Como dar entrada na aposentadoria: confira os documentos necessários

Como dar entrada na aposentadoria - casal de idosos conversando

Desde 2018 ficou bem mais fácil dar entrada no pedido de aposentadoria. E esta facilidade ajudou muitas pessoas no decorrer da pandemia, devido ao fato de muitas agências do INSS terem fechado as suas portas.

Com o sistema todo digital, você pode solicitar o pedido de aposentadoria de sua casa pela central 135 e/ou portal “Meu INSS”, plataforma criada pelo governo para o atendimento.

Dessa forma, para você dar entrada no pedido de aposentadoria pelo portal “Meu INSS”, é necessário acessar o site ou baixar o aplicativo no celular e seguir alguns passos.

Diferenças entre cada tipo de aposentadoria

Inicialmente, é de extrema importância você identificar qual tipo de aposentadoria ou de benefício irá requerer.

Atualmente, o INSS oferece alguns tipos de aposentadoria. A seguir, listamos algumas espécies:

  • Aposentadoria por idade: é a aposentadoria mais comum. Nesta modalidade, exige-se um tempo de contribuição de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens, mais idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres.
  • Aposentadoria rural: pode ser por idade ou por tempo de contribuição (regra antiga) e é paga a trabalhadores com no mínimo 15 anos de atividade rural e idades mínimas de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens.
  • Aposentadoria especial: benefício exclusivo para trabalhadores que atuaram por 15, 20 ou 25 anos em ambientes considerados insalubres e com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, tais como calor em excesso, produtos químicos, agentes infecciosos etc.
  • Aposentadoria por incapacidade: é devida aos contribuintes que apresentam incapacidade permanente, causada ou não por atividade laboral.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: pode ser por tempo de contribuição ou por idade. Esta modalidade é paga ao cidadão com deficiência que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Foi extinta pela Reforma da Previdência, entretanto, pode ser válida para quem tem direito adquirido e entra nas regras de transição.

Regras de transição

Deve-se ressaltar que as regras mencionadas são válidas para os segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência a partir da vigência da Reforma, mas, para alívio dos contribuintes, a referida reforma previdenciária trouxe algumas regras transitórias destinadas àqueles que já eram filiados do RGPS.

As referidas regras de transição foram criadas para facilitar a vida dos segurados filiados ao INSS até a data da vigência da EC 103/2019. Dessa maneira, se você se encaixa nesta situação, observe cada uma delas para não perder a sua chance de se aposentar com segurança.

Regra de transição 1: aposentadoria por idade. 

Carência: 180 meses.

Tempo de contribuição necessário: 15 anos para ambos os sexos.

Idade mínima:  65, se homem. 62 anos, se mulher.

Regra de transição 2: pontos.

Carência: 180 meses.

Tempo de contribuição necessário: 30 anos, se mulher. 35 anos, se homem.

Pontuação: 90, se mulher. 100, se homem. 

Observação: calcula-se a pontuação a partir da soma da idade com o tempo de contribuição. Outrossim, vale lembrar que essa pontuação sobe 1 ponto por ano, até o limite de 105 pontos para os homens e de 100 pontos para as mulheres.

Regra de transição 3:  tempo de contribuição + idade mínima (idade progressiva).

Carência: 180 meses.

Tempo de contribuição necessário: 30 anos, se mulher. 35 anos, se homem.

Idade mínima:  58, se mulher. 63 anos, se homem.

Fique atento! A idade será aumentada a cada seis meses até atingir 62 anos de idade, se mulher (em 2031) e 65 anos de idade, se homem (em 2027). Ou seja, até os mencionados anos, as idades mínimas vão aumentando gradativamente ano a ano.

Regra de Transição 4: Pedágio 50%

Carência: 180 meses.

Tempo de contribuição necessário: 30 anos, se mulher. 35 anos, se homem.

Pedágio: 50% do tempo que faltava na data que entrou em vigor a reforma da previdência (13/11/2019), desde que o tempo faltante seja igual ou inferior a 2 anos.

Regra de Transição 5: Pedágio 100%

Idade mínima: 57 anos, se mulher e 60 anos, se homem.

Tempo de contribuição necessário: 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem.

Pedágio: 100% do tempo faltante, na data que entrou em vigor a reforma da previdência (13/11/2019).

Geralmente, esta modalidade é utilizada nos casos em que faltavam mais de 2 anos para a pessoa se completar 30 ou 35 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019.

Quanto tempo demora?

Desde 2021, os prazos para análise de requerimento foram ampliados. Assim, cada benefício passou a ter um prazo específico para a sua avaliação e concessão.

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença: 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias.

Vale destacar que, quando o pedido do segurado é aprovado e o benefício é concedido, o INSS paga os valores atrasados de maneira retroativa, isto é, desde quando a pessoa entrou com o pedido. Ou seja, o beneficiário que tem seu pedido deferido tem direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento).

Onde fazer o pedido?

Como dito anteriormente você pode dar entrada no pedido da aposentadoria pelo telefone, por meio da Central 135 que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.

Ainda, é possível fazer o pedido por meio do portal eletrônico que pode ser acessado de um computador com acesso a internet. Para tanto, basta que você clique na barra de endereço e digite o seguinte site: https://meu.inss.gov.br

Por fim, se você já tiver cadastro, clique em “Entrar”. Caso contrário, isto é, se você ainda não se cadastrou, escolha “Cadastrar senha” e siga as instruções.

O que é o Meu INSS?

O MEU INSS é uma plataforma online que oferece aos segurados vários serviços previdenciários. Entre eles, estão o pedido de aposentadoria, a pensão e os auxílios assistenciais. O site foi criado com o objetivo de diminuir o número de pessoas que vão às Agências da Previdência Social, uma vez que o atendimento online dos requerimentos de benefícios é muito mais rápido e prático, tanto para o INSS, quanto para o segurado.

O site também pode ser acessado pelo celular, mas não é recomendado, visto que a solicitação de benefícios por esse tipo de dispositivo não é de tão fácil interação e exige uma habilidade um pouco maior. Assim, é muito mais prático você realizar por um computador, em que você pode ver toda a documentação depois digitalizada e organizá-la. A utilização do Meu INSS no celular é recomendável apenas para ver o status do seu requerimento de aposentadoria.

O site do INSS é bastante intuitivo, mostrando o que você deve fazer a cada tela do requerimento do benefício. Atualmente são mais de 21 serviços oferecidos no seu site.

De quais documentos preciso para me aposentar?

Os documentos necessários podem variar a depender do histórico previdenciário e da situação de cada pessoa. Então, não é possível fazer uma lista “definitiva” com todos os itens obrigatórios para dar entrada na aposentadoria, apesar de ser possível fazer uma relação com os principais documentos necessários.

Assim, de forma geral, você provavelmente precisará de alguns documentos, dentre os quais se destacam os seguintes:

  • Identificação pessoal, como RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Extrato de contribuição (CNIS)
  • Comprovante de residência
  • Requerimento por escrito
  • Comprovantes de atividade especial
  • Carnês de contribuição
  • Comprovantes de atividades no Exterior 
  • Comprovantes de atividades rural

Importante! Estes documentos deverão estar digitalizados em formato .pdf. A sugestão é que você digitalize toda a sua documentação em .pdf, porque o INSS não aceita arquivos acima de 5 Megabytes (MB).

Se você tem dúvidas relativas à documentação necessária para o seu caso específico, o ideal é agendar uma consulta previdenciária com um profissional da área, por exemplo, um advogado previdenciário.

Passo a passo simples para dar entrada no pedido de aposentadoria

Para dar entrada na sua aposentadoria, você tem três opções:

  • Acessar o portal Meu INSS
  • Baixar o app para Android ou iOS
  • Ligar no telefone 135.

Após organizar e digitalizar sua documentação, é fundamental ter a certeza do benefício que você irá requerer. Lembrando que a certeza você terá por meio de um planejamento previdenciário.

Com todas essas informações já definidas, siga o passo a passo:

1.  Entre no Meu INSS;

2.  Clique no botão Novo Pedido;

3.  Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

4.  Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

5.  Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Em caso de dúvidas procure um advogado especialista em direito previdenciário para auxiliá-lo no processo administrativo.

Como fazer o pedido pela internet?

1º passo: Você deve acessar o site do “MEU INSS” e deverá clicar em “ENTRAR”

2º passo: Você deverá digitar seu CPF e depois sua senha (para isso, você já deve ter feito um cadastro prévio no Meu INSS).

3º passo: Você deve clicar na opção “Novo Pedido”, conforme indicado.

4º passo: Você deve clicar na modalidade de aposentadoria que você deseja. Assim, no nosso caso, clicaremos na opção “Aposentadoria por Idade Rural”. 

Atenção: se você quiser a aposentadoria especial, deverá clicar em “Aposentadoria por Idade Urbana” e depois em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

5º passo: se aparecer uma tela para atualizar seus dados, atualize-os, pois é importante que o INSS tenha todas as suas informações corretas para a concessão do seu benefício.

Você deverá clicar em “AVANÇAR”.

Além disso, verifique as informações a respeito dos requisitos para o benefício. Em seguida, clique em avançar.

6º passo: Você deverá confirmar os dados e responder as seguintes perguntas:

  • Como você se identifica?
  • Recebe pensão por morte deixada por cônjuge/companheiro em outro regime de previdência social, ou seja, benefício que não é pago pela INSS?
  • Caso não tenha direito a este benefício, autoriza o INSS a conceder outro tipo de aposentadoria se atendidos os requisitos necessários?
  • Se você estiver recebendo outro benefício do INSS que não possa ser pago junto com a aposentadoria, concorda com a cessação do menos vantajoso e com a consignação, isto é, com o desconto no pagamento?
  • Caso você não possua direito ao benefício na data de hoje, autoriza o INSS a alterar a data do pedido para concessão do benefício? Isso garante mais rapidez e evitará que você tenha que tenha que realizar novo requerimento, caso seu benefício seja negado sob a justificativa que você não preencheu os requisitos.

Após isso, você deverá anexar os documentos de acordo com o que o site pede.

Em seguida, basta clicar em avançar.

7º passo: depois disso, você deverá informar o CEP de sua residência. Dessa forma, você poderá selecionar a Agência da Previdência Social mais próxima de sua casa.

Isso é necessário caso você tenha que ir pessoalmente a uma agência do INSS para resolver algum problema na solicitação de sua aposentadoria.

8º passo: Você deverá escolher a agência bancária em que você deseja receber sua aposentadoria. O ideal é que seja a mais próxima de sua residência.

9º passo: Verifique se todas as informações do requerimento estão corretas. Se constar um erro, volte e corrija. 

10º passo: Se estiver tudo certo, você deve clicar na caixa em branco, confirmando que todas as informações que você inseriu no requerimento são verdadeiras.

Clique em “AVANÇAR” e pronto, o seu requerimento de aposentadoria foi feito! A partir de agora, é só aguardar o resultado do seu benefício. Acompanhe pelo site ou aplicativo.

O que fazer caso o pedido de aposentadoria seja recusado?

Caso o INSS recuse seu pedido de aposentadoria, é importante que você procure um especialista para dar entrada no seu recurso, caso não tenha conhecimento técnico para recorrer da decisão.

Isso é considerável não apenas para formular e fundamentar o recurso administrativo, mas também para identificar se realmente a negativa do INSS foi ilegal e merece recurso.

Uma vez identificada a ilegalidade na análise e decisão do INSS, o segurado poderá entrar com o pedido de recurso administrativo perante o INSS. Grifa-se que todas as decisões administrativas terão seu recurso julgado pelo CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), o qual possui duas instâncias:

1ª instância – Junta de Recurso

2ª instância – Câmara de Julgamento.

Dessa forma, se o recurso for negado, o caminho será entrar com uma ação judicial perante a Justiça Federal. Atenção! Não é necessário fazer o recurso administrativo para entrar com uma ação judicial. Com a negativa do INSS, o segurado pode imediatamente ajuizar uma ação.

Ainda assim, vale a pena seguir o caminho do recurso administrativo, que muitas vezes será mais rápido e trará boas chances de conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Posso pedir aumento da aposentadoria mesmo após a análise do pedido?

SIM. Se o INSS concedeu seu benefício em valores abaixo do esperado, você deve recorrer da decisão. Para tanto, recomenda-se fortemente a contratação de um advogado especialista, que fará uma análise do caso e que apontará possíveis erros. Assim, suas chances de vitória aumentarão.

No mais, se você não sacou o benefício nem seu FGTS, poderá continuar contribuindo para receber um benefício compatível com o esperado. Neste caso, o ideal é que faça o planejamento previdenciário. Ou, caso haja um erro na concessão, ou seja, se o INSS errou ao calcular a sua aposentadoria, você poderá administrativamente requerer a revisão da aposentadoria. Se o pedido não for aceito administrativamente, você poderá ajuizar uma ação contra o INSS.

É muito comum o INSS errar o cálculo, seja ignorando conversão do tempo especial em comum, seja desconsiderando período rural, seja não computando ação trabalhista, seja considerando salários de contribuição e vínculos errados no CNIS, seja não aplicando a melhor regra ao segurado (direito ao melhor benefício). E essas são só algumas hipóteses de erros comuns do INSS.

Infelizmente, muitas pessoas têm o seu benefício concedido com valores inferiores ao que efetivamente deveriam receber, mas muitos não optam pela revisão de seus benefícios, por medo de perderem o benefício ou até mesmo por não saberem desta possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria e de receber valores atrasados.

Atenção! Para o pedido de revisão existe um prazo decadencial de 10 anos contados a partir do primeiro pagamento. Assim, o benefício só poderá ser revisto se for concedido há menos de 10 anos.

Agora que você já aprendeu mais sobre como dar entrada em seu pedido de aposentadoria, gostaríamos de lhe indicar este outro texto nosso, sobre aposentadoria por idade. E não se esqueça: se ficar com alguma dúvida, é só nos chamar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *