Prova de vida: novas regras e como deve ser feita

Prova de vida - Idoso usando notebook para realizar a prova de vida

A intitulada “prova de vida” é um procedimento pelo qual o destinatário de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja pensionista, seja aposentado, comprova que continua vivo e que deve continuar recebendo os valores assistenciais e previdenciários.

Com a edição da Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021, que impulsionou a publicação das Portarias 1.408 e 220 de fevereiro de 2022,  esse procedimento passou a ser de responsabilidade do órgão concedente do benefício assistencial, INSS, a partir do cruzamento de dados do cidadão, disponibilizados no banco de dados dos órgãos oficiais, ficando ainda sob o seu ônus a tomada de medidas que evitem fraudes e pagamentos indevidos.

Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais etapas do procedimento e suas significativas mudanças ocorridas ainda neste exercício.

O que é a prova de vida do INSS?

A prova de vida é um meio pelo qual o INSS identifica que o beneficiário está vivo, a fim de evitar fraudes e pagamentos impróprios. Nesse sentido, antes do ano de 2022, o destinatário de qualquer benefício assistencial ou previdenciário concedido pelo órgão tinha a obrigação de comparecer presencialmente à uma agência do INSS, munido de seus documentos de identificação pessoal, a cada 12 (doze) meses.

A ausência da comprovação de vida gerava suspensão e até cancelamento dos benefícios previdenciários.

Com o advento da pandemia, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março de 2020, o INSS passou a impedir, por diversos períodos, a suspensão de benefícios por ausência da efetiva prova, em razão da impossibilidade de exposição dos beneficiados (em sua maioria pertencentes ao grupo de risco) em comparecer presencialmente. 

Sendo assim, em 03/02/2022 foi publicada portaria nº 220, que delegou ao INSS a obrigação integral de cruzar dados dos beneficiários, já existentes nos órgãos de diversos entes federados (nos níveis federal, estadual e municipal), para fins de comprovar que o determinado beneficiário está vivo, e, portanto, apto para continuidade do recebimento do benefício.

Seguidamente, quando o órgão não obtiver a prova necessária com o cruzamento dos referidos dados, o INSS notificará o beneficiário para efetivar a comprovação por meios eletrônicos, por meio de acessos biométricos ou, em última hipótese, presencialmente. Vale lembrar que o Instituto deve ser diligente e evitar, na medida do possível, a ida do cidadão à agência oficial desnecessariamente.

Mas quais são esses dados? Quando o cidadão renova, por exemplo, sua identidade,  ele utiliza as digitais para efetivar o documento. O órgão que coleta esses dados é órgão oficial da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Esses dados ficam disponíveis para que o INSS utilize para efeito de prova de vida. Essa busca de dados é proativa, ou seja, é feita de ofício pelo INSS.

Quem deve fazer a prova de vida?

Todos os cidadãos que recebem benefícios previdenciários ou assistenciais devem ser os destinatários da prova de vida para garantir a continuidade do recebimento dos valores, evitando-se, assim, pagamentos indevidos e fraudes.

No entanto, conforme elucidado, a ação partirá do INSS, que cruzará os dados de bancos de dados oficiais obtendo a prova de vida do beneficiário.

O que mudou em 2022?

Antes de 2022, a prova de vida era feita preferencialmente nas agências do INSS, com o comparecimento presencial do assistido/beneficiário. A ação de provar era do cidadão.

Após Lei publicada em 2021 e as portarias em 2022 (1.408 e 220), a prova de vida passou a ser obrigação do INSS, que deve cruzar as informações já existentes nos bancos de dados federais, estaduais e municipais, objetivando a comprovação efetiva de que o cidadão está vivo.

O comparecimento presencial passou a ser a última hipótese, uma vez que, ainda que o órgão não consiga cruzar os dados necessários, deve alertar ao beneficiário o ocorrido, com lapso de tempo de 1 mês (ou mais) antes de completar um ano do recebimento, para que o segurado providencie a prova de vida, nos contornos das portarias 1408 e 220/2022.

A impossibilidade de comprovação de vida em uma das hipóteses legais deve ser levada em consideração pelo órgãos, pois evitará que o beneficiário compareça a uma agência.

À medida que a responsabilidade da obrigação de prova de vida foi transferida ao INSS, a concessão dos benefícios também passou a ser diferente. O INSS, até dezembro deste ano, deve subscrever os atos necessários para efetivar as novas medidas e, até o final desta data, os beneficiários que não tiverem a referida prova não terão os benefícios suspensos ou cancelados.

Ou seja, em 2022 estão suspensos os cancelamentos de benefícios por ausência de prova de vida.

Como fazer a prova de vida em 2022?

Conforme já alertado, em 03/02/2022 a prova de vida passou a ser de responsabilidade integral do INSS, que cruzará as informações constantes no banco de dados dos órgãos oficiais, de todas as esferas do governo, como federal, estadual, municipal e particulares, com o objetivo de garantir que o beneficiário, que aniversaria a partir desta data e que recebe valores previdenciários, está vivo e apto para manutenção dos benefícios.

A Portaria 1.408 de fevereiro do ano corrente estabelece quais são os bancos de dados e ações do cidadão que podem ser utilizados pelo INSS para comprovar vida, conforme relacionamos abaixo:

  1.  acesso ao aplicativo “Meu INSS”, desde que o beneficiário tenha o selo prata ou ouro do gov.br: 

O site gov.br pode ser utilizado por qualquer cidadão. O cadastro é simples e feito a partir da inclusão do CPF e tem o objetivo de garantir a identificação dos cidadãos que usam os serviços digitais. As contas são separadas por selos, como bronze, prata e ouro. A mudança de selos ocorre com base nas utilizações e integrações como bancos e cadastros em órgãos como DENATRAN e TSE.

Caso o cidadão tenha o selo prata ou ouro, o acesso ao e-gov garante a prova de vida. O próprio órgão identificará o uso, o cadastro e o acesso desse cidadão e efetivará a prova de vida. 

  1. acesso a aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior:

Caso o INSS não obtenha os dados para a prova de vida, pode requerer que o cidadão a faça por meio eletrônico ou biométrico. 

O gov.br e Meu INSS possuem aplicativos que garantem esse cruzamento de dados. No próprio site “Meu INSS” o beneficiário pode acessar a prova de vida, conforme captura da imagem abaixo:

  1. realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico:

Realizar empréstimo consignado com acesso biométrico deixa informações nos bancos de dados. Assim, a realização do consignado garante a prova de vida, desde que o empréstimo seja efetivado a partir do reconhecimento biométrico e desde que a transação financeira tenha ocorrido dentro do prazo já esclarecido (até 10 meses após a última prova de vida, data de aniversário).

  1. o atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

  1. a vacinação:

A vacinação gera inclusão de dados no “CONECTSUS” e pode ser dado suficiente para garantir perante o INSS a prova de vida. O CONECTSUS tem aplicativo próprio para android e ios e pode ser acessado a partir do site oficial.

  1. o cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  2. as atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  3. a  votação nas eleições, uma vez que o dado integra o sistema do TSE;
  4. a emissão ou renovação de quaisquer documentos de identificação a seguir:
    1. CNH: Carteira nacional de habilitação (de motorista)
    2. Passaporte;
    3. CTPS: Carteira de Trabalho;
    4. Alistamento Militar;
    5. Carteira de Identidade/RG; ou
    6. demais documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  5. o próprio recebimento do pagamento de benefícios com reconhecimento biométrico;
  6. e a declaração de Imposto de Renda, como titular ou como dependente.

Caso o INSS não consiga obter a prova de vida do beneficiário pelo cruzamento de dados oficiais, o ente notificará o segurado para que este realize a prova de vida por meio eletrônico ou biométrico. Além dos canais digitais mencionados, o beneficiário pode realizar a prova por meio das agências bancárias ou dos caixas eletrônicos que utilizam a biometria. Para saber se o banco realiza esse tipo de serviço, deve o beneficiário contatá-lo previamente.

Se o INSS não obtiver a prova de vida pelo cruzamento de dados realizados e, mesmo após notificação (por meio eletrônico ou biométrico), não puder ser obtida a prova, o INSS deve fornecer meios para que o cidadão não se desloque para uma agência do INSS. Em casos de dúvidas ou de necessidade de marcação da prova presencial, o cidadão deve ligar para o número 135.

Também é importante informar que a prova de vida por meio digital, a partir do site gov.br, requer que o beneficiado seja titular de carteira nacional de habilitação (CNH) ou de título de eleitor emitido pelo TSE, com reconhecimento biométrico e facial. O site oficial do gov.br já relaciona quais órgãos já possuem integração, cujos dados são usados para efetivar prova de vida, conforme relacionamos abaixo:

  • INSS;
  • Sigepe;
  • Exército Brasileiro;
  • Marinha do Brasil;
  • Força Aérea Brasileira;
  • Tribunal Superior do Trabalho
  • Polícia Militar do Distrito Federal; 
  • Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Qual o prazo para a realização da prova de vida?

A prova de vida deve ser realizada a cada 12 meses da data de recebimento do benefício (do aniversário). O cruzamento de dados pelo INSS deve acontecer em até 10 meses após última prova efetivada, ou data de “aniversário do benefício”. Caso o Instituto não tenha êxito, deve notificar o beneficiário até 1 mês antes da data da prova de vida.

Em 2022 estão suspensas as punições pela ausência da prova de vida como a própria suspensão do benefício ou até seu cancelamento, mas, em regra, caso o segurado não promova a prova de vida nos 12 meses devidos, terá seu benefício suspenso. Neste caso, o beneficiário poderá ainda reverter a decisão, realizando a prova de vida a partir dos meios legais.

Caso o beneficiário chegue ao lapso temporal de 06 meses com o benefício suspenso, este será cancelado e, para reverter essa situação, o titular do benefício deverá recomeçar todo o processo, requerendo novamente o benefício perante o INSS.

O que é necessário para fazer a prova de vida?

A prova de vida será realizada pelo INSS, de forma oficial, desde que o cidadão possua cadastro em sistemas oficiais do governo e/ou acesse sites, aplicativos e os referidos sistemas. 

Além desses, pode o cidadão, na ocasião de atualização de documentos de identificação, ter seus dados considerados para tanto. Caso não seja possível, o INSS notificará o beneficiário para promover a realização do procedimento por meio eletrônico e biométrico.

Ante a impossibilidade, o cidadão ainda pode comparecer presencialmente nos caixas eletrônicos, agência bancária (desde que o banco realize esse serviço) ou na agência do INSS munido com os documentos de identificação. É necessário agendamento prévio pelo número 135 para o comparecimento presencial.

A Lei prevê ainda a representação do beneficiário por um representante Procurador, que, munido da procuração pública (assinada em cartório) ou particular, registrada previamente no INSS, deve comparecer a uma agência para garantir a prova de vida do beneficiário, sobretudo nos casos em que o segurado está acometido de doença ou de problemas de locomoção.

Como registrar a procuração no INSS? O registro pode ser feito pela via eletrônica, através do site gov.br, onde será cadastrada a procuração com as informações oficiais.

Não realização da prova de vida, quais os riscos?

O principal risco é a perda de prazo para comprovar aptidão de continuidade de recebimento de benefícios. O prazo da prova de vida é sempre de 12 meses. O INSS deve cruzar os dados em até 10 meses a contar da última prova. Não obtendo as informações necessárias, deve notificar o beneficiário em até 1 mês antes de completar 12 meses da última prova. O beneficiário tem esse interregno para comprovar que está vivo.

Não comprovado, o benefício pode ser suspenso. Em até 06 meses, pode ser devolvido com simples comprovação de vida pelos meios digitais e eletrônicos ou até mesmo presencial. Após 06 meses de suspensão, o benefício é cancelado e só pode ser readmitido a partir de todo procedimento inicial, com requerimento e exames necessários, a depender do tipo de benefício concedido.

Alertamos mais uma vez que em 2022 os benefícios não podem ser suspensos ou cancelados por ausência da prova de vida.

Perguntas frequentes

Este tema é controvertido e ainda gera muitas dúvidas. Neste sentido, relacionamos os principais questionamentos com objetivo de esclarecer e dirimir as questões para os cidadãos.

É seguro fazer a prova de vida pela internet?

É oficial a efetivação do procedimento da prova de vida pelos meios eletrônicos, desde que o segurado o realize pelos meios indicados no art. 2º da Portaria 1408, conforme relacionado acima, acessando sites, aplicativos e sistemas oficiais do governo como gov.br e meu.inss.

A informação é comprovada pelo próprio site do INSS.

Como fazer a prova de vida do INSS por biometria facial? 

A partir da identificação digital, pelo aplicativo GOV.BR que pode ser baixado no celular, em razão do cruzamento de dados, é possível a biometria facial ser utilizada para comprovação de vida, desde que o beneficiário tenha cadastro no DETRAN e no TSE.

Neste caso, o próprio app orientará o passo a passo para reconhecimento facial.

Quem não precisa fazer a prova de vida?

Todos os segurados e pensionistas devem fazer a prova de vida. A diferença é que a responsabilidade é do INSS, podendo haver participação do cidadão, conforme anteriormente elucidado.

Conclusão

Como se pôde perceber, em 2022 as modificações na área previdenciária foram muitas. É essencial que o cidadão faça o acompanhamento das regras para garantir a continuidade de seus benefícios e para ter ciência dos seus direitos. O conhecimento das regras previdenciárias e dos procedimentos dos órgãos oficiais garantem um melhor resultado dos pedidos, ainda que o cidadão não tenha alcançado a idade ou as condições para um benefício.

Nesse sentido, é muito importante que o planejamento previdenciário seja uma realidade para a população desde o início de sua carreira profissional. Tratamos do tema aqui para elucidar as vantagens deste planejamento. Claro que não podemos prever o futuro, mas o conhecimento de pressupostos que variam em acordo com o benefício pode ser essencial para a tomada de decisões.

Contudo, independente da modalidade, as mudanças neste ano a respeito da prova de vida deslocaram o papel do INSS para um polo proativo, tendo o dever de promover ações necessárias para garantir a efetivação da comprovação de vida, seja pelo cruzamento de dados, seja pela entrega dos meios necessários para que cidadão possa realizá-la com segurança.

E então, o que achou do conteúdo? Se ficou com alguma dúvida ou, ainda, se precisa de auxílio jurídico com alguma pendência na previdência, entre em contato com nossa equipe de especialistas. Será um prazer ajudar!

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