principais dúvidas

Mesmo não sendo “casado no papel”, é possível se separar de seu companheiro ou de sua companheira. Para isso, é necessário procurar um advogado para entrar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, que serve para certificar o vínculo afetivo entre as partes e decretar o fim da relação estabelecida.

Nessa ação, também podem ser discutidos temas como pensão alimentícia e guarda dos filhos, assim como a divisão dos bens adquiridos pelo casal.

Em regra, após diálogo infrutífero com o (a) ex-cônjuge, pode ser necessário o ajuizamento de ação de extinção de condomínio, na qual os bens adquiridos durante o relacionamento serão avaliados e levados a leilão judicial.

O inventário deve ser feito com o objetivo de regularizar os bens deixados por quem faleceu. O procedimento deve ser feito, obrigatoriamente, após a morte dos pais ou de quem quer que tenha deixado patrimônio. Pode ser judicial (realizado no Fórum) ou extrajudicial (feito em Cartório de Notas).

Vale salientar que o advogado é o profissional mais indicado para avaliar se é mais vantajoso fazer o inventário na esfera judicial ou extrajudicial. Isso porque as custas judiciais e extrajudiciais são diferentes e requerem, portanto, uma análise precisa sobre o caso.

É também o advogado quem informará ao cliente sobre a possibilidade de justiça gratuita e/ou de redução da carga tributária incidente no caso concreto. Um inventário bem feito é ferramenta importante no auxílio de redução da carga tributária, sobretudo a relativa ao imposto de renda, que habitualmente é o maior encargo a ser pago pelos herdeiros após o desfecho do inventário.

Também, vale lembrar que, se houver testamento, herdeiros incapazes ou menores de idade, o inventário necessariamente deverá ser judicial.

O planejamento sucessório é a organização da distribuição (partilha) dos bens de uma pessoa enquanto ela ainda está viva. 

O procedimento é indicado principalmente por reduzir conflitos familiares após a morte daquele que deixou o patrimônio ou a herança, bem como para reduzir a carga tributária incidente nos bens.

Vale lembrar que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe a negociação de herança de pessoa viva. E não é disso que o planejamento sucessório se trata. Por meio dele, a própria pessoa, que vai deixar patrimônio após sua morte, decide como e com quem seus bens serão partilhados.

O planejamento previdenciário é o desenvolvimento de método capaz de gerar ao segurado do INSS a melhor renda de aposentadoria possível, com base em seu histórico de contribuições e em sua capacidade contributiva futura.

O principal benefício de sua realização é permitir que o segurado se aposente no momento ideal, com segurança jurídica e com o melhor salário de benefício possível.

A aposentadoria especial é devida aos que comprovadamente trabalharem em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por 15, 20 ou 25 anos.

O principal documento apto a reconhecer a especialidade do labor realizado é o perfil profissiográfico previdenciário (o PPP). Nele, deve haver descrição e mensuração dos agentes nocivos a que o trabalhador se sujeitou, bem como o tempo a que se submeteu aos elementos prejudiciais. O documento deve ser assinado por especialista, geralmente médico ou engenheiro do trabalho, e deve ser fornecido pela empresa quando pedido por quem trabalhava no local.

Após a Reforma da Previdência, é necessário ter, na data de entrada do requerimento de aposentadoria especial, a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, a depender do caso de cada um.

A sindicância é o procedimento adotado pelo poder público para apurar a existência de infração cometida por agente público. Nela, também tenta-se descobrir quem cometeu o ato. Seu desfecho pode acontecer com arquivamento, com advertência ou suspensão, ou com instauração do processo administrativo disciplinar (PAD).

O PAD, por sua vez, é manifestação do poder sancionador da Administração Pública e visa a punir o agente que infringiu a lei. Se não houver provas da infração ou vícios no procedimento, o servidor pode ser inocentado ao final. A punição pode chegar até mesmo à exoneração.

Ainda que haja a condenação no processo no âmbito administrativo, pode haver questionamento da decisão na Justiça, sendo assegurado ao acusado o contraditório e a ampla defesa.

A desapropriação é a tomada da propriedade do particular pelo poder público, em virtude de interesse público. Ocorre após pagamento de indenização pelo Estado e é compulsória, ou seja, é de aceitação obrigatória pelo particular, que, em sua defesa, após constituir advogado, apenas pode discutir o montante pago previamente pelo ente que desapropriou sua terra, ou eventual erro cometido pelo poder público durante o procedimento. Não é dada à pessoa o direito de discutir, em contestação, se deseja ou não a desapropriação de sua área.