A aposentadoria MEI é benefício possível de ser concedido ao Microempreendedor individual, empresário definido pelo artigo nº 966, do Código Civil (CC), regulamentado pela Lei Complementar (LC) nº 126/2006, que atua como profissional autônomo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com faturamento limitado, definido em Lei e com permissão de contratação de até um funcionário.
A aposentadoria é o benefício previdenciário, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual tem direito o cidadão que completa os requisitos estabelecidos por lei. Porém, se o MEI atua como autônomo, como funciona a sua aposentadoria? E mais, como solicitá-la em 2023?
A contribuição mensal do MEI garante a aposentadoria de pelo menos um salário mínimo, podendo haver complemento do benefício para majorar o valor do aposentado, em conformidade com os conceitos e com os regramentos dispostos nos tópicos a seguir.
O que é MEI?
Microempreendedor individual (MEI) é o profissional autônomo que se legaliza como empresário individual, a partir da inscrição no CNPJ, perante à Receita Federal, com faturamento anual limitado em Lei (R$ 81 mil/ano ou R$ 251,6 mil/ano, a depender da atividade).
Os serviços que podem ser consagrados na lavratura desta figura jurídica são aqueles definidos pelo Governo Federal na “Tabela A” e “Tabela B” do Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Em 2021, o governo atualizou a lista de ocupações e CNAE correspondente permitidos, conforme se pode verificar aqui.
O tipo de ocupação determina o limite máximo anual de faturamento. As ocupações pertencentes à Tabela A limitam o empreendedor a receber, para continuar sendo enquadrado como individual, o valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). As ocupações da Tabela B, por sua vez, possuem limite dilargado, de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais).
Atuando como autônomo, o MEI não pode ter participação societária em outra empresa e tem, no máximo, a possibilidade de contratação de 01 funcionário. A inscrição no CNPJ é gratuita e pode ser feita no site gov.br, desde que a conta do cidadão seja ouro. Para tanto, o cidadão deve fazer a integração de acesso com instituições bancárias em que tenha conta ou, a partir do reconhecimento facial, em caso de cadastro prévio no DETRAN (a partir do cadastro de CNH) ou no TSE (a partir do cadastro de título de eleitor).
Após cadastro, o MEI também deve se cadastrar nas Secretarias da Fazenda do Estado e Município conforme o serviço, devendo desbloquear as devidas senhas para emissão de Nota Fiscal eletrônica.
Mensalmente, deve emitir a Guia DAS para pagamento regular. Até o momento, o valor é de R$ 65,60 (sessenta e cinco reais e sessenta centavos). Quando o contribuinte efetiva esse pagamento mensal, ele garante a contribuição previdenciária (R$60,60) e o pagamento de ICMS ou ISS (R$ 5) conforme o caso. Para emitir a guia, basta acessar a sua conta no site gov.br e clicar em emitir DAS para pagamento de tributos do MEI (DAS). Após, o sistema redirecionará para a tela do PGMEI, onde o contribuinte deve acessar a partir de seu CNPJ.
Ressaltamos que o MEI, optante pelo simples nacional, é isento do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social (CSLL) contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI, e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).
Quem é considerado MEI?
O Enquadramento do empresário na figura jurídica de Microempreendedor individual depende do complemento dos requisitos abaixo:
- Ocupação da empresa prevista na lista das Tabelas A e B da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
- Faturamento anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) em caso de enquadramento das ocupações da Tabela A;
- Faturamento anual de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) em caso de enquadramento das ocupações da Tabela B;
- Inscrição no CNPJ como MEI.
Os serviços enquadrados como MEI são diversos. A título exemplificativo, tem-se na Tabela A, os serviços de:
- Artesão;
- Borracheiro;
- Cabelereiro independente;
- Comerciante de produtos para escritório, independente;
- Cantor independente;
- Chaveiro independente;
- Cuidador;
- Doceiro;
- Entre outros.
No que pertine à Tabela B, o rol de serviços é mais sucinto e é atinente apenas aos Transportadores, conforme tabela que oportunamente capturamos a imagem abaixo:
É possível se aposentar pelo MEI?
É possível aposentar-se a título de MEI efetivando o pagamento do DAS. O pagamento da Guia corresponde a um percentual de contribuição para o INSS (no valor de R$ 60,60), como contribuinte individual. A aposentadoria MEI obtida é a de 1 salário mínimo vigente à época da aposentadoria.
O pagamento da guia DAS deve ser efetuado independente da existência de faturamento, sem interrupção. A contagem da carência para aposentar-se começa a contar do primeiro pagamento em dia.
Após 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos, o MEI pode aposentar-se desde que atinja a idade mínima de 65 anos se homem, e 62 anos se mulher.
É possível, ainda, efetuar complemento de contribuição de até 15% para que o valor do benefício seja também majorado. Nesse espectro, ainda que o contribuinte feche a empresa individual e inicie uma nova, poderá ter continuidade, de forma que as contribuições serão somadas.
No entanto, se o pagamento do MEI for só correspondente à guia DAS, o fechamento implica interrupção, de forma que uma nova abertura de MEI não gera a devida soma.
Assim, o microempreendedor individual pode aposentar-se por:
- idade;
- tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por invalidez.
Quais os requisitos para a aposentadoria do MEI?
Para aposentadoria MEI, por idade, o empresário individual deve
- contribuir por pelo menos 180 meses, sem interrupção;
- atingir a idade mínima de 65 anos se homem e de 62 anos se mulher.
O homem empreendedor que passou a contribuir após a reforma, em novembro de 2019, deve comprovar 20 anos de contribuição.
Caso o empresário queira se aposentar apenas por tempo de contribuição, deve complementar a aposentadoria MEI, que é originalmente de 5% para pagamento de 15%, até completar o período de 30 anos se mulher e 35 se homem, considerando as regras de transição dos pedágios de 50% e 100%, idade progressiva e regras de pontos.
Caso o empresário MEI queira se aposentar por invalidez, por ter sofrido acidente que o incapacite para a função ou em decorrência de alguma doença que o debilite para o trabalho, deve cumprir o período de 12 (doze) meses de contribuição, independente da idade.
No que pertine à aposentadoria MEI especial, aquela referente ao segurado que atua em contato direto com substâncias químicas ou ambientes insalubres, deve o MEI atentar-se para o fato de que a Lei que a regula não excluiu a categoria MEI de suas possibilidades, mas a concessão dessa modalidade de aposentadoria não é reconhecida pelo INSS. Assim, o MEI que atinge os requisitos abaixo deve buscar o pleito na via judicial, a partir de um advogado especialista:
- 25 anos de atividade considerada especial + 86 (oitenta e seis) pontos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade considerada especial + 76 (setenta e seis) pontos, em caso de médio risco;
- 15 anos de atividade considerada especial + 66 (sessenta e seis) pontos, em caso de alto risco.
Para todo caso, o contribuinte deve se atentar para a manutenção das condições que o qualificam como MEI. Querendo somar aposentadoria, como dito, pode efetuar pagamento de guia complementar. Assim, é possível que, mesmo após o fechamento da empresa e o início de uma nova, haja soma de contribuições.
Caso o microempreendedor individual deseje tirar dúvidas diretamente com o INSS, pode entrar em contato com o órgão através do 135.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
O valor da aposentadoria do MEI é de pelo menos um salário mínimo vigente à época da aposentadoria, sob o reajuste anual próprio do tipo salarial. Neste ponto, o Governo Federal, anualmente, atualiza o valor correspondente.
Caso a média de suas contribuições exceda esse valor, pode o MEI aposentar-se com valor de benefício maior.
O MEI ainda pode optar pela complementação de aposentadoria, pagando uma guia complementar de 15%, aumentando o valor final e podendo atingir ao teto limite do INSS, de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
Após a reforma previdenciária de 2019, o cálculo do valor de aposentadoria do MEI é de 60% da média de 100% das contribuições + 2% ao ano que exceder o tempo de 15 anos, se mulher e 20 anos se homem.
No exemplo de José, empresário individual que possui 22 anos de contribuição para o INSS como MEI e a idade de 65 anos, ele terá direito a 60% da média de 100% das contribuições mais 4%, respeitando o salário-mínimo vigente.
O MEI deve contribuir para o INSS?
O MEI que efetua pagamento da Guia DAS já garante a aposentadoria de pelo menos um salário mínimo. O MEI que optar por complementar, pode aumentar esse valor. Mas qual benefício dessa contribuição complementar?
Quando o empreendedor individual paga apenas o percentual de 5%, ele abre mão das regras de transição referentes à aposentadoria por tempo de contribuição. Quando ele opta pelo complemento, ele aumenta suas vantagens, caso as regras de transição lhe favoreçam. Assim, vale a pena a contribuição, além da guia DAS nos seguintes casos:
- Quando as regras de transição do tempo de contribuição favorecem o contribuinte;
- Quando é possível recebimento acima de 1 salário mínimo;
- Quando o empreendedor pretende efetivamente permanecer contribuindo por um tempo.
- Quando o empreendedor foi celetista e decidiu se tornar um Microempreendedor individual para somar mais tempo ao seu período básico de cálculo.
Cada caso pode apresentar um benefício diferente e, por isso, a importância de um advogado especialista para estudo apropriado.
Em geral, a regra de transição corresponde
- à média de todos os salários, desde julho de 1.994;
- ao cálculo de 60% da média de 100% + 2% ao ano acima de 15 anos de tempo de contribuição (mulheres) e de 20 anos de tempo de contribuição (homens).
Caso a regra nova não seja benéfica para o caso específico, a complementação pode ser perda de tempo e de dinheiro, devendo o empreendedor ficar atento.
É importante para todos os segurados um planejamento previdenciário, que garantirá a tomada de decisões mais assertivas, gerando menos perda de dinheiro para o contribuinte. Sobre o tema, recomendamos a leitura do conteúdo publicado em nosso site, em que detalhamos as vantagens de um planejamento previdenciário.
Nos casos em que o celetista decide abrir MEI e usar para complementação, após análise de que esta é efetivamente vantajosa, mesmo que o contribuinte não tenha preenchido os requisitos necessários para se aposentar, o segurado deve preencher uma Guia do INSS, a partir da emissão de um carnê emitido pelo próprio Instituto. No site gov.br, o governo detalha essas informações.
É importante o preenchimento minucioso e correto, sobretudo no que pertine ao código de pagamento (1910) e ao mês e ano de competência, que deve ter essa forma: 05/2023 (para os casos de maio de 2023, por exemplo).
Caso a identificação de vantajosidade se perfaça apenas na ocasião do preenchimento dos requisitos para se aposentar, é mais seguro que o contribuinte entre em contato com o INSS e solicite a emissão da guia de todo período que se pretende complementar.
Dessa maneira, a título exemplificativo, demonstramos abaixo a tela de um MEI que recolheu em 2017. O salário de contribuição foi de 1 salário mínimo, uma vez que só havia pagamento do DAS de R$46,85.
Caso o MEI não tenha interrompido suas atividades, o salário de contribuição, até o presente momento, será aquele identificado de 1 salário mínimo.
Nos casos em que o referido empreendedor tenha salários de contribuição maiores, no decorrer dos anos, havendo apenas este hiato com contribuição mínima, a depender do tempo de contribuição dos salários maiores, a consideração de 100% dos salários pode diminuir o valor da média e, consequentemente, diminuir o valor do benefício. Isso, porque o valor do mínimo é inferior. Nestes termos, deve ser atentamente avaliado o caso concreto do MEI, para identificação da melhor estratégia.
O MEI que efetuar pagamento das guias DAS em atraso deve emitir uma nova considerando os percentuais de acréscimo de juros e mora.
Como solicitar a aposentadoria MEI?
A aposentadoria pode ser requerida sob a forma digital, perante o site “meuinss”., ou a partir do agendamento prévio no INSS, sob o contato 135.
Após preenchimento dos requisitos, o MEI pode acessar o aplicativo e iniciar o requerimento em acordo com a tela abaixo:
O próprio site ou aplicativo do “meuinss” já detalha o tempo de contribuição total, considerando o período de contribuição como MEI e se o contribuinte tem direito a um dos benefícios, a partir do simulador disponível.
As contribuições já efetuadas pelo segurado também podem ser acessadas no referido site, a partir do pedido de emissão do Extrato previdenciário denominado CNIS, que indicará o recolhimento, com a identificação do salário de contribuição.
Quais os documentos necessários?
Em geral, os documentos necessários para requerer a aposentadoria por essa figura jurídica do MEI são os elencados a seguir:
- Documento válido de identificação com foto, como RG, CNH, carteira profissional de classe;
- Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas jurídicas, com a apresentação dos próprios documentos acima, certidão de nascimento ou, ainda, o próprio cartão CPF;
- Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas, a partir da certidão de condição de MEI.
- Guias de pagamento, carnês de contribuição ou qualquer outro documento que comprove a efetiva contribuição;
- Em caso do segurado por invalidez: Os documentos que comprovem a condição;
- Em caso do segurado especial: documentos que comprovem a devida condição rural.
Os documentos precisam ser oficiais, emitidos por órgãos oficiais do governo e pelas empresas registradas, devidamente originais.
Aposentadoria do MEI negada, o que fazer?
É possível que, apesar da regularidade das ações tomadas pelo segurado, sobretudo no que se refere ao atingimento dos requisitos e à coleta regular de documentos, o pedido de aposentadoria seja negado pelo INSS.
Neste caso, o contribuinte pode
- aceitar a decisão e corrigir a situação que deu causa à negativa para cumprimento no caso de um futuro requerimento;
- ingressar com recurso Administrativo;
- ingressar com Ação judicial.
Caso o segurado opte pelo recurso, ele pode fazer pela via presencial ou pela via eletrônica. Escolhendo a via presencial, é necessário agendamento perante o INSS, comparecendo à agência para impetração do referido recurso. Este deve passar pela apreciação de uma junta de recursos, a qual poderá corroborar a primeira decisão ou reformar a decisão administrativa, de forma a conceder finalmente a aposentadoria requerida.
Caso opte pela via digital, deve ser feito o recurso a partir do acesso ao portal Meu INSS, com os documentos devidos digitalizados.
Caso o segurado não tenha êxito no recurso ou caso decida desde logo ajuizar uma ação judicial, deve contratar advogado especialista, munido de todos os documentos que comprovem suas alegações.
O advogado avaliará o caso concreto e, se for necessário, ingressará na via judicial, contra a decisão do INSS para perseguir o pedido de aposentadoria a partir de uma decisão emitida pelo Juiz.
Caso esteja precisando de acompanhamento jurídico para ajudar a conseguir sua aposentadoria, nossa equipe de especialistas está à disposição!
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