A aposentadoria é um dos momentos mais esperados na vida de um trabalhador. Porém, um dos grandes medos e o que mais causa demora nos processos é a produção de provas. Para ajudar nisso, uma importante ferramenta é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Utiliza-se a CTC para transferência de tempo de contribuição entre dois regimes previdenciários distintos. Isto é, pode-se transferir tempo trabalhado no regime geral (RGPS) para o próprio (RPPS) ou vice-versa. A certidão de tempo de contribuição possui alguns detalhes muito importantes para se conhecer.
Acompanhe o texto e entenda tudo sobre o assunto.
O que é a certidão de tempo de contribuição?
A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento cuja emissão depende de quem realizou os recolhimentos para o respectivo regime de previdência. Geralmente, o INSS é o emissor, pois a maioria dos trabalhadores se filia ao RGPS. A CTC, portanto, é um comprovante do trabalho e de recolhimento do período de contribuição previdenciária pretendido.
Trabalhadores de ambos os regimes previdenciários podem obter esse documento. Assim, podem pedir a certidão tanto os filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e vinculados ao INSS, quanto os filiados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), de todo o território nacional, incluindo servidores públicos municipais, estaduais ou federais.
Também conhecido como CTC, utiliza-se este documento para que seja possível realizar a transferência de tempo de contribuição entre dois regimes previdenciários distintos. Por exemplo, do Regime Próprio da Previdência Social para o Regime Geral da Previdência Social.
Nessa hipótese, segue um exemplo. Uma pessoa que possui 4 anos de recolhimento na condição de servidor público municipal, mas que deseja se aposentar pelo RGPS, por possuir mais tempo neste regime. Ela pode, portanto, requerer a CTC ao ente público no qual trabalhou (por exemplo, ao município X). A finalidade seria a de incluir os hipotéticos 4 anos ao seu tempo de contribuição no RGPS, para que, por fim, possa se aposentar e computar todo o tempo trabalhado perante o INSS.
O Regime Próprio ocorre em algumas hipóteses. Entre elas, no caso de membros do Ministério Público, de servidores públicos efetivos, municipais, estaduais e federais que possuam regime próprio, de magistrados, de ministros e de conselheiros de Tribunal de Contas.
Para que serve a certidão de tempo de contribuição?
A Certidão de Tempo de Contribuição possibilita a transferência de tempo de contribuição de um regime a outro. Dessa forma, o documento garante ao trabalhador o aproveitamento de todo seu tempo de contribuição. Ainda, a CTC pode lhe garantir a obtenção de algum benefício previdenciário no futuro.
Exemplo: um trabalhador laborou por um tempo como celetista. Posteriormente, trabalhou como servidor público e contribuiu perante o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Se a CTC não existisse em nosso ordenamento jurídico, o cidadão que trabalhou em regime celetista poderia perder todo seu tempo de Regime Próprio. Aqui, cabe uma ressalva: nem todo servidor público é estatutário e contribui perante o RPPS; há muitos servidores públicos celetistas, isto é, vinculados ao INSS. Lembre-se disso.
Portanto, resumidamente, a finalidade da CTC é possibilitar a validação de todo o período de contribuição do trabalhador. Para tanto, a Certidão considera todos os regimes nos quais o trabalhador passou durante toda sua vida.
A falta deste documento poderia acarretar grandes dificuldades aos contribuintes, principalmente no quesito previdenciário. Isso se explica, porque, se fosse impossível acrescentar um intervalo trabalhado em outro Regime ao período de contribuição total do segurado, o segurado perderia esse todo o período de contribuição perante o outro Regime. Assim, hipoteticamente, o tempo que ele teria de trabalhar para conseguir se aposentar se estenderia ainda mais.
Quais as vantagens da certidão de tempo de contribuição?
A Certidão de Tempo de Contribuição é muito vantajosa para quem a obtém. Como vimos, somar períodos de contribuição em regimes previdenciários distintos reduz o tempo necessário para se obter a aposentadoria desejada. Em outras palavras, o documento garante ao profissional o cômputo de todo tempo de contribuição, no intuito de antecipar o direito aos benefícios previdenciários.
A CTC é essencial ao segurado para garantir sua aposentadoria no tempo correto. Isso, porque, caso não fosse possível transferir o interregno de contribuição de um regime para outro, o segurado perderia todo o período trabalhado em outro Regime.
Como consequência, seria necessário ao segurado que trabalhasse por um período de tempo a mais. Consequentemente, o segurado se aposentaria mais tarde e trabalharia desnecessariamente.
Ainda, devemos considerar nosso conturbado cenário legislativo. Tendo em vista as constantes mudanças relativas à legislação previdenciária, a CTC se destaca ainda mais, pois pode livrar alguns segurados de prescrições legais mais severas, advindas da Reforma da Previdência ou de Reformas vindouras.
Quanto ao valor da aposentadoria, a CTC também oferece vantagens. No Brasil, para se chegar ao valor do benefício, realiza-se um cálculo que considera a média de todas as contribuições realizadas pelo trabalhador durante a vida. A partir do resultado encontrado, calcula-se 60% da média dessas contribuições e se acrescentam a estes 60% outros 2% por ano de contribuição que ultrapasse o lapso temporal mínimo para conseguir o benefício.
Assim, contabilizar períodos de contribuição distintos garante o aumento do intervalo contributivo. Consequentemente, ocorre aumento da porcentagem anual, pois se reconhecem mais anos contribuídos.
Assim sendo, é de suma importância a ajuda de um advogado para garantir que as vantagens sejam relevantes para o trabalhador.
Quem tem direito?
Todos os segurados que tenham trabalhado e contribuído perante os dois Regimes Previdenciários (RGPS e RPPS) têm direito a requerer a Certidão de Tempo de Contribuição.
Portanto, não existem restrições quanto à utilização deste documento. A CTC valerá para o servidor público que trabalhou como celetista e que a pediu ao INSS. Ainda, será útil também ao segurado filiado à Previdência Social que tenha trabalhado como servidor público no passado (que solicitará a certidão ao Ente Público em que trabalhou).
O documento também é útil ao servidor público que alternou entre Regimes Próprios. Por exemplo, um servidor público estadual que obtém aprovação em outro concurso público (desta vez na esfera federal) poderá contabilizar o período contributivo perante o Regime Próprio do novo cargo. Assim, a CTC também pode ser de um RPPS para outro RPPS.
Por fim, podemos citar uma outra hipótese. Um segurado celetista (vinculado ao RGPS) que anteriormente trabalhava como servidor público também poderá utilizar este documento. Assim, será possível somar seu lapso temporal contributivo e garantir sua aposentadoria pelo regime em que trabalha atualmente, no caso, perante o INSS.
Como emitir a certidão de tempo de contribuição?
O INSS exige os seguintes documentos aos trabalhadores que requererem a CTC:
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Algum documento oficial apto a comprovar que o requerente de fato é servidor público ativo na data da solicitação do documento. Esse documento poderá ser identidade funcional, contracheques, declaração do órgão público, entre outros. A autarquia também pode solicitar Carteira de Trabalho (CTPS) e carnês de contribuição ao INSS, com a finalidade de averiguar os períodos de contribuição trabalhados no Regime Geral.
Exigem-se os seguintes documentos dos trabalhadores que desejarem emitir a CTC para contabilizar período de contribuição perante o RPPS na qualidade de servidor público:
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Comprovante de residência;
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Formulário da requisição de Certidão de Tempo de Contribuição.
Portanto, não existem restrições à solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição. O êxito da obtenção do documento se baseia apenas na adequação do segurado aos moldes descritos anteriormente. Ou seja, basta comprovar o tempo de contribuição em regime diferente e requerer a transferência do tempo contribuído de um Regime para o outro para, então, ser possível a conquista do documento.
Para realizar o requerimento e obter a Certidão perante o INSS, o segurado deverá ter trabalhado anteriormente no regime celetista (CLT) e atualmente ser servidor público efetivo (municipal, estadual ou federal). Ainda, deve possuir vínculo com um Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Quando a solicitação tem que ser feita ao RPPS, ocorre o contrário. O segurado atualmente labora sob regime celetista, com vínculo ao INSS, e anteriormente estava trabalhando sob o Regime Próprio. Nessa hipótese, o trabalhador deve pedir a CTC a este ente (e não ao INSS).
Como funciona o processo de requerimento da certidão de tempo de contribuição?
Para realizar o pedido da Certidão de Tempo de Contribuição, o procedimento dependerá do regime em que o segurado se encontra.
No caso de o segurado requerer a CTC para aproveitar seu tempo de contribuição como servidor público para a aposentadoria pelo INSS, as etapas desse procedimento de pedido da CTC irão variar de acordo com cada Regime Próprio de Previdência Social.
O mais indicado é que o trabalhador busque informações sobre a solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição. Ainda, é recomendável que o interessado procure o setor de Recursos Humanos do Ente em que trabalhou anteriormente para obter informações sobre como protocolar o requerimento.
E para os servidores que desejam se aposentar perante o RPPS?
Quanto aos servidores públicos que necessitem da Certidão de Tempo de Contribuição para terem considerados seus tempos de contribuição perante o INSS, o procedimento será diferente. O passo a passo é o seguinte:
- Acessar, por meio de dispositivo com acesso à internet, o site portal do INSS, chamado Meu INSS. O endereço eletrônico é meu.inss.gov.br . Pode-se acessar o portal Meu INSS pelo celular, via aplicativo Meu INSS.
- Cadastrar uma senha, caso o segurado não possua cadastro no site oficial do INSS, seguindo as orientações do próprio site. Efetuado o cadastro, deve-se fazer o login do trabalhador no portal.
- Buscar no menu, dentro do sistema, a opção de agendamentos e solicitações.
- Procurar pela opção “Novo Requerimento”. Então, selecionar o documento desejado, no caso, a Certidão de Tempo de Contribuição.
- Realizar a atualização de seus dados pessoais e de suas informações de contato, que serão solicitados pelo site do INSS;
- Por fim, atualizadas as informações de contato e os dados pessoais, o segurado deverá avançar para a próxima etapa e prosseguir com o preenchimento das informações solicitadas. Posteriormente, o solicitante deve anexar os documentos exigidos pela autarquia e concluir o pedido.
Qual o prazo do requerimento?
No Brasil, a legislação estabelece o prazo de 15 dias para emissão de documentos por parte do governo (federal, estadual ou municipal). O referido prazo consta da Lei nº 9.051/1995.
Entretanto, em geral, o INSS não cumpre esse prazo. Quanto ao requerimento da CTC, o próprio site do INSS aponta que o prazo para análise dos documentos e para emissão da Certidão poderá levar até 45 dias corridos.
Na prática, o cenário pode ser ainda pior. Tendo em vista o déficit de funcionários do sistema previdenciário brasileiro, que costuma provocar grandes filas e muita demora no atendimento, a emissão do documento pode demorar meses.
Ainda assim, o acompanhamento pode ser feito de maneira mais prática pela internet. Dessa maneira, será possível acompanhar o andamento da emissão da CTC digitalmente, seja pelo site da autarquia, seja pelo aplicativo Meu INSS até que a Certidão fique, finalmente, pronta.
O recomendado é que, caso Instituto não analise o pedido do segurado em até 45 dias, o trabalhador busque ajuda profissional de um advogado especializado no tema, para que assim consiga êxito em sua demanda da forma mais célere possível.
Minha certidão de tempo de contribuição foi negada, como proceder?
Você pode ter seu pedido de CTC negado por diversas razões. Como exemplo, é possível citar algumas “justificativas” para não emitir a Certidão:
- Impossível contabilizar período anteriormente utilizado para concessão de aposentadoria, independentemente do regime.
- Impossível computar tempo fictício.
- Impossível contabilizar tempo de contribuição entre regimes distintos, quando concomitantes.
- Impossível converter tempo especial.
- Impossível computar períodos trabalhados como pessoa titular de cargo não efetivo.
E se minha negativa ocorreu por outros motivos?
Se o pedido de emissão de CTC foi negado sem qualquer “justificativa” mencionada, ainda será possível o ajuizamento de uma ação para reivindicar o direito. Essa ação terá sua competência variável de acordo com o Ente que negou o pedido de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição. Isto é, se, por exemplo, o INSS negar, a ação deverá ser distribuída perante a Justiça Federal. Se, porém, um ente estadual ou municipal negar, o ajuizamento da ação deve ser perante a Justiça Estadual.
O indeferimento de emissão do documento em pauta poderá ocorrer também por erro, tanto da instituição (incluindo o INSS), quanto do próprio segurado. Portanto, é essencial verificar o motivo da negativa de emissão da CTC, para que não se cometa o erro novamente e para que sejam apresentados os documentos e as informações solicitadas com precisão. Também é importante avaliar se será necessário ingressar com ação judicial para ter o pedido atendido.
Mesmo sem a negativa de emissão da CTC, é extremamente recomendado que se busque a ajuda de um advogado especialista. É muito importante que o procedimento seja realizado por um profissional capacitado e experiente no assunto.
Este profissional organizará e reunirá todas as informações solicitadas pelo Ente, o que certamente acarretará muito tempo poupado pelo segurado.
Ainda, o advogado poderá ser de grande valia no caso da negativa de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição. Isso, porque o segurado deverá recorrer obrigatoriamente a este profissional para a propositura da ação judicial.
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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento necessário para a melhor resolução do seu caso.
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