Você já planejou sua aposentadoria? Sabe qual a modalidade mais adequada à sua situação? Conhece as idades mínimas e os valores que pode receber mensalmente?
Se você tem alguma destas dúvidas, continue acompanhando este artigo, porque podemos ajudar você.
Atualmente, existem diversos tipos de aposentadoria. Algumas modalidades são a aposentadoria por idade, a por tempo de contribuição, a especial e a aposentadoria por invalidez. Neste artigo, trataremos exclusivamente sobre a aposentadoria por idade.
Em relação a este último tipo de aposentadoria, ocorreram mudanças muito importantes após a vigência da Reforma da Previdência.
Assim, você precisa estar atento a todas as novidades para solicitar sua aposentadoria por idade ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável pela concessão dos benefícios de aposentadoria em todas as suas modalidades.
O que é aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é uma modalidade de aposentadoria garantida às pessoas que contribuíram à Previdência Social, perante o INSS.
Essa forma de se aposentar está prevista a partir do artigo 48 da Lei 8.213/91, que é a lei que trata dos benefícios da Previdência Social. Há previsão de aposentadoria também na Constituição da República Federativa do Brasil.
Para que um segurado possa se aposentar por idade, a legislação apresenta alguns requisitos, que podem ser definidos como condições a serem seguidas para que uma pessoa obtenha o benefício desejado. As regras variam de acordo com a Reforma da Previdência.
Dessa forma, os segurados devem contribuir com determinados valores durante um período de tempo. Só após os segurados cumprirem os requisitos impostos pela lei é que será possível a aposentadoria. O INSS será o responsável pelo pagamento deste benefício.
Em geral, os requisitos estão voltados para tempo de contribuição e para idade mínima. Independentemente de você ter começado a contribuir antes ou depois da reforma previdenciária, é necessário entender todas as regras vigentes antes e depois do período de transição.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Qualquer pessoa que preencher as condições legais terá direito à aposentadoria por idade.
Os requisitos serão descritos com maior precisão no tópico a seguir. Ainda assim, resumidamente, o segurado precisará contribuir por, pelo menos, 180 meses para a Previdência Social. Além disso, é preciso analisar em qual das hipóteses de aposentadoria a pessoa se encaixa, para saber se a aposentadoria por idade é, de fato, a mais vantajosa.
Assim, basta que a pessoa interessada comprove as contribuições realizadas e que já tenha cumprido a idade mínima para que ela tenha direito à aposentadoria.
Outra análise importante a se realizar é a de qual benefício será mais benéfico ao segurado. Conforme mencionamos nos parágrafos anteriores, advogados especialistas na área previdenciária poderão realizar os cálculos e verificar as possibilidades de benefícios de seus clientes. Desse modo, você poderá ter certeza se a aposentadoria por idade é mesmo a melhor para você.
Aliás, nós temos um texto bem legal sobre planejamento previdenciário, que envolve o estudo de todas as regras cabíveis ao segurado. A partir dessa análise, o segurado pode obter o melhor benefício, com a melhor renda inicial possível e sem ter que trabalhar nem um mês além do necessário para isso. Vale a pena conferir.
Quais os requisitos?
A aposentadoria por idade sofreu algumas mudanças com a entrada em vigor da reforma previdenciária, realizadas da seguinte forma:
Antes da reforma:
- Ter pelo menos 180 (cento e oitenta) meses de contribuição;
- Homens com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
- Mulheres com pelo menos 60 (sessenta) anos de idade.
Após a reforma:
- Mulher com pelo menos 15 (quinze) anos de contribuição;
- Homem com pelo menos 20 (vinte) anos de contribuição;
- Homens com pelo menos 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
- Mulheres com pelo menos 62 (sessenta e dois) anos de idade em 2023.
Assim, para as pessoas que completaram os requisitos de idade mínima e de carência (que é o tempo mínimo contribuído) até o dia 12 de novembro de 2019 (dia anterior à vigência da reforma previdenciária), o que vale é a regra anterior à reforma (60 anos para mulheres e 65 para homens).
Para as pessoas que começaram a contribuir até 12 de novembro de 2019, mas que ainda não completaram a idade mínima, valerá a regra de transição. Ou seja, mulheres com o mínimo de 62 anos de idade e homens com o mínimo de 65 anos de idade poderão receber aposentadoria, desde que tenham contribuído, no mínimo, por 15 anos.
Já para aqueles que entraram no mercado de trabalho e começaram a contribuir para o INSS após a referida data, devemos utilizar as regras da reforma previdenciária (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com carência de 20 anos e de 15 anos, respectivamente).
Portanto, o contribuinte terá direito ao benefício quando atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, observadas as regras de transição e as regras definitivas.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
A Reforma da Previdência de 2019 também realizou mudanças em relação à forma de se calcular as contribuições previdenciárias.
Como já comentamos, existem duas formas distintas de cálculos: uma antes da Reforma e outra depois. E o contribuinte deve se atentar à melhor regra para sua situação.
Assim, os valores da aposentadoria por idade são os seguintes:
Antes da reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% por ano contribuído;
Após a reforma e regra de transição: 60% da média de todos os salários + 2% por ano contribuído a partir do tempo mínimo de contribuição.
Exemplos:
Antes da reforma: um homem atingiu 65 anos de idade e contribuiu por 30 anos perante o INSS.
A média de seus 80% maiores salários foi de R$2.000,00 (dois mil reais).
Assim, o cálculo será: 70% (valor estipulado pela lei) + 30% (1% x cada ano contribuído) = que será igual a 100%.
Logo, o valor da aposentadoria será igual a 100% da média dos seus 80% maiores salários, ou seja, R$2.000,00 (dois mil reais).
Após a reforma: um outro homem atingiu 65 anos de idade e contribuiu, perante o INSS, por 30 anos.
A média de todos os seus salários foi de R$2.000,00 (dois mil reais).
Assim, o cálculo será: 60% (estipulado pela lei) + 20% (2% x tempo acima do mínimo de contribuição, neste caso, 10 anos).
Portanto, o valor da aposentadoria será igual a 80% da média de todos os seus salários, ou seja, R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Neste sentido, é evidente que, na maioria dos casos, a Reforma da Previdência trouxe prejuízos aos contribuintes. É comum que os aposentados recebam proventos inferiores aos que receberiam antes da referida reforma.
Vale ressaltar que é impossível uma pessoa se aposentar com menos de um salário-mínimo no Brasil.
Como se aposentar por idade em 2023?
Se você preencheu os requisitos anteriormente descritos, assim que quiser, você poderá solicitar sua aposentadoria por idade. O procedimento é simples:
- Acesse o site Meu INSS, também disponível em Android e IOS;
- faça login utilizando sua conta gov.br;
- clique em “Novo Pedido”;
- digite o nome do serviço ou do benefício desejado;
- avance seguindo as instruções.
Meu INSS é uma plataforma desenvolvida para auxiliar o segurado. Por meio deste aplicativo, é possível realizar a maior parte das solicitações, bem como acompanhar os processos online, isto é, sem ter que ir à agência do INSS.
Por meio do aplicativo, pode-se solicitar aposentadorias, agendar perícias, consultar o extrato de contribuição e realizar diversos outros acompanhamentos e pedidos. Dessa forma, o Meu INSS é muito prático e se propõe a resolver a vida dos segurados e dos aposentados.
Se você tentou acessar o aplicativo ou o site do Meu INSS e não conseguiu entender ou encontrar o que precisava, não tem problema! Você pode ligar para o número 135, bem como comparecer pessoalmente à sede do INSS mais próxima a você. Vale lembrar também que você pode pedir auxílio a um advogado de sua confiança.
Quais os documentos necessários para se aposentar por idade?
Os documentos mais importantes e dos quais o segurado certamente necessitará são os de identificação (com foto), como RG e CNH, bem como o CPF, a Carteira de Trabalho e o CNIS.
A principal dificuldade para solicitar a aposentadoria por idade se encontra na comprovação de contribuições realizadas à Previdência Social.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento oficial no qual devem estar todos os seus vínculos empregatícios e todas as suas contribuições previdenciárias.
Em algumas situações, os vínculos trabalhistas e previdenciários estão incorretos ou não foram preenchidos no cadastro. Neste caso, o segurado deverá solicitar a atualização do seu CNIS ou utilizar-se de outros documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Em outras palavras, o CNIS é o documento que agrega todas as informações referentes à vida trabalhista e previdenciária dos segurados.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é mais um documento usado na comprovação de tempo de contribuição.
Assim como no CNIS, é preciso prestar atenção na correção das informações constantes na sua CTPS, tais como datas de início e de fim dos vínculos, remunerações, inclusive aumentos, férias e 13º salário anotados.
Contratos de trabalho também são uma ferramenta de comprovação dos vínculos empregatícios, assim como alguns documentos recebidos junto com o contrato: contracheques, fichas de registro, registros de ponto e rescisões de contratos de trabalho.
Por fim, qualquer outro documento específico de cada trabalhador envolvendo sua profissão poderá comprovar o tempo de contribuição, os salários e os eventuais requisitos necessários para a aposentadoria.
Como funciona o acréscimo para a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade permitia um acréscimo de 25% se o segurado necessitasse de assistência permanente de terceiros.
Tal aumento é legalmente previsto apenas para a aposentadoria por invalidez, porém era estendido às outras modalidades de aposentadoria, mesmo sem previsão legal expressa.
Ocorre que, em 2021, o STF entendeu que a extensão do adicional não era possível às outras aposentadorias que não a aposentadoria por invalidez. Portanto, a partir desta decisão não é mais possível o acréscimo de 25% para aposentados em outras modalidades.
Assim sendo, não existem acréscimos previstos para os aposentados, independente das condições destes.
Aposentadoria por idade negada, como proceder?
Se a sua aposentadoria por idade for negada, a primeira coisa a ser feita é descobrir o motivo da negativa.
Em seguida, pode-se tentar entrar em contato com o INSS. O segurado pode tentar o contato com o INSS por meio do aplicativo Meu INSS, bem como pela central de atendimento 135, a fim de identificar as falhas que resultaram na negativa do pedido de aposentadoria por idade.
Identificada e corrigida a falha, o segurado pode dar entrada em novo pedido de aposentadoria, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer do indeferimento.
Ainda, outra forma de recorrer do indeferimento de aposentadoria por idade é por meio do ajuizamento de uma ação. Esta será conduzida pelo advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.
Vale destacar que nem sempre valerá a pena recorrer administrativamente, isto é, perante o INSS. Por vezes, o ingresso de ação judicial, posterior a uma negativa do Instituto, é o melhor caminho a se escolher, seja pelo tempo economizado, seja pelo maior conhecimento técnico que um advogado possui em relação ao segurado.
Dessa forma, ao se ajuizar ação judicial com o intermédio de um advogado, o benefício negado será analisado por um juiz federal. Caso a negativa do INSS tenha sido ilegal, será deferida a aposentadoria e o segurado terá direito ao valor que deixou de receber em razão de negativa indevida.
Vale lembrar que, para o ingresso de ação judicial, será imprescindível a presença de um advogado, que será a pessoa mais capacitada para defender os seus interesses.
Sendo assim, há duas formas de se corrigir os benefícios injustamente negados: a modalidade administrativa e a modalidade judicial (Justiça). Neste último caso, a presença do advogado é obrigatória, enquanto no primeiro é aconselhável.
Importância de um advogado especialista para o processo de aposentadoria
A consultoria e a representação de um advogado são indispensáveis. Isso acontece, porque o advogado lida com situações de aposentadoria e de benefícios previdenciários diariamente e sabe exatamente quais caminhos tomar em cada situação.
Assim, o auxílio deste profissional poderá encurtar o caminho até a concessão do seu benefício e também aumentar significativamente suas chances de sucesso, seja administrativa, seja judicialmente.
Ainda, o advogado especialista em processos de aposentadoria saberá exatamente quais são os documentos necessários para a comprovação do que será alegado no seu caso concreto.
Portanto, o advogado especialista em direito previdenciário defenderá seus interesses, lançando mão de todo seu conhecimento profissional para que você conquiste seu tão sonhado benefício.
A análise das espécies de aposentadoria será mais benéfica se for realizada pelo seu advogado, que, a partir deste momento, indicará a você o que deve ser feito.
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Se ainda tiver dúvidas, entre em contato conosco!
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