A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos contribuintes que estão incapacitados de forma total e sem prazo de recuperação para o seu trabalho.
É importante lembrar que o direito se dá pela incapacidade e não pela doença em si.
Neste conteúdo vamos te explicar os principais pontos que você precisa saber sobre a aposentadoria por incapacidade permanente. Continue acompanhando!
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago pelo INSS para contribuintes incapazes de trabalhar. Ainda, esta incapacidade de trabalho deve ser total e também sem prazo certo de recuperação.
Ou seja, essa aposentadoria é devida quando não há a possibilidade de retorno da pessoa para o trabalho que exerce habitualmente.
Dessa maneira, a pessoa que não pode mais trabalhar na profissão que garantia sua subsistência e está impossibilitada de reabilitação pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Lembrando que é obrigatória a perícia no INSS para que o médico federal ateste que o segurado não tem condições para o trabalho e que não existe prazo estimado para o trabalhador se recuperar.
Principais características
As principais características que recaem sobre aposentadoria por incapacidade permanente são as seguintes:
- Ter carência mínima de 12 contribuições mensais;
- Impossibilidade de reabilitação profissional;
- Ter qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade, ou seja, estar contribuindo ou estar no período de graça;
- Ter condição de incapacidade comprovada por perícia médica, sendo que essa condição deve ter sido adquirida somente após o início das contribuições ao INSS.
Como mencionado, para o INSS conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que o segurado tenha feito pelo menos 12 contribuições mensais para a Previdência.
Contudo, há situações que isentam o trabalhador dessa regra. São elas:
- Casos de acidente de qualquer natureza;
- Doença profissional ou do trabalho;
- Doenças graves definidas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
Essa lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente se a doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.
Os segurados especiais também estão isentos da carência mínima de contribuição, entretanto, devem comprovar exercício de atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
Atualmente, as doenças que isentam o segurado do cumprimento da carência são as seguintes:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Como era antes da Reforma da Previdência?
Antes da reforma da previdência, o cálculo para o benefício era de 100% da média dos salários de contribuição, que levava em conta 80% das maiores contribuições efetuadas desde o início do Plano Real. Havia, portanto, descarte de 20% das contribuições mais baixas.
Entretanto, este cálculo mudou e nele se fundamenta a nova revisão das aposentadorias por incapacidade concedidas após a reforma da previdência.
Atualmente, o valor calculado não é mais integral, mas proporcional. O benefício não terá mais o desconto das 20% menores contribuições a partir de julho de 1994, o que já diminui o valor da aposentadoria. E pior: será aplicado um coeficiente redutor.
O coeficiente será de 60% mais 2% a cada ano contribuído, iniciando estes 2% a partir dos 20 anos trabalhados pelos homens e dos 15 anos trabalhados pelas mulheres.
Vamos explicar de forma mais simples com dois exemplos:
Mario possui 22 anos de contribuição e se torna incapaz para o trabalho por uma doença grave. Seu coeficiente será de 64% e vai reduzir em 36% o valor mensal recebido a título de aposentadoria por incapacidade.
Roberta possui 12 anos de contribuição previdenciária e também se torna incapaz de trabalhar. Seu coeficiente será de 60%, reduzindo em 40% a sua aposentadoria por incapacidade.
Agora, observe: se a incapacidade fosse menos severa, elas receberiam o auxílio-doença e o coeficiente seria de 91%.
Quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente receberá menos do que o aquele que está recebendo o benefício por incapacidade provisória, em que a incapacidade é mais leve.
Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente tem três requisitos principais, como vimos anteriormente:
- Possuir qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade, ou seja, o trabalhador precisa estar vinculado ao INSS para ter direito a este benefício.
- Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais. É importante observar que quem, por algum motivo, parou de contribuir com o INSS ainda pode manter a qualidade de segurado por um determinado período.
Este período é chamado de período de graça. É uma garantia que a legislação previdenciária confere ao trabalhador para protegê-lo com benefícios do INSS.
Via de regra, o período de graça é de 12 meses, no mínimo. E pode ser prorrogado:
- Por mais 12 meses para os trabalhadores com mais de 120 contribuições; e
- Por mais 12 meses para aqueles que estão desempregados involuntariamente.
- Estar permanentemente incapacitado para o trabalho. Segundo a legislação atual, essa incapacidade deve ser insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade habitual que garanta a subsistência do segurado.
Desta forma, a pessoa que preencher estes três requisitos tem direito ao recebimento do benefício.
Quais são os documentos necessários?
Para solicitar a aposentadoria, são necessários alguns documentos básicos:
- Número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
- Atestado médico, exames de laboratório e outros documentos que comprovem o tratamento médico;
- Documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Como solicitar o benefício?
Não existe requerimento para que a aposentadoria por incapacidade permanente seja solicitada. No entanto, o beneficiado precisa solicitar perícia de auxílio-doença.
Essa solicitação da perícia médica é a primeira etapa do processo, uma vez que o laudo pericial, que constata a presença de alguma das doenças listadas anteriormente ou outra que impeça o desempenho da atividade pelo trabalhador, é indispensável.
Cada caso possui suas especificidades. Desta forma, conte sempre com a orientação de um advogado previdenciarista para te auxiliar com mais clareza e objetividade.
Conforme mencionamos anteriormente, para solicitar o benefício são necessários alguns documentos básicos. Tê-los em mãos previamente possibilita que o processo seja mais célere.
A aposentadoria por incapacidade permanente é vitalícia?
Engana-se aquele que achar que aposentadoria por incapacidade permanente é vitalícia.
Este benefício destina-se àqueles contribuintes que possuem incapacidade total e permanente para funções laborais.
Entretanto, há casos em que o beneficiado deixa de ser incapaz, o que o torna apto ao trabalho. Desta forma, o INSS pode solicitar uma reavaliação com perícia médica a qualquer momento e, se constatada a cura, o benefício pode ser suspenso.
Além disso, vale ressaltar que o aposentado não pode trabalhar. Embora pareça lógico, nem todo mundo cumpre essa regra.
A partir do momento em que o segurado começa a receber o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, ele não pode voltar a trabalhar, mesmo que seja em outra atividade.
Caso haja alguma contribuição ao INSS ou denúncia de que o aposentado está em atividade laboral, o benefício será cessado.
A perícia médica de revisão, o famoso “pente-fino”, não se aplica aos segurados com mais de 60 anos de idade; aos portadores de HIV; aos segurados com mais de 55 anos de idade e de 15 anos de recebimento da aposentadoria.
Caso o segurado se enquadre nesses quesitos e, mesmo assim, o INSS o convoque para a perícia, o segurado deve buscar auxílio de um advogado previdenciarista para tomar as devidas providências.
Por que o pagamento do benefício pode ser cessado?
O INSS pode cancelar o benefício se o aposentado retornar às atividades laborais ou em decorrência do seu falecimento ou ainda porque o Instituto constatou que o segurado está apto para o trabalho, submetendo-o à perícia e cancelando seu benefício.
Caso haja a constatação de que o beneficiado está apto para trabalhar, há formas e procedimentos a serem considerados, dependendo de cada caso. Assim, o segurado poderá ter direito à chamada “parcela da recuperação”, que consiste no recebimento do benefício por mais tempo.
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