Pensão por morte vitalícia: quem tem direito?

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A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado falecido ou ausente, desde que sua morte tenha sido presumida judicialmente.

Para se qualificar, você deve atender a alguns requisitos exigidos por lei. No entanto, nem todos os dependentes têm direito a uma pensão por morte vitalícia, ou seja, para toda a vida.

Continue lendo este artigo e veja quem tem direito a uma pensão e quem pode recebê-la por toda a vida.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

Apenas o dependente que preencher todos os requisitos mínimos na data do falecimento do segurado (este também é chamado de instituidor da pensão) terá direito ao recebimento da pensão por morte vitalícia.

A idade e a condição do dependente serão consideradas para determinar se a concessão do benefício é possível. Veja a seguir quem pode se beneficiar:

·  Dependente com deficiência (se a deficiência terminar, a pensão também acabará);

·  Cônjuge/companheiro com 44 anos de idade ou mais.

·  Pais do falecido (se comprovada a dependência econômica)

Para o cônjuge ou parceiro com 44 anos ou mais exige-se também, no mínimo, 2 anos de casamento ou de união estável com o segurado (que morreu). Ainda, é necessário que o segurado tenha feito 18 ou mais contribuições mensais para a Previdência Social.

Se o falecido não cumprir, até a data da morte, os requisitos de tempo de união/casamento ou de contribuições mínimas para o INSS, o cônjuge ou parceiro receberá pensão por apenas 4 meses.

Quais dependentes podem receber pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido terão prioridade no recebimento do benefício, devido ao grau de parentesco. Existem três classes nas quais os dependentes são determinados.

Apresentamos abaixo como são divididos os dependentes do falecido:

Dependentes de primeira classe

Na primeira classe temos:

·  Cônjuge ou companheiro(a);

·  Filho(a) não emancipado(a) menor de 21 anos, com ou sem deficiência;

·  Filho(a) de qualquer idade, com deficiência física, mental ou intelectual.

Presume-se a dependência econômica do cônjuge ou do companheiro(a) e do filho(a), ou seja, não é necessário comprovar que eles dependiam financeiramente do falecido.

No caso de enteado e do menor tutelado, estes serão equiparados a filho mediante declaração anterior à morte do instituidor da pensão, desde que comprovada a dependência econômica em relação àquele que morreu.

Um cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebeu pensão alimentícia também tem direito a pensão alimentícia.

Dependentes de segunda classe

Na segunda classe, encontram-se os pais do falecido. Porém, diferentemente dos dependentes de primeira classe, para os genitores receberem pensão por morte, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado, bem como devem declarar que não existem dependentes preferenciais.

Dependentes de terceira classe

Consideram-se dependentes de terceira classe o irmão (ou irmã) não emancipado(a) menor de 21 anos, o irmão(a) deficiente mental ou intelectual ou com deficiência grave.

Assim como os pais, o irmão também deve demonstrar dependência econômica em relação ao segurado.

Caso haja dependentes de primeira ou de segunda classe, dependentes de terceira classe não terão direito ao benefício.

Quais são os requisitos da pensão por morte?

Para solicitar um benefício por morte, você deve atender aos requisitos exigidos por lei e coletar todos os documentos necessários.

Requisitos:

·  Comprovação de óbito do falecido ;

·  Qualidade de segurado do falecido no momento da morte;

·  Dependência econômica daquele que faleceu; 

Documentos:

·  RG original, CPF e comprovante de endereço;

·  Certidão de óbito ou documento comprovativo da morte do segurado;

·  Documentos que comprovem os vínculos dos beneficiários do falecido;

·  Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (nos casos de morte acidental no trabalho);

·  Documentos comprobatórios da condição de dependência econômica (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, certidão de creche, declaração de imposto de renda do segurado que demonstre a dependência do solicitante da pensão, entre outros);

·  No caso de menores ou de deficientes mentais ou intelectuais ou com deficiência grave, apresentação de procuração ou de termo de representação legal, de documento de identidade com foto e de CPF.

O benefício pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS, pessoalmente na agência ou por ligação telefônica ao INSS, pelo número 135.

Duração da pensão por morte

A duração do benefício da pensão por morte dependerá da categoria, da idade e da condição do dependente.

O filho e o irmão não emancipados recebem a pensão até os 21 anos de idade.

Em caso de invalidez do dependente, a pensão continuará a ser paga enquanto a invalidez existir, independentemente da idade do requerente.

Mesmo que um filho com mais de 21 anos esteja em uma universidade paga pelo falecido, ele não poderá mais continuar recebendo o benefício.

Os pais do segurado falecido podem receber pensão vitalícia, desde que demonstrem dependência econômica do segurado.

Para o cônjuge ou para o companheiro(a), o benefício será pago de acordo com a idade do dependente. Confira a duração da pensão na tabela abaixo:

Idade do dependente na data de óbito do seguradoDuração da pensão por morte
Menos de 21 anos3 anos
De 21 a 26 anos6 anos
De 27 a 29 anos10 anos
De 30 a 40 anos15 anos
De 41 a 43 anos20 anos
De 44 anos em dianteVitalícia

Valor da pensão por morte

A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças na provisão de benefícios e nos valores recebidos.

Dessa forma, para as pensões reclamadas após 12/11/2019, a base de cálculo será o valor integral que o finado recebia a título de aposentadoria ou, se não fosse aposentado, a base de cálculo levaria em consideração o importe equivalente à aposentadoria por invalidez a que o falecido teria direito na data de sua morte.

Sendo assim, a quantia a se receber de pensão será de 50% da referida base de cálculo, mais 10% por dependente, isto é, se houver apenas um cônjuge dependente, a monta será de 60% do que o instituidor ganhava.

Ou seja, se houver, por exemplo, um cônjuge e um filho aptos a receber o benefício, o valor a ser recebido mensalmente será de 70% da base de cálculo da pensão por morte (50% + 10% + 10%). Só será possível receber 100% da importância utilizada como base de cálculo se houver, no mínimo, 5 dependentes.

Obs.: O montante recebido a título de pensão por morte não será menor que um salário-mínimo e não ultrapassará o teto do INSS.

Pensão por Morte Rural – Como funciona?

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado. No caso da Aposentadoria Rural, destina-se a trabalhadores rurais, pescadores artesanais e índios que produzem na economia familiar, sem recorrer ao emprego em tempo integral.

Vale ressaltar que o benefício só é concedido a dependentes do empregado falecido ou desaparecido (com morte presumida judicialmente). A pensão por morte rural segue as mesmas regras da pensão por morte vitalícia tradicional.

Posso receber duas Pensões Por Morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos familiares de um segurado falecido. A benesse foi criada pensando na sobrevivência dos órfãos e das viúvas do provedor de trabalho.

Existem três requisitos para poder receber a pensão por morte, dois para o segurado e um para o dependente. O primeiro requisito é a morte da pessoa. A morte pode ser real, com cadáver e comprovada por Certidão de Óbito ou presumida, sem cadáver e comprovada por decisão judicial (art. 74, III da lei 8.213/91).

O segundo requisito é que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, a pessoa falecida deveria ou estar contribuindo para o INSS ou estar abrangida pelo período de graça.

O terceiro e último requisito diz respeito aos requerentes da pensão por morte, isto é, aos dependentes do falecido. A pessoa que pede o benefício deve ser uma das dependentes de 1ª, de 2ª ou de 3ª classe, conforme abordamos anteriormente neste mesmo texto.

A Previdência Social compreende dois regimes previdenciários no Brasil, aos quais qualquer pessoa pode aderir (art. 9º da Lei 8.213/91). O mais conhecido é o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, cuja gestão é de responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A maioria dos brasileiros se enquadra neste.

O outro regime previsto é Regime Facultativo Complementar de Previdência Social (LC 109), sobre o qual trataremos em outra oportunidade.

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