Aposentadoria híbrida: quais as mudanças para 2023?

aposentadoria hibrida, como funciona

A aposentadoria híbrida é a modalidade de aposentadoria em que os trabalhadores somam períodos trabalhados no campo e na cidade. Para tanto, durante o curso da sua vida profissional, eles devem ter alternado entre o trabalho rural e o trabalho urbano. Dessa forma, a designação “híbrido” se refere justamente à combinação de tempos de contribuição do trabalho rural com o trabalho urbano. A soma é necessária para que o segurado alcance os requisitos de aposentadoria.

A seguir, vamos detalhar um pouco mais como funciona essa aposentadoria. Vem com a gente!

O que é e como funciona a aposentadoria híbrida?

Esse tipo de aposentadoria é também conhecida por aposentadoria mista. Isso, porque se trata de um benefício em que se somam o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano. Essa soma somatório visa a completar a carência legal.

Sendo assim, o segurado pode aproveitar o tempo de trabalho em áreas diferentes para conseguir se aposentar. Vale dizer que essa espécie de aposentadoria se assemelha à aposentadoria por idade.

Antes de a aposentadoria híbrida ser autorizada legalmente, muitos trabalhadores que migravam do campo para a cidade ou da cidade para o campo não conseguiam obter seu benefício.

Ademais, essa modalidade é de suma importância para que os segurados especiais rurais consigam se aposentar. Lembrando que os segurados especiais rurais são os que trabalham no campo em regime de economia familiar, para o próprio sustento e sem vínculo empregatício.

Para estes segurados especiais, não há obrigação de contribuição para o INSS. Ainda assim, é possível a inclusão dos períodos trabalhados na aposentadoria híbrida, desde que comprovada a atividade rural documentalmente a partir dos 12 anos de idade do segurado.

Esta modalidade de aposentadoria é regulamentada pela Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, que se refere às normas transitórias para o trabalhador rural. Vale dizer que a Reforma da Previdência de 2019 afetou muito a modalidade de aposentadoria híbrida.

Anteriormente à mencionada Reforma, o segurado poderia pedir este benefício após o preenchimento de três requisitos. São eles os seguintes: idade mínima de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres, carência de 180 meses e comprovação das atividades urbanas e rurais.

A partir da reforma previdenciária, porém, houve a inclusão de normas que dificultaram a obtenção dessa aposentadoria.

Quem tem direito a aposentadoria híbrida?

Todas as pessoas que trabalharam um período no meio urbano e outro período no meio rural possuem direito à aposentadoria híbrida.

Para tanto, não é relevante o tipo de trabalho exercido ou ainda se o último trabalho foi no campo ou na cidade, de modo que tal modalidade se aplica aos empregados, aos trabalhadores avulsos, aos contribuintes individuais e também aos segurados facultativos. A lei determina apenas que se demonstre ter trabalhado nos dois âmbitos (rural e urbano), a fim de o segurado conquistar o direito a somar tais períodos e a receber a aposentadoria híbrida, desde que cumpridos os demais requisitos pertinentes.

Requisitos posteriores à Reforma da Previdência

A partir da Reforma de Previdência de 2019, os requisitos legais para a aposentadoria mista são os seguintes:

● Para os homens: Idade mínima de 65 anos, além de 20 anos (mínimos) de tempo de contribuição.

● Para as mulheres: Idade mínima de 62 anos, mais 15 anos (mínimos) de tempo de contribuição.

Vale lembrar que o período de carência diz respeito ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para requerer o benefício. Por sua vez, o tempo de contribuição se refere ao lapso temporal que abrange a data de início e a data de término da atividade remunerada exercida pelo segurado.

Para tanto, o trabalhador deve comprovar, por meio de documentos, o tempo de trabalho com as contribuições urbanas. Essa comprovação pode ocorrer mediante Guia da Previdência Social e Carteira de Trabalho, por exemplo. Ainda, pode-se comprovar o trabalho rural por meio de recibos, de contratos, de bloco de notas de produtor rural, de fotos, de testemunhas etc.

Ainda, frisa-se uma questão relevante: o trabalhador que não possuía os requisitos legais até 12/11/2019 não pode usufruir das regras de transição da reforma previdenciária, como aconteceria em relação a outros tipos de aposentadoria.

Exemplo

Exemplificativamente, vamos supor que um trabalhador do sexo masculino, em novembro de 2019, com 64 anos de idade e com 14 anos de trabalho alternado entre rural (sem contribuições) e urbano (com contribuições).

Ele, supostamente, estaria a 1 ano de completar o tempo de contribuição mínimo (carência) e a idade necessária para requerer o benefício da aposentadoria híbrida em novembro de 2019.

Veja que esse o segurado, nessa hipótese criada, após a Reforma da Previdência, deverá prosseguir com mais 6 anos de contribuição ou de trabalho rural. Isso se conclui, porque o trabalhador não tem direito a pedágio ou a qualquer regra de pontuação transitória e deve, portanto, completar 20 anos de carência, além da idade mínima que ele já possuiria.

Assim, somente terão direito adquirido a esta modalidade de aposentadoria, considerando as regas antigas (e mais benéficas), os trabalhadores que completaram ambos os requisitos (idade e carência) até 12/11/2019.

Após a reforma, como ficou o cálculo de aposentadoria híbrida por idade?

Vale mencionar que o cálculo do valor da aposentadoria híbrida sofreu alterações com a Reforma da Previdência.

Anteriormente à Reforma da Previdência, inclusive para aqueles que possuem o direito adquirido até 12/11/2019, o cálculo ocorria da seguinte forma:

  • Efetuava-se o cálculo da média entre os 80% maiores salários recebidos durante a vida;
  • Aplicava-se uma alíquota de 70% + 1% para cada ano (além de carência) à média final, até 100%.

Após a Reforma da Previdência de 2019 deve-se aplicar à aposentadoria mista o mesmo cálculo da aposentadoria por idade, a saber:

  • Efetua-se o cálculo da média de todos os salários recebidos durante a vida, sem exclusão dos 20% menores;
  • Aplica-se uma alíquota de 60% + 2% ao ano que exceder os 20 anos de contribuição para os homens ou os 15 anos de contribuição para as mulheres.

Diante de tais cálculos, deve-se analisar individualmente cada caso, de forma a verificar as vantagens desse cálculo.

Regra geral, é mais vantajoso para o trabalhador se utilizar de ambos os períodos contributivos que possui. Isso se percebe, porque ocorre uma espécie de soma do tempo total trabalhado. 

Assim, o trabalhador deve verificar qual aposentadoria compensará mais: a híbrida ou a por idade (urbana ou rural). Isso, porque é necessário cumprir as novas regras de idade mínima e de tempo de contribuição para se aposentar na modalidade híbrida. E a verificação da melhor aposentadoria será mais precisa se for feita por advogado especialista.

Geralmente, a aposentadoria mista com a aplicação dos cálculos anteriores é mais vantajosa para o trabalhador que já possui direito adquirido. Isso se deve às mudanças na forma de cálculo, bem como à ausência de regra de transição para esta modalidade.

Como comprovar o trabalho rural?

Regra geral, os documentos necessários para requerer a aposentadoria híbrida em relação ao trabalho rural são os seguintes:

  • Documento de identificação pessoal com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho se houver vínculos trabalhistas;
  • Autodeclaração para os segurados especiais; e
  • Documentos que comprovam a atividade rural.

Outrossim, em relação aos segurados especiais, quais sejam, produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades, são solicitados documentos que comprovem sua atividade, os quais exemplificamos a seguir:

  • Declaração de sindicato que represente o trabalhador;
  • Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para produtores da economia familiar e Licença de ocupação ou permissão;
  • Contrato de arrendamento ou de parceria;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
  • Declaração do Imposto de Renda em que esteja declarada a renda decorrente da produção rural;
  • Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF;
  • Documentos rurais de familiares, como pais, cônjuge, companheiro, irmãos e filhos, entre outros;
  • Documentos com a qualificação de profissão rural (certidão de casamento, de nascimento do filho, documentos escolares, entre outros).
  • Fotos;
  • Testemunhas.

Para o período de trabalho em zona urbana, os documentos necessários são os seguintes:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Guia da Previdência Social – GPS ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

Mesmo sem contribuição, esse tempo conta para o tempo de aposentadoria urbana?

Quem trabalhou antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria mesmo sem de comprovar o recolhimento de contribuições ao INSS.

Ademais, em geral, para contagem do tempo nessas condições, o trabalhador deve comprovar que laborou como trabalhador rural em regime de economia familiar. Assim, o trabalho deve ser para o seu próprio sustento, sem empregados e sem o intuito de comércio ou de turismo.

A fim de acrescentar o período de atividade rural ou de pesca artesanal ao tempo de contribuição, pode-se considerar o trabalho realizado junto dos pais. Dessa forma, é possível o reconhecimento de trabalho rural desde os 12 anos de idade até um dia antes de o segurado começar a trabalhar com carteira assinada ou de constituir patrimônio. A atividade rural deve, efetivamente, ser comprovada no intervalo de tempo desejado.

Como requerer aposentadoria híbrida em 2023?

Atualmente, o segurado deve apresentar a solicitação de aposentadoria online pelo aplicativo ou portal Meu INSS. Para que isso ocorra, o segurado deve fazer o login com a senha do portal gov.br, a qual se obtém mediante cadastro do CPF naquele site.

Vale dizer que o aludido site disponibiliza uma simulação de aposentadoria com base nos tipos disponíveis e requisitos cumpridos pelo contribuinte. Vale dizer que este procedimento pode ser efetuado previamente e pode ser auxiliado por um advogado previdenciarista.

Feita a solicitação pelo site do INSS, o trabalhador deve acompanhar o processo de análise e o despacho de concessão ou não do INSS.

Nesse sentido, a despeito de o parecer se tratar de procedimento simples, é altamente aconselhável que a solicitação da aposentadoria híbrida seja acompanhada e orientada por um profissional especializado.

Muitos benefícios somente serão concedidos pelo INSS após discussão na via administrativa ou judicial, especialmente em função da dificuldade existente na comprovação do tempo de trabalho rural somado ao trabalho urbano. Sem falar que é aconselhável sempre apresentar petição escrita ao INSS quando do pleito do benefício e apresentar, detalhadamente, todos os períodos de contribuição do segurado, demonstrando o seu direito à aposentadoria.

Além disso, o INSS pode exigir a apresentação de informações e de documentos específicos para comprovação do tempo de trabalho e de contribuição, os quais são difíceis de se obter.

O apoio profissional diante de tais dificuldades se revela, portanto, essencial para garantir o direito dos trabalhadores.

Qual o valor da aposentadoria híbrida?

Como visto, o cálculo e, portanto, o valor do benefício da aposentadoria híbrida são diferentes para quem possui direito adquirido até 12/11/2019 e para o trabalhador que apenas atingiu os requisitos para aposentadoria após a Reforma da Previdência.

Assim, ao trabalhador com direito adquirido às regras anteriores à Reforma, aplica-se o cálculo antigo, qual seja, 70% + 1% por ano de contribuição sobre a média dos 80% maiores salários. Salienta-se que, para alcançar 100% dessa média, o trabalhador precisava de pelo menos 30 anos de contribuição.

Já o trabalhador que se aposentar de acordo com as novas regras terá o cálculo feito da seguinte maneira: 60% + 2% por ano que exceder os 20 anos de contribuição para os homens e os 15 anos de contribuição para as mulheres, incidente sobre a média de todos os salários recebidos durante a vida. Para atingir 100% da média salarial obtida, o homem necessita de, pelo menos, 40 anos de contribuição e a mulher de, no mínimo, 35 anos de contribuição.

Também não se aplica o descarte dos 20% menores salários de contribuição, o que prejudica a média salarial, de forma que o valor do benefício, geralmente, é maior para aqueles que têm direito ao cálculo conforme a regra anterior à reforma.

Existe regra de transição na aposentadoria híbrida?

A reforma previdenciária trouxe alterações legislativas que retiraram direitos de cunho previdenciário dos trabalhadores, em contrapartida se criou uma regra de transição no intuito de minorar seus efeitos para os segurados que se encontravam prestes a se aposentar conforme as antigas normas.

Nesse sentido, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe diversas regras de transição, em especial para a aposentadoria por idade, para a aposentadoria por tempo de contribuição e para a aposentadoria especial, todavia, não dispôs nenhuma regra de transição em relação à aposentadoria híbrida especificamente.

Apesar disso, é possível aplicar aos trabalhadores em questão as regras de transição da aposentadoria por idade. Assim, pode haver redução do tempo de contribuição exigido pelas novas regras e amenização dos efeitos do aumento de idade.

Sendo assim, os trabalhadores sem direito adquirido antes da Reforma da Previdência, vigente desde 13/11/2019, que tiverem trabalhado um tempo no campo e outro na cidade, conforme a regra de transição da aposentadoria por idade, podem se aposentar ao cumprirem os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 65 anos de idade, se homem
  • Idade mínima de 62 anos de idade, se mulher
  • Tempo comprovado de 15 anos de contribuição para homens e mulheres.

É importante contar com o apoio de um advogado ao solicitar a aposentadoria mista, pois o INSS, em muitos casos, indefere os pedidos dos segurados. Dessa forma, na prática, faz-se necessária ação judicial para o reconhecimento desse direito.

Vantagens da aposentadoria híbrida

Regra geral, a aposentadoria mista é vantajosa para quem possui bastante tempo de contribuição e de carência em um determinado tipo de trabalho, seja urbano, seja rural. Além disso, é necessário tempo trabalhado nos âmbitos rural e urbano para complementação e atingimento dos requisitos da aposentadoria.

Para outras situações, vale analisar o caso concreto, de modo a checar se é mais vantajoso pedir a aposentadoria híbrida ou a aposentadoria rural ou urbana por idade, mediante influência das regras de transição. Para isso, a orientação técnica de um advogado é primordial.

Duas aposentadorias: é possível?

Em regra, somente é possível acumular dois benefícios quando o trabalhador estiver vinculado a dois tipos de regime de Previdência Social diversos, como ocorre com os servidores públicos do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS e os trabalhadores da iniciativa privada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Assim, não é possível ter duas aposentadorias pelo INSS, derivadas do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

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1 comentário em “Aposentadoria híbrida: quais as mudanças para 2023?

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