A aposentadoria especial do tratorista ou do motorista de trator é uma modalidade de aposentadoria concedida a trabalhadores expostos a condições nocivas no exercício da função. Como exemplo, podemos citar o ruído, o calor e a vibração do veículo pilotado.
A Lei nº 8.213/91 regulamenta essa modalidade de aposentadoria, a qual foi recentemente modificada pela Emenda Constitucional 103/19. Para que uma pessoa obtenha a aposentadoria especial, é necessário comprovar o tempo de atividade e a exposição aos agentes nocivos à saúde.
A aposentadoria especial do tratorista permite que o trabalhador se aposente com um tempo de contribuição menor em comparação às demais modalidades de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Falaremos de maneira mais detalhada sobre o tema no decorrer do conteúdo.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos ou perigosos que denotam condições nocivas à saúde humana. A legislação previdenciária reconhece essas condições, que incluem a exposição a radiações ionizantes, a agentes químicos, físicos e biológicos etc.
Esta aposentadoria permite que o trabalhador se aposente com menos tempo contribuído que os profissionais que não trabalham expostos a agentes nocivos. E isso traz uma vantagem significativa àqueles que desempenham atividades prejudiciais à saúde.
Para solicitar a aposentadoria especial, o segurado precisa comprovar o tempo de atividade em que efetivamente esteve exposto aos agentes nocivos à saúde. Os documentos aptos a comprovar essas condições são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT),
Além disso, é necessário cumprir os requisitos gerais para a aposentadoria, como idade mínima e o tempo de contribuição. Ambas as condições podem variar de acordo com a aposentadoria desejada e com as regras de transição estabelecidas.
A aposentadoria especial é uma medida importante para garantir a proteção dos trabalhadores expostos a agentes nocivos ou perigosos. Além disso, ajuda a preservar a saúde desses trabalhadores, permitindo-lhes a aposentadoria precoce para que cuidem da própria saúde, sem precisar continuar trabalhando em condições prejudiciais.
Em outras palavras, a aposentadoria especial é uma forma de proteger e de valorizar os trabalhadores expostos a agentes nocivos ou perigosos, que podem se aposentar mais cedo que os segurados que não se submetem a condições nocivas à saúde.
Tratorista tem direito à aposentadoria especial?
Sim! A profissão de tratorista pode ensejar o direito à aposentadoria especial se o trabalhador efetivamente se sujeitar a condições degradantes. E o motorista de trator se submete, em regra, aos mesmos agentes nocivos a que o motorista de veículo pesado se submete. Um exemplo seria o do motorista de caminhão.
Este entendimento se extrai da súmula de nº 70 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a qual citamos a seguir:
“A atividade de tratorista pode ser equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional”
A legislação previdenciária exige o cumprimento de certos requisitos, mesmo que o tratorista se equipare ao motorista de caminhão, como o tempo de contribuição, a idade mínima e o somatório de pontos, dependendo do momento em que o direito à aposentadoria foi adquirido.
Quais os requisitos para a aposentadoria especial do tratorista?
De maneira geral, todo o sistema de aposentadoria sofreu grandes mudanças com a Reforma da Previdência de 13/11/2019. Então, as condições se dividem entre quem tinha o direito adquirido antes da reforma e quem adquiriu o direito de aposentar depois da reforma.
Antes da reforma: quem já podia se aposentar até 12/11/2019, a regra é que deveria comprovar 25 anos de trabalho em atividades insalubres, ou seja, que oferecem riscos à saúde. Não era necessária a comprovação de idade mínima.
Após a reforma: para os indivíduos que não preencheram o requisito de 25 anos de atividades insalubres até 12/11/2019, infelizmente será mais possível se aposentar conforme a regra antiga.
Depois da reforma previdenciária, a aposentadoria especial foi mantida, mas agora é necessário atingir uma idade mínima para se aposentar. No caso do tratorista, é necessária a idade mínima de 60 anos + 25 anos de atividade especial (insalubre).
Ainda existe a possibilidade de a pessoa se aposentar por tempo de contribuição, ou seja, fora da regra da aposentadoria especial. Esta situação é comum para quem começou a trabalhar como tratorista antes da Reforma da Previdência e que, até 12/11/2019, não havia completado os 25 anos de trabalho especial.
Se este for o seu caso, existe a possibilidade de conversão de tempo de atividade especial em comum! Esta conversão só é permitida até a mencionada data de 12/11/2019 e consiste no acréscimo de tempo de contribuição (de 40% para homens e de 20% para mulheres) ao tempo total de atividade do segurado como tratorista.
Exemplo, João trabalhou por 10 anos como tratorista, desta forma se transformarmos a atividade especial em comum, João teria então 14 anos de contribuição (10 anos + 40%).
Qual o valor da aposentadoria?
Em relação ao valor da aposentadoria especial do tratorista, é necessário considerar o momento em que ele adquiriu o direito à aposentadoria. Assim, existem duas maneiras distintas de calcular o valor da aposentadoria.
Para chegar ao fator modificador do cálculo devemos observar se o trabalhador poderia se aposentar até 13/11/2019, data da reforma da previdência. Se for necessário, o cálculo da aposentadoria será feito com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, até a data da solicitação da aposentadoria.
A segunda hipótese é para aqueles indivíduos que adquiriram o direito de aposentar somente após a reforma da previdência (13/11/2019), neste caso o cálculo do valor da aposentadoria é feito a partir da média de 100% dos valores de contribuição feitos ao INSS.
Apesar de parecer mais vantajoso, a opção de se aposentar segundo as regras da reforma da previdência nem sempre trará vantagens. Isso porque utiliza-se a média de todas as contribuições, desde as mais baixas (como as de início de carreira) até as mais altas.
Na maioria das vezes as regras anteriores à reforma da previdência são mais vantajosas. Por isso é crucial consultar advogados especialistas em direito previdenciário para ter a aposentadoria mais vantajosa possível.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Atualmente a solicitação da aposentadoria pode ser feita por diversos canais de comunicação, dentre eles:
- Presencialmente em qualquer agência do INSS;
- Através do tele atendimento, ligando para o número 135;
- Através da plataforma online ou via aplicativo MEU INSS.
Apesar do acesso facilitado a realização do pedido, pudemos observar que há uma quantidade relevante de regras e detalhes a serem observados. Por isso, é necessário muita cautela na hora de definir qual aposentadoria escolher!
Quais os documentos necessários?
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho.
- Comprovação da atividade insalubre: documentos que comprovem a exposição aos agentes insalubres, como perícias, atestados médicos, registros de fiscalização, entre outros.
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado.
- Prova da idade: certidão de nascimento ou RG.
- Declaração de Tempo de Contribuição: documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que informa o tempo de contribuição para a Previdência Social.
- Extrato previdenciário do CNIS: documento hábil a provar todas as contribuições previdenciárias, vínculos e remunerações.
- Formulário de solicitação da aposentadoria especial: pode ser obtido no site ou aplicativo MEU INSS ou fisicamente em uma agência da previdência.
- Comprovantes de atividade rural e no exterior quando for o caso.
Estes documentos serão enviados via malote digital para o INSS, durante o processo será necessário fotografar a documentação preferencialmente no formato .jpg digitalizá-los via scanner ou aplicativos de celular, preferencialmente no formato .pdf. Estes arquivos não podem ter um tamanho maior que 5MB, caso contrário não será possível juntá-los no aplicativo ou site do MEU INSS.
Esses são os principais documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial. É importante destacar que a documentação exigida pode variar de acordo com a legislação vigente e o regime previdenciário ao qual o trabalhador está vinculado. Por isso, é importante se informar sobre as normas específicas da sua situação e consultar um especialista na área de previdência para mais informações.
Quais as alterações da aposentadoria especial do tratorista?
A alteração da aposentadoria especial do tratorista obedece às normas da aposentadoria especial de baixo risco, assim sendo, com a reforma trabalhista houveram algumas alterações de bastante relevância para este modelo de aposentadoria.
A primeira mudança, já citada no texto, é a existência de idade mínima para aposentadoria. Anteriormente bastava apenas ter 25 anos de atividade especial independente da idade e sem necessidade de provar a insalubridade do trabalho. Tal fato se dava pois nos tempos anteriores à reforma os tratores e os caminhões emitiam muita vibração, calor e ruídos advindos do motor, além de demandar força para manobra do veículo.
Contudo, com a evolução da tecnologia dos veículos e as mudanças legislativas que ocorreram em 1995, o tratorista precisa comprovar o contato com agentes nocivos à sua saúde para ter acesso à aposentadoria especial. Isso pode incluir ruídos acima do limite permitido de 80 dB a 90 dB, vibração excessiva, contato constante com insumos agrícolas e outros agentes insalubres.
Após a reforma previdenciária, além da idade mínima e do tempo de atividade especial, é necessário fazer a prova do contato com agentes nocivos à saúde para acessar a aposentadoria especial. É importante destacar que, para conceder a aposentadoria especial do tratorista, é necessário comprovar que ele esteve exposto constantemente aos agentes nocivos à saúde e que essa exposição causou danos à sua saúde. Portanto, a apresentação de um LTCAT ou PPP pode ser um meio efetivo para comprovar essa exposição e solicitar a aposentadoria especial.
Em resumo, as principais mudanças foram o adicional de idade mínima e a necessidade de comprovação documental da existência de agentes nocivos à saúde durante a atividade laboral do tratorista.
Aposentadoria especial do tratorista negada, o que fazer?
A decisão negativa da aposentadoria especial do tratorista pode ser desanimadora, mas existem opções disponíveis para tentar mudá-la. A primeira ação a ser considerada para contestar a negativa do pedido de aposentadoria especial é entrar com um recurso administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste recurso, é necessário argumentar por escrito os motivos que justificam a validade do pedido. É importante destacar que o recurso administrativo deve ser realizado dentro de um prazo de 30 dias, a partir do momento em que a carta de negativa ou a comunicação feita pelo aplicativo oficial do INSS for recebida.
Mas se o recurso administrativo for negado, ainda há a possibilidade de recorrer à justiça para reverter a decisão negativa. É importante que o trabalhador contrate um advogado especialista na área previdenciária para acompanhar o processo bem como orientá-lo quanto à documentação necessária. O advogado poderá auxiliar na reunião de provas e no desenvolvimento de argumentos para a defesa do direito à aposentadoria especial.
Além disso, é importante destacar que o trabalhador deve estar atento aos prazos e regulamentos previstos pela legislação previdenciária, bem como aos documentos e comprovações necessários para o processo de aposentadoria especial. É fundamental que o trabalhador tenha a documentação comprobatória da exposição aos agentes insalubres e do tempo de trabalho comprovado.
Assim, pode-se concluir que a negativa da aposentadoria especial do tratorista pode ser corrigida por meios administrativos ou processos judiciais.
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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.
Pingback: Aposentadoria do Soldador: Entenda seus Direitos
sou tratorista des de 2005.ja tem direito.
Olá, Sr. Valmir.
Para sabermos exatamente se o senhor já tem direito ou não, precisamos ver sua situação perante o INSS, por meio de um documento chamado CNIS.
Só após acessarmos CNIS é que poderemos dar uma resposta certeira sobre sua situação.
Se ficou com dúvidas, por favor, nos ligue ou nos envie uma mensagem pelo número de WhatsApp (19) 3402-6009.
Atenciosamente,
Fernando Stenico.
Sou tratorista concursado municipal desde 1997 e tenho 48 anos , tem possibilidade deu me aposentar? Já vou fazer 28 anos de contribuição
Olá, Sr. Miguel.
Para sabermos exatamente se o senhor já tem direito ou não, precisamos ver sua situação perante o INSS, por meio de documentos como o CNIS, que é o seu extrato previdenciário.
Só após analisarmos pormenorizadamente sua situação é que poderemos lhe responder de maneira certeira.
Se ficou com dúvidas, por favor, nos ligue ou nos envie uma mensagem pelo número de WhatsApp (19) 3402-6009.
Atenciosamente,
Fernando Stenico.