Auxílio acidente: o que é e quem tem direito

auxílio acidente

Na média, mais de uma pessoa se lesiona, por minuto, durante o trabalho no Brasil. E, em um cenário desses, o auxílio acidente é uma importante ferramenta.

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde Ocupacional, queimaduras químicas, intoxicações, luxações (deslocamento de uma articulação), hérnias de qualquer natureza e amputações de membros estão entre as lesões mais comuns.

Se você está nessa situação e teve algum acidente de trabalho ou se você conhece alguém que teve, esse conteúdo é importante para você.

O que é o auxílio acidente?

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário indenizatório ofertado pelo INSS. Diz-se indenizatório, porque o benefício visa a reparar uma lesão sofrida por alguém e porque o INSS o concede juntamente com o salário do trabalhador, como se fosse uma indenização.

Dessa maneira, o benefício será devido aos segurados que sofrerem qualquer tipo de acidente que deixe sequelas permanentes ou que reduzam a capacidade produtiva do trabalhador.

Como resultado, a capacidade de trabalho do segurado só diminuirá. Na prática, o segurado ainda conseguirá trabalhar, mesmo com capacidade reduzida. A lei não estabelece um grau mínimo de redução da capacidade laboral do trabalhador para o direito ao benefício.

Portanto, se houver redução permanente, você terá direito ao auxílio-acidente.

Quais os tipos de auxílio em caso de acidente?

Existem basicamente dois tipos de apoios prestados pelo INSS: o auxílio-acidente e o auxílio-doença acidentário.

A jurisdição para a apresentação de um pedido de auxílio-doença acidentário (assistência por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho) é a Justiça Estadual.

Auxílio-doença acidentário

O INSS deve conceder auxílio-doença acidentário se as consequências que reduzam a capacidade para o trabalho provenham de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional sem consequências permanentes.

Isto é, se a pessoa se machucar por causa de seu trabalho e ficar impossibilitada de trabalhar por um tempo (e não definitivamente), ela pode ter direito ao auxílio-doença acidentário. Assim, quando um trabalhador sofrer uma lesão que prejudique suas funções motoras em um trabalho que exija tarefas manuais, o benefício oferecido pelo INSS será do tipo casual, pois a incapacidade cessará.

É importante não confundir isso com licença médica.

Aqui, quem tem a competência para analisar uma ação de auxílio-doença acidentário é a Justiça Estadual.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é concedido aos trabalhadores que sofrerem lesão ou doenças de qualquer natureza, desde que haja sequelas definitivas ou redução da capacidade laboral. Ou seja, os segurados que sofrerem qualquer acidente (de trabalho, doméstico, de trânsito etc.) e que ainda tiverem capacidade de continuar trabalhando podem receber este benefício.

Novamente, é importante não confundir isso com licença médica temporária.

Salienta-se que a competência para julgar possíveis ações de auxílio-acidente é da Justiça Federal.

Quem tem direito ao auxílio acidente?

Todos os segurados do INSS, exceto os contribuintes individuais (incluindo MEI) e facultativos, têm direito ao auxílio-acidente em caso de acidente ou de doença que reduza a capacidade para o trabalho.

Como esse benefício não exige tempo mínimo de contribuição (ou seja, não há carência), o trabalhador pode solicitar o auxílio no dia seguinte ao que tenha começado a trabalhar na empresa. Isso, é claro, se o segurado for registrado regularmente.

O único requisito é que a pessoa lesionada deve provar é o nexo causal, que é a ligação direta entre a lesão ou a doença sofrida e as lesões permanentes que limitam o exercício de sua atividade profissional.

Como não há especificação do grau de comprometimento exigido, mesmo a menor redução da capacidade de trabalho pode ser suficiente para se conseguir o benefício.

Vale ressaltar que as sequelas devem ser definitivas. As lesões que impedem o trabalhador de exercer suas atividades habituais apenas temporariamente são objeto de auxílio-doença (acidentário ou não).

Além disso, deve-se lembrar o seguinte: se a redução da capacidade for grave o suficiente para constituir invalidez (incapacidade permanente para o trabalho), deve-se considerar a possibilidade de requerimento de aposentadoria por invalidez.

Em que situações o auxílio acidente é concedido?

O INSS concederá auxílio-acidente a quem tiver os seguintes requisitos: possuir qualidade de segurado; ter sofrido acidente ou lesão de qualquer natureza; ter redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho; demonstrar relação entre a redução da capacidade para o trabalho e o acidente sofrido.

Confira alguns exemplos de pessoas que poderiam receber auxílio-acidente.

  • Auxiliar de produção que perde dois dedos em acidente de trabalho com equipamento e passa a ter perda da capacidade produtiva, embora ainda possa trabalhar;
  • Trabalhadora doméstica que caiu durante o horário de trabalho e que teve fratura de quadril, que causou restrição permanente de movimentação;
  • Uma secretária que desenvolve uma lesão por esforço repetitivo ao longo dos anos no escritório, por exemplo, por esforço ao digitar;
  • Analista da equipe que sofre um acidente de carro no final de semana (sem relação com o trabalho) e perde a visão de um olho, dificultando seu trabalho na empresa.

Qual o valor do auxílio acidente?

Assim como a maioria dos benefícios do INSS, o cálculo do auxílio-acidente foi alterado em decorrência da Reforma da Previdência de 2019.

No entanto, esse benefício ainda foi afetado, durante alguns meses, pela Medida Provisória 905/2019, que vigorou de 12/11/2019 a 19/04/2020 e que não tem mais validade jurídica.

Explicaremos como o cálculo ocorre dependendo da data da lesão ou do diagnóstico da doença:

Para acidentes/doenças anteriores a 12/11/2019

Se você sofreu um acidente ou adoeceu antes de 12/11/2019, você tem direito ao benefício de acordo com as regras de pré-reforma.

Nesse caso, o valor do benefício é igual a 50% da média aritmética de seus 80% maiores salários contributivos. Isso desde julho de 1994.

Por exemplo, se seu salário médio, após descarte das 20% piores contribuições, foi de R$ 2.500,00, você receberá R$ 1.250 por mês pelo resto da vida a título de compensação em caso de concessão do benefício.

Para acidentes/doenças ocorridos de 12/11/2019 a 19/04/2020

Se a doença ou o acidente gerador de redução permanente para o trabalho ocorreu durante o período de vigência da MP 905/2019, o cálculo mudará completamente. E para pior.

Neste caso, o valor do benefício levará em conta 100% dos seus salários de contribuição. Assim, você receberá 60% dessa média, acrescidos de 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Em seguida, a metade desse valor indicaria o montante a ser recebido a título de auxílio-acidente.

Dessa forma, consideremos uma mulher que trabalhou 20 anos e que sofreu um acidente que reduziu permanentemente sua capacidade de trabalhar. Se, após o cálculo de 100% de seus salários de contribuição, se chegasse ao valor de R$ 1.900,00 de média salarial, o valor a ser recebido a título de auxílio-acidente seria de R$ 665,00, pois representa a metade de 70% (60% + 10%) da referida média salarial de R$1.900,00.

Dessa forma, o montante pago pelo INSS com a finalidade indenizatória é bem menor que o valor da regra anterior a 12/11/2019.

Para acidentes/doenças ocorridos de 20/04/2020 em diante

A Medida Provisória 905/2019 não tem mais validade e, portanto, não se aplica mais a lesões/doenças ocorridas de 20/04/2020 em diante.

O valor do benefício será, portanto, de 50% do salário médio desde 1994, calculado de acordo com as novas regras de cálculo do INSS. Desse modo, o auxílio-acidente será de metade dos 100% dos salários contributivos, visto que não existe mais o descarte de 20% das piores contribuições.

Vale lembrar que, embora a forma de calcular seja prejudicial em relação ao cálculo pré-Reforma (que descartava as 20% piores contribuições), essa nova fórmula de cálculo é bem melhor que a vigente durante a MP 905/2019, a qual exigia tempo mínimo para recebimento de mais de 60% da média da integralidade das contribuições.

Como solicitar o auxílio acidente?

O processo de solicitação de assistência a acidentes inclui etapas on-line e presenciais.

Veja instruções passo a passo sobre como pedir ajuda em caso de acidente.

1. Acesse o site Meu INSS

Para solicitar o atendimento, primeiro você deve acessar o sistema Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e IOS.

Para fazer login, basta fornecer seu CPF e senha cadastrados no portal Gov.br.

2. Agende sua perícia médica

Em “Cronogramas/Requisitos”, selecione “Expertise” e agende uma consulta para comprovar seu pedido de auxílio-acidente.

Você poderá escolher a data, o horário e o local do exame com o médico do INSS e trazer toda a documentação comprobatória.

3. Apresente todos os documentos

Para comprovar a redução permanente da capacidade de trabalho e obter apoio, será necessário mostrar documentos importantes.

Falaremos mais sobre essa documentação em outros tópicos.

4. Compareça à perícia

No local e na data indicados, você deverá comparecer à perícia do INSS, apresentar documentos e se submeter a exames médicos.

Essa etapa é necessária para comprovar a relação entre a perda da capacidade de trabalho e a lesão/doença sofrida.

5. Acompanhe o status do pedido

Após a perícia, você deve acompanhar o andamento do pedido via Meu INSS.

Portanto, há duas hipóteses: concessão ou negativa do pedido.

Se for negado, saiba que ainda há possibilidade de recorrer ou de entrar com uma ação judicial.

Posso acumular o auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários?

Antes de falarmos sobre quais benefícios podem ser cumulados com o auxílio-acidente, vamos tratar, primeiramente, de hipóteses em que não é possível receber o auxílio em conjunto. A seguir, trazemos exemplos:

  • Auxílio-acidente com auxílio-doença, quando se tratar da mesma doença ou lesão que motivou o auxílio-doença; se forem doenças distintas, pode haver cumulação;
  • Auxílio-acidente com auxílio-acidente;
  • Auxílio-acidente com qualquer categoria de aposentadoria;

Isto significa que o auxílio-acidente acidentes pode ser cumulado, entre outros, com os seguintes benefícios:

  • Pensão por morte;
  • Auxílio-Maternidade;
  • Ajuda-Reclusão;

Documentos necessários para o processo

Confira quais documentos não podem faltar na sua perícia para conseguir o auxílio:

  • Documento de identificação (RG, CPF);
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau;
  • Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias, se aplicável;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se o benefício for decorrente de acidente de trabalho;
  • Receituários médicos;
  • Outros documentos que ajudem a comprovar as sequelas.

Auxílio-acidente negado: o que fazer?

Caso o seu pedido de auxílio-acidente tenha sido negado, você pode recorrer ao próprio INSS administrativamente, dentro da plataforma Meu INSS.

Outrossim, é necessário aguardar o prazo de análise do recurso, que, em regra, é de 60 dias, mas que pode chegar a mais tempo.

Se o recurso for negado, o segurado pode contratar um advogado para ajuizar uma ação perante a Justiça Federal, solicitando que o seu auxílio seja concedido.

De toda forma, é de suma importância a presença de um advogado especializado para te acompanhar ao longo de todo o processo (administrativo ou judicial) e para o assessorar da melhor maneira possível.

Gostou do texto? Aproveite para ler nosso conteúdo sobre Aposentadoria por incapacidade permanente! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e de outros assuntos. 

Por fim, se você ainda tem alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.

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