Aposentadoria especial do tratorista: entenda como funciona

Aposentadoria especial do tratorista: idoso em um trator se preparando para a colheita de frutos.

A aposentadoria especial do tratorista ou do motorista de trator é uma modalidade de aposentadoria concedida a trabalhadores expostos a condições nocivas no exercício da função. Como exemplo, podemos citar o ruído, o calor e a vibração do veículo pilotado.

A Lei nº 8.213/91 regulamenta essa modalidade de aposentadoria, a qual foi recentemente modificada pela Emenda Constitucional 103/19. Para que uma pessoa obtenha a aposentadoria especial, é necessário comprovar o tempo de atividade e a exposição aos agentes nocivos à saúde. 

A aposentadoria especial do tratorista permite que o trabalhador se aposente com um tempo de contribuição menor em comparação às demais modalidades de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Falaremos de maneira mais detalhada sobre o tema no decorrer do conteúdo.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos ou perigosos que denotam condições nocivas à saúde humana. A legislação previdenciária reconhece essas condições, que incluem a exposição a radiações ionizantes, a agentes químicos, físicos e biológicos etc. 

Esta aposentadoria permite que o trabalhador se aposente com menos tempo contribuído que os profissionais que não trabalham expostos a agentes nocivos. E isso traz uma vantagem significativa àqueles que desempenham atividades prejudiciais à saúde.

Para solicitar a aposentadoria especial, o segurado precisa comprovar o tempo de atividade em que efetivamente esteve exposto aos agentes nocivos à saúde. Os documentos aptos a comprovar essas condições são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT),

Além disso, é necessário cumprir os requisitos gerais para a aposentadoria, como idade mínima e o tempo de contribuição. Ambas as condições podem variar de acordo com a aposentadoria desejada e com as regras de transição estabelecidas.

A aposentadoria especial é uma medida importante para garantir a proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos ou perigosos. Além disso, ajuda a preservar a saúde desses trabalhadores, permitindo-lhes a aposentadoria precoce para que cuidem da própria saúde, sem precisar continuar trabalhando em condições prejudiciais. 

Em outras palavras, a aposentadoria especial é uma forma de proteger e de valorizar os trabalhadores expostos a agentes nocivos ou perigosos, que podem se aposentar mais cedo que os segurados que não se submetem a condições nocivas à saúde.

Tratorista tem direito à aposentadoria especial?

Sim! A profissão de tratorista pode ensejar o direito à aposentadoria especial se o trabalhador efetivamente se sujeitar a condições degradantes. E o motorista de trator se submete, em regra, aos mesmos agentes nocivos a que o motorista de veículo pesado se submete. Um exemplo seria o do motorista de caminhão.

Este entendimento se extrai da súmula de nº 70 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a qual citamos a seguir:

“A atividade de tratorista pode ser equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional”

A legislação previdenciária exige o cumprimento de certos requisitos, mesmo que o tratorista se equipare ao motorista de caminhão, como o tempo de contribuição, a idade mínima e o somatório de pontos, dependendo do momento em que o direito à aposentadoria foi adquirido.

Quais os requisitos para a aposentadoria especial do tratorista?

De maneira geral, todo o sistema de aposentadoria sofreu grandes mudanças com a Reforma da Previdência de 13/11/2019. Então, as condições se dividem entre quem tinha o direito adquirido antes da reforma e quem adquiriu o direito de aposentar depois da reforma.

Antes da reforma: quem já podia se aposentar até 12/11/2019, a regra é que deveria comprovar 25 anos de trabalho em atividades insalubres, ou seja, que oferecem riscos à saúde. Não era necessária a comprovação de idade mínima.

Após a reforma: para os indivíduos que não preencheram o requisito de 25 anos de atividades insalubres até 12/11/2019, infelizmente será mais possível se aposentar conforme a regra antiga. 

Depois da reforma previdenciária, a aposentadoria especial foi mantida, mas agora é necessário atingir uma idade mínima para se aposentar. No caso do tratorista, é necessária a idade mínima de 60 anos + 25 anos de atividade especial (insalubre).

Ainda existe a possibilidade de a pessoa se aposentar por tempo de contribuição, ou seja, fora da regra da aposentadoria especial. Esta situação é comum para quem começou a trabalhar como tratorista antes da Reforma da Previdência e que, até 12/11/2019, não havia completado os 25 anos de trabalho especial.

Se este for o seu caso, existe a possibilidade de conversão de tempo de atividade especial em comum! Esta conversão só é permitida até a mencionada data de 12/11/2019 e consiste no acréscimo de tempo de contribuição (de 40% para homens e de 20% para mulheres) ao tempo total de atividade do segurado como tratorista. 

Exemplo,  João trabalhou por 10 anos como tratorista, desta forma se transformarmos a atividade especial em comum, João teria então 14 anos de contribuição (10 anos + 40%).

Qual o valor da aposentadoria? 

Em relação ao valor da aposentadoria especial do tratorista, é necessário considerar o momento em que ele adquiriu o direito à aposentadoria. Assim, existem duas maneiras distintas de calcular o valor da aposentadoria.

Para chegar ao fator modificador do cálculo devemos observar se o trabalhador poderia se aposentar até 13/11/2019, data da reforma da previdência. Se for necessário, o cálculo da aposentadoria será feito com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, até a data da solicitação da aposentadoria.

A segunda hipótese é para aqueles indivíduos que adquiriram o direito de aposentar somente após a reforma da previdência (13/11/2019), neste caso o cálculo do valor da aposentadoria é feito a partir da média de 100% dos valores de contribuição feitos ao INSS.

Apesar de parecer mais vantajoso, a opção de se aposentar segundo as regras da reforma da previdência nem sempre trará vantagens. Isso porque utiliza-se a média de todas as contribuições, desde as mais baixas (como as de início de carreira) até as mais altas. 

Na maioria das vezes as regras anteriores à reforma da previdência são mais vantajosas. Por isso é crucial consultar advogados especialistas em direito previdenciário para ter a aposentadoria mais vantajosa possível.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Atualmente a solicitação da aposentadoria pode ser feita por diversos canais de comunicação, dentre eles:

  • Presencialmente em qualquer agência do INSS;
  • Através do tele atendimento, ligando para o número 135;
  • Através da plataforma online ou via aplicativo MEU INSS.

Apesar do acesso facilitado a realização do pedido, pudemos observar que há uma quantidade relevante de regras e detalhes a serem observados. Por isso, é necessário muita cautela na hora de definir qual aposentadoria escolher!

Quais os documentos necessários?

Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho.
  • Comprovação da atividade insalubre: documentos que comprovem a exposição aos agentes insalubres, como perícias, atestados médicos, registros de fiscalização, entre outros.
  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado.
  • Prova da idade: certidão de nascimento ou RG.
  • Declaração de Tempo de Contribuição: documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que informa o tempo de contribuição para a Previdência Social.
  • Extrato previdenciário do CNIS: documento hábil a provar todas as contribuições previdenciárias, vínculos e remunerações.
  • Formulário de solicitação da aposentadoria especial: pode ser obtido no site ou aplicativo MEU INSS ou fisicamente em uma agência da previdência.
  • Comprovantes de atividade rural e no exterior quando for o caso.

Estes documentos serão enviados via malote digital para o INSS, durante o processo será necessário fotografar a documentação preferencialmente no formato .jpg digitalizá-los via scanner ou aplicativos de celular, preferencialmente no formato .pdf. Estes arquivos não podem ter um tamanho maior que 5MB, caso contrário não será possível juntá-los no aplicativo ou site do  MEU INSS.

Esses são os principais documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial. É importante destacar que a documentação exigida pode variar de acordo com a legislação vigente e o regime previdenciário ao qual o trabalhador está vinculado. Por isso, é importante se informar sobre as normas específicas da sua situação e consultar um especialista na área de previdência para mais informações.

Quais as alterações da aposentadoria especial do tratorista?

A alteração da aposentadoria especial do tratorista obedece às normas da aposentadoria especial de baixo risco, assim sendo, com a reforma trabalhista houveram algumas alterações de bastante relevância para este modelo de aposentadoria.

A primeira mudança, já citada no texto, é a existência de idade mínima para aposentadoria. Anteriormente bastava apenas ter 25 anos de atividade especial independente da idade e sem necessidade de provar a insalubridade do trabalho. Tal fato se dava pois nos tempos anteriores à reforma os tratores e os caminhões emitiam muita vibração, calor e ruídos advindos do motor, além de demandar força para manobra do veículo.

Contudo, com a evolução da tecnologia dos veículos e as mudanças legislativas que ocorreram em 1995, o tratorista precisa comprovar o contato com agentes nocivos à sua saúde para ter acesso à aposentadoria especial. Isso pode incluir ruídos acima do limite permitido de 80 dB a 90 dB, vibração excessiva, contato constante com insumos agrícolas e outros agentes insalubres.

Após a reforma previdenciária, além da idade mínima e do tempo de atividade especial, é necessário fazer a prova do contato com agentes nocivos à saúde para acessar a aposentadoria especial. É importante destacar que, para conceder a aposentadoria especial do tratorista, é necessário comprovar que ele esteve exposto constantemente aos agentes nocivos à saúde e que essa exposição causou danos à sua saúde. Portanto, a apresentação de um LTCAT ou PPP pode ser um meio efetivo para comprovar essa exposição e solicitar a aposentadoria especial.

Em resumo, as principais mudanças foram o adicional de idade mínima e a necessidade de comprovação documental da existência de agentes nocivos à saúde durante a atividade laboral do tratorista.

Aposentadoria especial do tratorista negada, o que fazer?

A decisão negativa da aposentadoria especial do tratorista pode ser desanimadora, mas existem opções disponíveis para tentar mudá-la. A primeira ação a ser considerada para contestar a negativa do pedido de aposentadoria especial é entrar com um recurso administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste recurso, é necessário argumentar por escrito os motivos que justificam a validade do pedido. É importante destacar que o recurso administrativo deve ser realizado dentro de um prazo de 30 dias, a partir do momento em que a carta de negativa ou a comunicação feita pelo aplicativo oficial do INSS for recebida.

Mas se o recurso administrativo for negado, ainda há a possibilidade de recorrer à justiça para reverter a decisão negativa. É importante que o trabalhador contrate um advogado especialista na área previdenciária para acompanhar o processo bem como orientá-lo quanto à documentação necessária. O advogado poderá auxiliar na reunião de provas e no desenvolvimento de argumentos para a defesa do direito à aposentadoria especial.

Além disso, é importante destacar que o trabalhador deve estar atento aos prazos e regulamentos previstos pela legislação previdenciária, bem como aos documentos e comprovações necessários para o processo de aposentadoria especial. É fundamental que o trabalhador tenha a documentação comprobatória da exposição aos agentes insalubres e do tempo de trabalho comprovado.

Assim, pode-se concluir que a negativa da aposentadoria especial do tratorista pode ser corrigida por meios administrativos ou processos judiciais.

Gostou do conteúdo? Confira também nosso artigo sobre Aposentadoria por idade! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

5 comentários em “Aposentadoria especial do tratorista: entenda como funciona

  1. Pingback: Aposentadoria do Soldador: Entenda seus Direitos

    • Stenico Advogados Autor do postResponder

      Olá, Sr. Valmir.
      Para sabermos exatamente se o senhor já tem direito ou não, precisamos ver sua situação perante o INSS, por meio de um documento chamado CNIS.
      Só após acessarmos CNIS é que poderemos dar uma resposta certeira sobre sua situação.
      Se ficou com dúvidas, por favor, nos ligue ou nos envie uma mensagem pelo número de WhatsApp (19) 3402-6009.

      Atenciosamente,
      Fernando Stenico.

  2. Miguel Fernandes Responder

    Sou tratorista concursado municipal desde 1997 e tenho 48 anos , tem possibilidade deu me aposentar? Já vou fazer 28 anos de contribuição

    • Stenico Advogados Autor do postResponder

      Olá, Sr. Miguel.
      Para sabermos exatamente se o senhor já tem direito ou não, precisamos ver sua situação perante o INSS, por meio de documentos como o CNIS, que é o seu extrato previdenciário.
      Só após analisarmos pormenorizadamente sua situação é que poderemos lhe responder de maneira certeira.
      Se ficou com dúvidas, por favor, nos ligue ou nos envie uma mensagem pelo número de WhatsApp (19) 3402-6009.

      Atenciosamente,
      Fernando Stenico.

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