Pensão por morte para filhos: saiba mais

pensão por morte para filhos

A pensão por morte para filhos nada mais é do que um benefício criado para auxiliar financeiramente todos os dependentes do falecido, evitando maiores prejuízos à família.

Sendo assim, todos aqueles que são contribuintes da Previdência Social têm o direito de deixar pensão por morte aos seus dependentes.

O benefício envolve diversas regras e diferentes valores, por isso é comum que apareçam dúvidas sobre o que é, quem tem direito, quais os requisitos e qual o valor do benefício, por exemplo.

Pensando nisso, elaboramos esse artigo para que você entenda tudo sobre a pensão por morte, esclarecendo algumas questões mais comuns.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício criado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pago mensalmente aos dependentes de um contribuinte falecido, independentemente de ter se aposentado ou não.

O benefício consiste em uma substituição do salário ou da aposentadoria recebida pelo falecido, a fim de evitar prejuízo presumido aos seus dependentes, sendo eles pessoas que dependiam financeiramente do falecido.  

Porém, para ter direito ao benefício, alguns quesitos devem ser considerados, como parentesco, idade do filho, existência de deficiências e estado civil.

A Previdência Social divide os dependentes em três classificações distintas:

Classe 1

A primeira classificação é composta pelo cônjuge ou companheiro por união estável, pelo filho não emancipado menor de 21 anos ou pelo filho (de qualquer idade) considerado inválido, que possua deficiência mental ou que possua deficiência grave.

Vale salientar que, nesses casos, a dependência financeira é presumida, ou seja, não é necessária sua comprovação, apenas a prova sobre o grau de parentesco.

Além disso, frisa-se que o enteado ou a pessoa menor de idade sob tutela do falecido, desde que comprovada a dependência econômica, se equiparam ao filho, mediante declaração de óbito.

Ademais, é vedada ao filho a extensão da pensão por morte após os 21 anos, como costuma acontecer com a pensão alimentícia, comumente estendida até os 24 anos na esfera do Direito de Família. Assim, o benefício de pensão por morte é pago pelo INSS apenas até os 21 anos de idade do filho e não pode ser estendido.

Os cônjuges ausentes, que são aqueles desaparecidos sem deixar notícias ou procuradores antes do próprio falecimento, também podem instituir pensão por morte, desde que o cônjuge sobrevivente comprove sua dependência econômica do cônjuge ausente.

Cônjuge divorciado ou separado tem direito ao recebimento da pensão por morte apenas se recebia pensão alimentícia do falecido.

Classe 2

Resumidamente, a classificação 2 tem como dependentes os pais do falecido, sendo necessário comprovar sua dependência econômica.

Classe 3

A classificação 3 tem como dependentes o irmão não emancipado menor de 21 anos e o irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sendo necessário comprovar dependência econômica com o falecido.

Essas divisões foram feitas com o propósito de criar uma espécie de preferência entre os dependentes do falecido no recebimento da pensão.

Quando os filhos têm direito a receber pensão por morte?

Para filho maior de idade receber pensão por morte, ele precisa ser menor de 21 anos na época do falecimento do contribuinte e não ser emancipado. Ainda, se for incapaz, independentemente da idade, também tem direito. O seu direito à pensão por morte cessa ao completar 21 anos ou quando acabar sua incapacidade/deficiência.

Há algumas exceções para que filhos maiores de 21 anos recebam o benefício, como veremos adiante.

Existe prazo para receber pensão por morte?

Para ter direito à pensão por morte, o filho, não emancipado, precisa ser menor de 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

Dependentes com menos de 16 anos e incapazes têm o prazo para fazer o pedido de até 180 dias após o óbito para receber os valores retroativos à data do falecimento do contribuinte.

Os dependentes com mais de 18 anos também podem receber a pensão por morte até completarem 21 ou se possuírem alguma forma de incapacidade, como veremos adiante.

Os filhos podem receber a pensão por morte até quantos anos?

Como exposto acima, a pensão por morte possui data limite e cessará aos 21 anos para o filho do falecido. Ou seja, em outras palavras, mesmo o filho sendo maior de idade continua a receber a pensão, porém somente até seus 21 anos.

A única exceção para que um filho receba a pensão após os 21 anos ocorre se ele tiver algum tipo de incapacidade, isto é, se for considerado inválido ou se possuir alguma deficiência grave ou deficiência mental ou deficiência intelectual.

Neste caso, é indiferente se a invalidez ou deficiência ocorreu após os 21 anos do beneficiado, bastando apenas que tenha se dado em momento anterior ao óbito do segurado instituidor.

Além disso, é comum que se questione se o filho universitário que completa 21 anos pode prorrogar a pensão até os 24 anos. Mas, não, essa hipótese não é cabível.

Mesmo que o filho esteja matriculado em curso superior pago pelo contribuinte falecido, a pensão não pode ser estendida. Essa confusão é comum, pois a prorrogação é possível nos casos de pensão alimentícia ou para efeito de dedução no imposto de renda.

Não há, na letra da lei, nenhum amparo para a prorrogação da pensão até os 24 anos do filho beneficiado. Dessa maneira, não se pode reverter a cessação do benefício, nem mesmo de forma judicial.

Como solicitar a pensão por morte?

Para solicitar o benefício da pensão por morte é muito simples, basta que o beneficiado ligue na Central Telefônica do INSS, número 135, ou solicite pelo aplicativo de smartphone Meu INSS, ou pelo site Meu INSS.

Quais os documentos necessários para solicitar a pensão por morte?

Para prosseguir com o requerimento, o dependente deverá apresentar documentos do segurado e do filho do falecido:

RG, CPF e comprovante de endereço;

CTPS – Carteira de trabalho;

Certidão de óbito;

Comprovante da união ou Certidão de casamento;

Certidão de nascimento dos filhos;

E/ou documentos que comprovem a dependência econômica;

CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, em caso de morte por acidente de trabalho.

Quais os valores do benefício de pensão por morte?

O pedido de pensão por morte deve atender, obrigatoriamente, a 3 requisitos: morte do titular, qualidade de segurado do titular (o titular deve ser contribuinte do INSS) e dependência (somente os dependentes podem solicitar a pensão por morte).

A Previdência Social estabeleceu algumas alterações no cálculo do valor da pensão. Para aqueles que já eram aposentados, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria e mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.

Para aqueles que não eram aposentados, o INSS faz um cálculo médio da aposentadoria que a pessoa receberia por incapacidade permanente.

Neste cálculo, considera-se 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que passar de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, com limite de 100%.

Desta maneira, o INSS aplicará cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.

Nos casos de morte por acidente de trabalho e de doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial, valendo a mesma regra se o dependente for inválido ou se tiver grave deficiência intelectual ou mental.

Além disso, a pensão por morte não pode ser menor que um salário mínimo, nem superior ao teto previdenciário.

Qual o prazo para a aprovação da pensão por morte?

A data para a aprovação do benefício da pensão por morte é definida pelo art. 74 da Lei n. 8.213/1991 e sua contagem depende da situação em que o pedido se encaixa.

Se a habilitação for solicitada junto ao INSS após 90 dias do óbito do segurado, o benefício será pago a partir da data do requerimento administrativo, exceto se o filho for menor de 16 anos na data do óbito.

Caso o prazo tenha ultrapassado as datas estabelecidas está tudo bem, você ainda terá direito, mas os valores só serão devidos a partir da data do requerimento.

Pensão por morte para filhos, negada, como proceder?

Caso a sua pensão por morte seja negada não se preocupe, é mais corriqueiro do que você imagina, até mesmo porque os critérios de requisitos para a liberação do benefício são analisados de forma muito rígida e padronizada por servidores do INSS.

Qualquer dúvida que apareça em relação a documentação, por menor que seja, pode levar o servidor a não conceder o benefício.

Caso sua Pensão por Morte seja negada pelo INSS existem duas formas de resolver: entrar com um recurso administrativo junto ao próprio INSS ou com uma Ação Judicial na Justiça Federal contra o INSS.

Mas qual dessas opções se encaixa melhor para o seu caso?

Primeiramente, o ideal é contar com ajuda de um advogado especialista para te ajudar a conduzir a solução do seu caso de pensão por morte negada pelo INSS.

Uma assessoria jurídica previdenciária saberá orientar se é o caso de recorrer ao INSS ou de entrar com a ação na Justiça Federal.

Além disso, correr o risco de ter o pedido de pensão negado novamente pelo INSS e perder valores retroativos de prazos de espera não é uma boa opção.

É possível receber aposentadoria e pensão por morte?

A Reforma da Previdência, que vigora desde 13 de novembro de 2019, alterou algumas regras dos benefícios do INSS. 

Com relação ao acúmulo de pensão por morte e aposentadoria, o beneficiado ainda pode receber os dois benefícios, o que mudou foi a forma de fazer o cálculo, sendo que agora o valor a ser recebido é menor que anteriormente.

Isso acontece pois, com a nova regra, o beneficiado receberá apenas um dos benefícios de forma integral, enquanto apenas uma porcentagem do outro benefício será paga. Ainda, o contribuinte precisa optar pelo benefício mais vantajoso para recebê-lo de maneira total.

Esses são os benefícios previdenciários que permitem a cumulação:

• Pensão por morte e aposentadoria;

• Pensão deixada por companheiro ou cônjuge e pensão por morte deixada por filho, ou filha, desde que comprovada a dependência financeira;

• Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *