Revisão da Vida Toda: como funciona e como proceder!

revisão da vida toda

Você já deve ter escutado alguma notícia da “revisão da vida toda”, não é mesmo?! Se você está atento às notícias, então provavelmente já ouviu falar sobre esse tipo de revisão de aposentadoria e sobre a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que pode auxiliar milhões de brasileiros.

A ideia dessa modalidade de revisão é compensar os segurados que contribuíram antes de 1994 perante o INSS. Isso, porque grande parte dos brasileiros que se aposentaram após 1994 podem ter sido prejudicados pela legislação aplicada às suas aposentadorias.

Depois de muita discussão e de diversas ações judiciais, o STF finalmente se pronunciou favoravelmente aos aposentados.

Então, se você quer saber se tem direito a revisar seu benefício, continue acompanhando este artigo.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida toda é uma ação judicial que visa a corrigir a média salarial de seus trabalhadores. Por meio dessa forma de revisão, os aposentados que possuíam altas contribuições antes de julho de 1994 (que não foram contabilizadas pelo INSS) podem solicitar o recálculo de seus proventos mensais.

Explicamos: A Lei n° 9.876/99 passou a vigorar em 1999, e trouxe algumas alterações em relação aos cálculos de aposentadorias.

As principais alterações relacionadas à base de cálculo foram as seguintes:

1) Houve fixação do Período Básico de Cálculo (PBC) em 80% das maiores contribuições. Esse PBC incluiu os contribuintes que se filiaram à Previdência Social antes de 29/11/1999 (entrada em vigor da lei) e os contribuintes que iniciaram sua contribuição após esta data;

2) Aos segurados que começaram a contribuir perante o INSS antes de 29/11/1999, houve desconsideração dos valores pagos ao INSS antes de julho de 1994.

A segunda alteração ocorreu, porque, até 30 de junho de 1994, a moeda vigente no Brasil era o cruzeiro real. E, a partir de julho daquele ano, foi instituído o Plano Real, que alterou a moeda oficial do país para o Real, utilizado até hoje.

Neste sentido, o legislador optou por não utilizar os valores contribuídos antes da entrada em vigor da moeda Real. Isso teve o intuito de evitar mais complicações na conversão de valores. Vale lembrar que, antes da implementação do Plano Real, o país vivia períodos de hiperinflação, isto é, de aumento abrupto e rápido no preço dos bens e dos serviços, o que desorganizava muito a economia nacional.

Consequências da exclusão dos salários anteriores a julho de 1994

Esta alteração (que desconsiderou os salários até 30/06/1994) ainda possui alguns reflexos negativos. Principalmente em relação a pessoas que se aposentaram até 2019 e que podem estar recebendo valores inferiores aos que teriam direito.

Sendo assim, a revisão da vida toda tem por finalidade obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social a contabilizar todas as contribuições de uma pessoa. Independentemente de as contribuições terem ocorrido antes ou depois de julho de 1994.

O segurado do INSS tem direito ao melhor benefício, conforme disposição do próprio Instituto por meio da IN 77/2015. Ou seja, se houver duas ou mais legislações que regulem o mesmo caso, o beneficiário poderá optar pela que lhe for mais vantajosa.

E foi principalmente baseado nesse direito que o STF decidiu pela possibilidade da revisão da vida toda, caso seja benéfica ao contribuinte. Assim, o direito ao melhor benefício e a mencionada revisão são garantidos aos segurados da Previdência Social.

Como funciona a Revisão?

A revisão da vida toda acontece mediante processo judicial. A forma de revisão de benefícios surgiu em virtude de decisões judiciais, em especial da decisão do STF, a qual discutiremos no tópico a seguir.

É bom lembrar que o INSS não concede este tipo de pedido administrativamente. Isto é, esse tipo de revisão só pode ser garantido com o ajuizamento da ação de revisão da vida toda.

Desse modo, a atuação de um advogado especialista em previdenciário é essencial. Isso se deve ao fato de ser necessário o ajuizamento de ação judicial para o reconhecimento do direito. E só o advogado tem esse “poder” de entrar com esse tipo de ação.

Outra função muito importante deste profissional será a de prestar consultoria aos seus clientes. Assim, será possível indicar quais os valores podem ser ganhos, quando a ação de revisão da vida toda é vantajosa para o segurado. Ainda, o patrono pode auxiliar nos cálculos de aposentadoria.

A revisão da vida toda altera os valores a serem recebidos no futuro pelo aposentado. E mais: essa modalidade de revisão pode condenar o INSS a pagar valores pretéritos que não foram pagos devidamente.

Ou seja, com a devida representação, o INSS pode compensar os aposentados por todos os anos que receberam valores inferiores injustamente. O dinheiro que o segurado irá receber será, inclusive, corrigido monetariamente.

Decisão do STF

Na quarta-feira, dia 1º de dezembro de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por maioria de votos, pela possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que ingressaram na Previdência Social antes da Lei n° 9.876/99. O direito, porém, só vale para quem se aposentou até 12/11/2019.

Até esta data, estavam suspensos os processos de revisão da vida toda. Isso aconteceu, porque haviam diversos recursos sobre o mesmo ponto, isto é, sobre a possibilidade ou não da aplicação da regra mais benéfica aos aposentados.

Assim, foi criada a Repercussão Geral 1102 e realizado o julgamento do Recurso Extraordinário número 1276977. Dessa forma, a aplicação do direito ao melhor benefício pode ser aplicada e passou-se a admitir a Revisão da Vida Toda.

Mesmo a decisão sendo extremamente atual, por ser tema de Repercussão Geral, ela deve uniformizar as decisões de ações no Brasil todo. Nesse sentido, tanto as ações suspensas em razão do julgamento do RE 1276977, como as ações que serão ainda propostas garantirão aos segurados o direito à referida Revisão.

Os Ministros que proferiram seus votos sobre a revisão da vida toda não podem mais alterar seus votos, porém, ainda cabem recursos desta decisão. Após a publicação oficial da decisão, pode haver recurso pelas partes interessadas.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Existem alguns requisitos para que uma pessoa tenha à revisão. A seguir, passamos a apresentá-los:

  • Ter seu benefício concedido (Data do início do benefício – DIB) do dia 29/11/1999 ao dia 12/11/2019;
  • Ter contribuições anteriores a julho de 1994;
  • O benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela, conforme explicaremos no tópico “ Prazo para a solicitação”.

Estes são os requisitos mínimos para que uma pessoa tenha direito a revisão da vida toda. Porém, mesmo cumprindo todos os requisitos, não significa que a revisão irá valer a pena.

A data limite da concessão do benefício deve ser 12/11/2019, porque a Reforma da Previdência passou a viger no dia seguinte, por meio da Emenda Constitucional 103/19. Essa Reforma implementou regras diferentes das dispostas na lei anterior.

Assim, é imprescindível que o interessado tenha começado a receber o benefício da aposentadoria até esta data. Na prática, se você recebeu seus primeiros proventos de aposentadoria em 2012, seu benefício está decaído, isto é, você não tem mais direito à Revisão da Vida Toda.

Quando compensa pedir a Revisão da Vida Toda?

Pode haver situações que não compensem para o segurado, mesmo após a pessoa cumprir todos os requisitos para a revisão. Por exemplo: se o aposentado recebia um salário menor e consequentemente contribuía com um valor inferior ao INSS nos períodos anteriores a julho de 1994, o cômputo desses valores poderia até mesmo reduzir os valores percebidos.

Dessa maneira, é interessante que você tenha contribuições relevantes (altas!) antes de julho de 1994, considerando todas as contribuições realizadas.

Imagine uma pessoa que recebia o equivalente a R$3.500,00 antes de 1994. Alguns anos após passou a receber R$2.000,00 mensais. Neste caso, se preenchidos os requisitos, seria de grande importância uma revisão, pois a média dos 80% maiores salários aumentaria significativamente.

Já na situação inversa, para uma pessoa que recebia o equivalente a R$2.000,00 e que passou a receber R$3.500,00 após julho de 1994, não seria recomendável solicitar uma revisão. Isso, porque o valor anterior reduziria a média dos 80% maiores salários.

Como solicitar a Revisão da Vida Toda?

Atualmente, só é possível obter a Revisão mediante ação judicial. Ainda não há possibilidade desse tipo de revisão administrativamente, isto é, diretamente com o INSS.

Sendo assim, cabe aos aposentados e aos pensionistas que ainda possuem dúvidas sobre o tema buscarem o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Só após o aconselhamento previdenciário é que você poderá descobrir se possui direito à Revisão da Vida Toda e se haverá benefícios em solicitá-la.

O advogado será responsável por informar você quais documentos serão necessários para ingressar com ação judicial e também por te representar durante todo o procedimento.

Quais os documentos necessários?

Os documentos mais comuns em ações deste tipo são os seguintes:

  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido em meu.inss.gov.br;
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração de pobreza (se necessária Assistência Judiciária Gratuita);
  • Carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão;
  • Cálculo do tempo de contribuição, RMI incluindo salários antigos e valor da causa;
  • Procuração para seu representante legal;
  • Demais documentos que comprovem contribuições.

Qual o prazo para a solicitação?

O prazo para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela. Concluídos os 10 anos do benefício sem que o aposentado ou pensionista se manifeste, decairá o direito de ingresso da ação judicial.

A partir da data do ajuizamento da ação, não há mais risco da decadência do direito. Porém, não há como determinar qual o prazo para a decisão de revisão, porque este prazo depende do Poder Judiciário, bem como das peculiaridades de cada caso.

É possível também que o julgamento de novos casos de revisão da vida toda seja mais rápido. Ainda, mesmo com a recente decisão do STF, que uniformizou as decisões judiciais, pode haver fatores aptos a influenciar nos prazos.

Ainda, é necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão. Esse termo significa que não cabem mais recursos contra a sentença, que se tornará imutável juridicamente.

Revisão da Vida Toda negada, o que fazer?

Inicialmente, cabe a você e a seu advogado descobrirem qual foi o motivo da negativa.

Se o motivo for o não preenchimento dos requisitos (os quais são existência de contribuições anteriores à julho de 1994; obtenção do benefício até 12/11/2019 e inexistência de decadência), geralmente não há nada que possa ser feito.

Até o presente momento, a RVT é garantida apenas para aqueles que cumprirem os requisitos, bem como para aqueles que obterão vantagens efetivas com tal revisão.

Por outro lado, se os requisitos estiverem evidentemente preenchidos e a Revisão da Vida Toda houver sido negada por outros motivos, caberá aos interessados e seus procuradores a determinação dos motivos e a identificação de recursos cabíveis.

Assim, cada caso apresenta suas peculiaridades, podendo ser necessárias a juntada de novos documentos, a realização de novos cálculos e até o ingresso de novas ações, se necessário.

Qual a importância de um advogado para o caso?

Uma das prerrogativas da advocacia é a de postular perante o Poder Judiciário. Ou seja, em regra, só o advogado pode dar entrada em uma ação judicial. Assim, é imprescindível o acompanhamento do patrono para solicitar a Revisão da Vida Toda.

Deste modo, sem um advogado (ou Defensor Público), será impossível o ingresso com uma ação desta modalidade. Isso, porque estes as únicas pessoas com “poderes” para representarem o interesse de seus assistidos.

Além disso, outro papel muito importante do advogado é aconselhar seus clientes sobre a possibilidade de ingresso de ação judicial. Ainda, é o profissional do direito que explicará os riscos e as reais chances de uma sentença positiva.

Seria ainda mais prejudicial buscar a ajuda de profissionais não qualificados para o auxílio em questões previdenciárias, podendo estes serem responsáveis por negativas injustas do benefício, pelo fornecimento de informações incorretas, pela perda de chances e de valores, entre outras consequências indesejadas. Tudo isso certamente resultaria em grandes prejuízos para seus representados.

Neste sentido, o advogado previdenciarista é a pessoa mais capacitada para representar aposentados e pensionistas em quaisquer casos envolvendo o INSS, especialmente nos pedidos de revisão. 

Vale lembrar que seu advogado poderá auxiliar você a realizar os cálculos e produzir pareceres de possíveis alterações no benefício.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele poderá ajudar você e lhe indicar quais os caminhos para o solucionar mais rapidamente seu caso.

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