requisitos para realização de uma cessão de direitos hereditários?
Para ser válida, eficaz e segura, a cessão de direitos hereditários deve cumprir critérios disciplinados na legislação civil.
A cessão pode ser celebrada somente da abertura da sucessão, ou seja, da morte do sucessor, até a partilha. Para ser formalizada, há necessidade de escritura pública, bem como o cedente deve ser civilmente capaz.
Se o cedente for casado, ele deve possuir o consentimento do cônjuge, independentemente do regime de comunhão de bens. Entretanto, se for incapaz, deverá ter prévia autorização judicial e consentimento do Ministério Público.
As disposições da cessão de direitos hereditários devem se restringir aos quinhões do cedente, ou seja, não podem tratar sobre bens de forma específica e individualizada.
Além disso, deve-se ter em mente, para a realização do negócio, que os herdeiros possuem preferência para a aquisição dos direitos hereditários em relação a terceiros, nas mesmas condições oferecidas ao terceiro interessado.
Desta forma, a cessão a terceiro apenas será eficaz e disponível a terceiros caso seja oportunizado o exercício desse direito e os herdeiros manifestem seu desinteresse em exercê-lo.
Como é Feita a Cessão de Direitos Hereditários?
Primeiramente, para ter validade, a Cessão deverá ser feita no cartório de notas.
Além disso, o interessado em adquirir direitos hereditários deve realizar busca sobre todas as relações jurídicas patrimoniais das quais o sucessor é parte, para que possa estar ciente dos riscos assumidos.
Nesse sentido, após a análise do complexo de relações jurídicas do espólio, as seguintes providências devem ser adotadas:
— Devem-se examinar os processos judiciais em curso nos quais o espólio é parte, avaliando perdas ou ganhos financeiros e, com isso, avaliar também a possibilidade de se constituírem novos créditos ou débitos além dos já conhecidos;
— Deve-se verificar a existência de ônus sobre bens imóveis que integram o patrimônio;
— Deve-se avaliar a fase processual em que o inventário está;
— Deve-se observar qual é a relação entre os herdeiros, como está a atuação do inventariante e quais etapas processuais ainda estão pendentes.
Após a concretização do negócio, o cessionário deve estar auxiliado por um advogado especialista para assumir a fração adquirida das relações jurídicas do espólio, ou seja, para se habilitar nos processos judiciais e fiscalizar a atuação do inventariante e do testamenteiro.
Por outro lado, os cedentes precisam se certificar de que estão realizando uma transação segura e com preço justo e que estão cientes de todos os seus efeitos práticos.
Ainda, pode ser necessária uma mediação profissional com os co-herdeiros, que nem sempre irão concordar ou colaborar com a “venda da herança”.
As partes também devem regular e formalizar suas vontades em relação ao direito de acrescer, isto é, devem estabelecer expressamente se o cessionário está adquirindo qualquer outro bem, além do patrimônio conhecido, que venha a ser conhecido posteriormente à cessão.
O cedente deve estar ciente de todas as consequências derivadas da cessão de seus direitos, a fim de estar bem orientado para decidir sobre a operação do ponto de vista econômico e emocional.
Em contrapartida, o cessionário deverá ponderar todas as relações jurídicas patrimoniais das quais o sucessor é parte para avaliar se o potencial benefício econômico supera os riscos assumidos.
Quando fazer cessão de direitos hereditários?
Como bem mencionado anteriormente, a cessão pode ser celebrada da abertura da sucessão, ou seja, da morte do sucessor, até a partilha e deve ser formalizada por meio de escritura pública. O cedente deve ser civilmente capaz.
Além disso, se o cedente for casado, deve, obrigatoriamente, possuir o consentimento do cônjuge e, se incapaz, deve ter prévia autorização judicial do Ministério Público.
Quem paga pela cessão?
A cessão de Direitos Hereditários deve considerar o valor atribuído ao negócio, de cunho evidentemente aleatório, conforme as peculiaridades e o compõe o acervo, porém é importante frisar que somente o Cartório de Notas poderá apurar o valor exato a ser cobrado.
Quem paga a cessão de direitos hereditários é sempre o cessionário, ou seja, pessoa que recebe o direito ao quinhão da herança.
Aliás, o recolhimento de impostos é sempre pago por aquele que recebe o bem ou o direito. Confira a seguir uma lista que elaboramos para te ajudar a entender melhor a quem é devido o pagamento de impostos em vários casos:
• Cessionário: pessoa que recebe o direito ao quinhão da herança;
• Donatário: quem recebe doação:
• Herdeiro: quem sucede, em parte ou em sua totalidade, a uma herança;
• Legatário: quem recebe legado, bens, valores ou direitos, por testamento;
• Fiduciário: pessoa de confiança que tutela bens e direitos recebidos por uma das partes em herança ou testamento.
Qual imposto incide sobre cessão de direitos hereditários?
O imposto incidente sobre a cessão de direitos hereditários é o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos.
O ITCMD incide sobre a herança e sobre a cessão de direitos hereditários, seja onerosa, seja a título gratuito:
· No caso de cessão onerosa, o ITCMD é pago pelo cessionário;
· Quando a cessão a título gratuito, o imposto é devido pelo donatário;
· Se há fideicomisso, então quem paga é o fiduciário;
· No recebimento da herança, o imposto é devido pelo herdeiro ou pelo legatário.
Além do ITCMD, no caso de cessão de direitos hereditários onerosos envolvendo imóveis, incide ainda o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Em quais situações não é possível realizar cessão de direitos hereditários?
É ineficaz a cessão de direito hereditário sobre bem determinado, ou seja, sobre qualquer bem da herança considerado singularmente, pois a cessão diz respeito aos direitos de um quinhão da herança, ou seja, uma fração de todo o patrimônio do espólio, considerando os seus respectivos ativos e passivos.
Não é possível que qualquer dos herdeiros, sem autorização dos demais interessados e do juízo do inventário, negocie bens individualizados do patrimônio do sucessor, pois a herança é um complexo de relações jurídicas, em que cada bem é possuído por todos os herdeiros de forma una e indivisível até a efetivação da partilha.
O que é uma sucessão aberta?
A sucessão aberta refere-se aos bens deixados pelo sucessor ao herdeiro e que, como um todo, são considerados bens imóveis para efeitos legais.
É de grande importância que a classificação desses direitos seja dada como bem imóvel, mesmo que os bens em si se tratem de bens móveis, pois a lei versa sobre o direito das coisas que compõem a herança em si e não sobre objetos individualizados.
A sucessão aberta abarca direitos reais e pessoais, sendo que sua renúncia caracteriza uma transmissão imóvel, aplicando-se as leis imobiliárias e suas tributações.
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